Licitação para contratação de empresa especializada em serviços técnicos de arquitetura e engenharia para elaboração de projetos de cobertura e sistemas de captação de águas pluviais no Hospital Nereu Ramos. A modalidade é Concorrência Eletrônica, com critério de julgamento de menor preço. A data de abertura das propostas é 01/09/2026. É obrigatória a visita técnica. O edital rege-se pela Lei 14. 133/2021.
O prazo de execução dos serviços será conforme cronograma e orçamento, contados da data da ordem de serviços, devidamente assinado pelo representante legal.
Os pagamentos dos serviços executados mensalmente se processarão na forma de empreitada por preço global, medidos e pagos em conformidade com os itens previstos no orçamento referencial e respectivos valores propostos pela empresa vencedora, executados no período da medição, dentro dos limites previstos no cronograma físico-financeiro. Os pagamentos serão efetuados até 30 dias após o término do período correspondente aos serviços executados.
A proponente vencedora deverá efetuar, a título de garantia contratual, 5% do valor inicial do contrato. A garantia poderá ser em caução em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro garantia ou fiança bancária.
O critério de julgamento será o menor preço.
A habilitação será verificada através da consulta online do certificado de cadastro de fornecedores (CCF), balanço patrimonial, demonstração de resultado do exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 últimos exercícios sociais, certidão negativa de feitos sobre falência, e indicação de capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo equivalente a 10% do valor estimado da contratação.
As empresas que não cumprirem as obrigações assumidas estão sujeitas a sanções administrativas como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, conforme Lei Federal nº 14. 133/2021 e decreto estadual.
É obrigatória a visita técnica, a ser realizada juntamente com um profissional da contratante, até o 3º dia útil que antecede a data da abertura das propostas.
Qualquer pessoa poderá, no prazo de até 3 dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública virtual, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o edital.
Serão desclassificadas as propostas que contiverem vícios insanáveis, não obedecerem às especificações técnicas, apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado, não tiverem sua exequibilidade demonstrada, ou apresentarem desconformidade insanável com outras exigências do edital.