Prefeitura Municipal De Itinga Do Maranhão - MA
s: I & ndash; reduzir o déficit habitacional do Município; II & ndash; assegurar moradia digna a famílias em situação de vulnerabilidade; III & ndash; promover saúde, dignidade e qualidade de vida por meio do acesso à moradia adequada; IV & ndash; fomentar o emprego e a renda, priorizando a utilização de mão de obra local. Art. 3 As unidades habitacionais construídas no âmbito do Programa deverão: I & ndash; situar- se em terrenos com área mínima de 5 metros de frente por 10 metros de fundo ( 5x10m), perte