O edital refere-se a um pregão eletrônico para contratação de empresa especializada em serviços educacionais de informática e robótica para a rede municipal de ensino. As propostas podem ser enviadas a partir de 08/04/2026, com abertura e julgamento das propostas em 22/04/2026, e início da disputa de preços no mesmo dia. O critério de julgamento é o de menor preço por item. O valor total estimado é de R$ ****,30. O contrato terá vigência de 12 meses, com execução dos serviços durante 10 meses. A empresa vencedora deverá fornecer metodologia, materiais, recursos tecnológicos e profissionais capacitados. Não há exigência de amostras, mas pode haver demonstração prática. O pagamento será mensal, condicionado à execução dos serviços. Penalidades serão aplicadas em caso de descumprimento contratual.
A execução dos serviços deverá ocorrer conforme cronograma da secretaria municipal de educação, durante o período letivo, totalizando 10 dez meses de execução, com aulas presenciais semanais e observância da carga horária mínima definida no termo de referência.
O pagamento será realizado de forma mensal, em 10 dez parcelas, correspondentes ao período efetivo de execução das aulas, compreendido entre os meses de março a dezembro, conforme o calendário do ano letivo. A medição dos serviços será realizada mensalmente, sendo obrigatória a apresentação do relatório mensal detalhado das aulas executadas, contendo turmas atendidas, conteúdos ministrados, carga horária cumprida, atividades desenvolvidas, registros pedagógicos pertinentes, nota fiscal correspondente ao período e atesto do fiscal do contrato.
Considerando que o objeto consiste na prestação de serviços educacionais nas áreas de informática educacional e robótica educacional, não será exigida garantia contratual específica sobre fornecimento de bens permanentes. Entretanto, a contratada deverá garantir a adequada execução dos serviços durante toda a vigência contratual, responsabilizando-se por disponibilizar equipamentos e recursos tecnológicos em pleno funcionamento, realizar a substituição imediata de equipamentos que apresentarem falhas, assegurar suporte técnico e manutenção dos equipamentos, e garantir a continuidade das atividades pedagógicas.
O critério de julgamento será o de menor preço por item, nos termos do art. 33, inciso i, da lei n ****.
Para habilitação, as empresas deverão apresentar registro comercial ou ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, prova de inscrição no CNPJ, prova de regularidade fiscal, social e trabalhista, certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, atestados de capacidade técnica e declarações exigidas em lei.
O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente por infrações como inexecução parcial ou total do contrato, apresentação de declaração ou documentação falsa, fraude na licitação ou execução do contrato, e comportar-se de modo inidôneo. As sanções incluem advertência, multa de 0,5% a 30% do valor contratado, impedimento de licitar e contratar por até 3 anos, e declaração de inidoneidade por 3 a 6 anos.
Para a presente contratação, não será exigida apresentação de amostras, considerando que o objeto consiste na prestação de serviços educacionais especializados.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 03 três dias úteis antes da data de abertura do certame.
O valor total estimado para a contratação é de R$ ****,30.