registro de preços para a aquisição de combustíveis em posto de combustíveis sediado na Cidade de Jequié- BA
O Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Região de Jequié pretende registrar os preços da empresa xxxxxxxxxxxxxx para a eventual aquisição de combustíveis. O registro de preços terá validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período. A ata poderá ser utilizada por outros órgãos da administração pública, mediante anuência do órgão gerenciador e estudo de viabilidade. O fornecedor poderá optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não prejudique obrigações anteriores. As aquisições adicionais não poderão exceder 50% dos quantitativos registrados. Existem regras específicas para adesões de microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas. O órgão gerenciador realizará pesquisas de mercado periodicamente para verificar a vantajosidade dos preços. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor de mercado será liberado do compromisso. O registro do fornecedor será cancelado em caso de descumprimento das condições da ata, não retirada da nota de empenho, não aceitação de redução de preço ou sanção administrativa. O contrato terá duração de 12 meses, prorrogável automaticamente. O regime de execução, prazos e condições de entrega estão no termo de referência. Não é permitida a subcontratação. O valor total da contratação é de R$. . . . . . . . . . (. . . . . ). Os bens serão recebidos provisoriamente e poderão ser rejeitados se não atenderem às especificações. O recebimento definitivo ocorrerá em 5 dias úteis após a verificação da qualidade e quantidade. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a liquidação da despesa. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. Após o interregno de um ano, os preços poderão ser reajustados. O contratante deverá exigir o cumprimento das obrigações do contratado, receber o objeto no prazo e condições estabelecidas, notificar o contratado sobre vícios, defeitos ou incorreções, acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, efetuar o pagamento, aplicar as sanções previstas na lei e neste contrato, cientificar o órgão de representação judicial do município sobre descumprimento, emitir decisão sobre solicitações e reclamações, responder pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro. O contratado deve cumprir todas as obrigações, entregar o objeto acompanhado do manual do usuário, responsabilizar-se pelos vícios e danos, comunicar ao contratante sobre impossibilidade de cumprimento do prazo, atender às determinações do fiscal ou gestor, reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir bens com vícios, responsabilizar-se pelos danos, entregar documentos para pagamento, cumprir obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comunicar ocorrências anormais, manter as condições de habilitação, cumprir reserva de cargos, guardar sigilo, arcar com equívocos no dimensionamento da proposta, cumprir normas de segurança do contratante. Não haverá garantia contratual da execução. O contratado que der causa à inexecução parcial ou total do contrato, retardar a execução ou entrega do objeto, apresentar documentação falsa ou praticar ato fraudulento, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude, praticar ato lesivo, incorrerá em sanções como advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade, multa. A aplicação das sanções não exclui a obrigação de reparação integral do dano. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na lei nº ****, de 2021, e demais normas federais aplicáveis.