A licitação visa a contratação de empresa para locação de som,
iluminação e
estrutura para palco, para a 11 festa cultural da escola municipal vereador José Odeie, no dia 05 de setembro de 2025. O processo será realizado por meio de dispensa de licitação, com base na Lei n ****, de 1 de abril de 2021, e demais legislação aplicável. A participação na dispensa eletrônica se dará mediante sistema de dispensa eletrônica integrante do portal de compras públicas. Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos no manual do sistema de dispensa eletrônica, disponível no portal de compras do governo federal. O critério de julgamento será o de menor preço, observadas as exigências contidas neste aviso de contratação direta e seus anexos quanto as especificações do objeto. A proposta comercial deverá conter a descrição detalhada do produto e, se possível, imagens para melhor avaliação por parte da área técnica. Produtos inferiores ao indicado pelo órgão contratante serão prontamente recusados. A entrega dos serviços deverá ser na escola municipal vereador José Odeie. Deverá ser emitida nota fiscal de venda, em conformidade com a norma de empenho que será emitida. A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a contratada. Os preços propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos e tributos. Os fornecedores não poderão retirar ou modificar sua proposta após o envio. Os documentos exigidos para habilitação constam do anexo I. Havendo necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da administração, sob pena de inabilitação. A sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto a adequação do objeto e a compatibilidade do preço em relação ao objeto regulamentado para a contratação. No caso em que o preço da proposta vencedora estiver acima do estimado pela administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias, a contar da data de sua apresentação. Serão desclassificadas as propostas vencedoras que contiverem vícios insanáveis, não obedecerem as especificações técnicas, apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação, não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela administração, ou apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanáveis. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. Se a proposta ou lance vencedor for desclassific