O edital trata de um pregão eletrônico para registro de preços visando a aquisição de máquinas pesadas para o município de Carauari. A abertura das propostas ocorrerá em 24/12/2025. O critério de julgamento será o menor preço por item. A licitação será dividida em itens, permitindo a participação em quantos itens forem de interesse do licitante. O prazo para apresentação das propostas é de 8 dias úteis a partir da divulgação do edital. A inversão de fases será adotada, com a análise da habilitação precedendo a apresentação das propostas. O credenciamento no portal Licitanet é obrigatório. As micro e pequenas empresas terão tratamento favorecido. O edital estabelece as condições de participação, incluindo a necessidade de envio de documentos de habilitação e declarações. A proposta deve ser enviada eletronicamente, com descrição do objeto e preço. A validade da proposta não será inferior a 60 dias. O edital detalha os procedimentos de abertura, classificação, formulação de lances e negociação. O critério de desempate será o previsto na lei 14. 133/2021. O edital aborda a aceitabilidade da proposta vencedora, as sanções administrativas e os recursos. A impugnação ao edital e os pedidos de esclarecimentos devem ser feitos eletronicamente. O edital também trata da habilitação, da adjudicação, da homologação, da garantia de execução, do reajustamento, do recebimento do objeto, das obrigações da contratante e da contratada, do pagamento, das sanções administrativas, da formação do cadastro de reserva e das disposições gerais.
O edital não especifica o prazo de entrega.
O edital não especifica a forma de pagamento.
Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, observadas as exigências contidas neste edital e seus anexos quanto às especificações do objeto.
A fase de habilitação nesta licitação antecederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, para verificar se cada competidor possui os requisitos estabelecidos no edital para participar da competição.
O atraso injustificado ou retardamento no fornecimento dos bens objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da administração, à multa moratória de 0, 5 meio por cento por dia de atraso, até o limite de 10 dez por cento.
O edital não especifica sobre visita técnica.
Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 03 três dias úteis contados da solicitação.
Até 03 três dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este edital.
O edital não especifica o valor estimado.