O edital visa contratar empresas para prestar serviços de transporte escolar municipal, com início a partir da assinatura do contrato até 31 de dezembro de 2026, ou o fim do ano letivo. Os interessados devem se credenciar no portal de compras públicas. O critério de julgamento é o menor preço por item trajeto. A participação é aberta a empresas com ramo de atividade compatível e credenciamento regular. Micro e pequenas empresas têm tratamento favorecido. A proposta deve ser enviada eletronicamente, com descrição do objeto e preço. A validade da proposta não será inferior a 60 dias. A abertura da sessão será em 28 de janeiro de 2026, no portal de compras públicas. A fase de habilitação ocorrerá após a de lances. A proposta final readequada deve ser encaminhada em formato PDF, com informações da empresa, veículo, preço unitário e total, planilha de custos e validade da proposta. A garantia de execução não é exigida. O pagamento será mensal, conforme decreto municipal. Os preços são fixos por 12 meses. A contratada deve fornecer o objeto de acordo com as especificações, não transferir o contrato, sujeitar-se à fiscalização e cumprir os prazos. As penalidades incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. Impugnações e esclarecimentos devem ser feitos eletronicamente até 23/01/2026.
O edital prevê que a entrega seja a partir da data de assinatura do contrato até 31 de dezembro de 2026, ou até o final do ano letivo. a partir da data de assinatura do contrato até 31 de dezembro de 2026, ou quando findo o ano letivo
O edital estabelece que o pagamento será mensalmente, obedecendo ao previsto no decreto, e a liquidação da nota fiscal deverá ocorrer até o último dia útil do mês de prestação dos serviços e o pagamento deverá ocorrer até o 5 quinto dia útil do mês subsequente. mensalmente, obedecendo ao previsto no decreto n parcela única, até o 5 quinto dia útil após liquidação da ****, sendo que a liquidação da nota fiscal deverá ocorrer até respectiva nota fiscal, por intermédio da secretaria municipal da o último dia útil do mês de prestação dos serviços e o pagamento fazenda do município, conforme decreto municipal n ****. deverá ocorrer até o 5 quinto dia útil do mês subsequente.
O edital informa que não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação. ão haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
O critério de julgamento é menor preço por item trajeto. critério de julgamento: menor preço por item trajeto.
Para habilitação dos licitantes serão exigidos os documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação. para habilitação dos licitantes serão exigidos os documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação.
O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas infrações descritas no edital, com sanções como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. o licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: a dar causa à inexecução parcial do contrato
Impugnações e esclarecimentos devem ser feitos até 23/01/2026. impugnações e esclarecimentos: até ****.
O valor total estimado é de R$ ****,80. valor total estimado: r ****, 80