Contratação de empresa para serviços de dosimetria pessoal com dosímetros para a Secretaria Municipal de Saúde de Alagoinhas - BA. A sessão pública ocorrerá em 29/07/2026, com critério de julgamento de menor preço. O contrato terá vigência de 12 meses. A empresa deve comprovar capacidade técnica e regularidade fiscal. Não há exigência de garantia. O valor estimado é de R$ ****,28.
O objeto deste edital deverá ser entregue no prazo e endereço estipulados no termo de referência anexo I. A contratada terá 30 dias para iniciar o primeiro ciclo de monitoramento. A contratada deverá iniciar o primeiro ciclo de monitoramento.
Os pagamentos serão efetuados mensalmente, conforme fornecimento, através de crédito em conta corrente ou cheque nominal, no prazo de até 30 dias, contados a partir da apresentação da nota fiscal/fatura e após atestada pelo contratante o recebimento parcial/definitivo do objeto licitado. O pagamento será efetuado pela administração para a empresa a ser contratada da seguinte forma: mensalmente, conforme fornecimento, através de crédito em conta corrente ou cheque nominal, no prazo de até 30 trinta dias, contados a partir da apresentação da nota fiscal/fatura e depois de atestada pelo contratante o recebimento parcial/definitivo do objeto licitado.
Não haverá exigência de garantia nos termos do art. 56, da lei no 14. 133/2021, tendo em vista que os pagamentos serão efetuados após a entrega e aceitação definitiva do objeto. Não haverá exigência de garantia nos termos do art. 56, da lei no 14. 133/2021, tendo em vista que os pagamentos serão efetuados após a entrega e aceitação definitiva do objeto.
O critério de julgamento adotado será o menor preço. O critério de julgamento adotado será o menor preço.
A habilitação da futura contratada observará o disposto nos arts. 62 a 70 da lei federal no 14. 133/2021, devendo ser comprovada mediante apresentação da documentação jurídica, técnica, fiscal, social, trabalhista e economicofinanceira necessária à demonstração de sua capacidade para executar o objeto contratado. A habilitação da futura contratada observar o disposto nos arts. 62 a 70 da lei federal no 14. 133/2021, devendo ser comprovada mediante apresentação da documentação jurídica, técnica, fiscal, social, trabalhista e economicofinanceira necessária à demonstração de sua capacidade para executar o objeto contratado.
O contratado que cometer infrações, descumprir total ou parcialmente o contrato/ajuste ou acordo celebrado com a administração pública municipal, serão aplicadas as seguintes penalidades: advertência, multa, suspensão e declaração de inidoneidade. O contratado que cometer infrações, descumprir total ou parcialmente o contrato/ajuste ou acordo celebrado com a administração pública municipal, serão aplicadas as seguintes penalidades: i. advertência. . . ii. multa. . . iii. suspensão. . . iv. declaração de inidoneidade. . .
Será desclassificada a proposta vencedora que contiver vícios insanáveis, não obedecer às especificações técnicas, apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação, não tiverem sua exequibilidade demonstrada, ou apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável. Será desclassificada a proposta vencedora que: 4. 6. 1 contiver vícios insanáveis. . . 4. 6. 2 não obedecer às especificações técnicas. . . 4. 6. 3 apresentar preços inexequíveis. . . 4. 6. 4 não tiverem sua exequibilidade demonstrada. . . 4. 6. 5 apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências. . .
O valor global estimado para a contratação corresponde a R$ ****,28. O valor global estimado para a contratação corresponde a R$ ****,28 (trinta e seis mil oitocentos e oitenta e um reais e vinte e oito centavos). . .