Ministério Da Educação/Instituto Federal De Educação, Ciência E Tecnologia De Goiás/Campus Da Cidade De Luziânia
atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, destinado à contratação, por tempo determinado, de PROFESSOR SUBSTITUTO/TEMPORÁRIO, para ministrar aulas no Câmpus Luziânia do IFG, com carga horária de 40 ( quarenta) horas semanais, cujas remunerações básicas estão relacionadas abaixo, nos termos dos dispositivos da Lei n. 8. 745/1993 e alterações introduzidas pelas seguintes regulamentações: Lei n. 9. 849/1999, Lei n 11. 784/2008, Lei n 12. 425/2011, Lei n 12. 772/2012, Lei n ****
contratação de professor substituto temporário
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