O edital refere-se a um pregão eletrônico para registro de preços visando o fornecimento parcelado de cestas básicas. O objeto é atender pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social no município. O critério de julgamento é o menor preço por item. O prazo para envio de propostas é até 11/05/2026, com abertura da sessão às 08:30. O edital e anexos estão disponíveis nos sites www. ***. *. * e www. ***. *. * item 01 é exclusivo para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), enquanto o item 02 tem ampla concorrência. A vigência da ata de registro de preços será de 12 meses, prorrogável por igual período. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a entrega e atesto da nota fiscal. O prazo para impugnação ao edital é de até 3 dias úteis antes da abertura do certame.
O fornecimento do objeto ocorrerá de forma parcelada e sob demanda, mediante emissão de ordem de fornecimento pela Secretaria Municipal de Assistência Social. O prazo máximo para entrega será de até 05 cinco dias úteis, contados a partir do recebimento da respectiva ordem de fornecimento pela contratada.
O pagamento será efetuado em até 30 trinta dias, contados a partir da apresentação da nota fiscal ou fatura devidamente certificada pelo fiscal do contrato. O pagamento será realizado por meio de crédito em conta bancária de titularidade da contratada.
O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, através do modo de disputa aberto.
A habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica serão comprovadas mediante apresentação dos documentos previstos no edital.
O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelo cometimento das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14. 133/2021, com sanções que incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
Não será exigida vistoria técnica para fins de habilitação, tendo em vista que o objeto consiste no fornecimento de bens comuns, com especificações claras, padronizadas e amplamente disponíveis no mercado.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 03 três dias úteis antes da data de abertura do certame.
O valor estimado da contratação é de R$ ****,00.