Credenciamento de farmácias e drogarias para fornecer medicamentos a pacientes com ordens judiciais. O fornecimento será feito mediante apresentação de prescrição médica e ordem judicial. O critério de escolha será o maior desconto sobre o preço referencial, com um mínimo de 5%. O prazo de entrega é de até 5 dias corridos. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a apresentação da nota fiscal atestada. O credenciamento tem validade de 12 meses, podendo ser prorrogado. O valor estimado é de R$ ****,00.
O prazo máximo de entrega dos medicamentos será de 05 cinco dias, contados do recebimento da ordem de fornecimento, autorização administrativa, empenho ou instrumento equivalente, salvo se a própria decisão judicial ou a urgência do caso exigir prazo menor.
O pagamento será efetuado em até 30 trinta dias após a apresentação da nota fiscal devidamente atestada, correspondendo ao preço referencial subtraído do desconto ofertado na demanda específica.
Em cada demanda específica, será declarada vencedora a credenciada que ofertar o maior desconto sobre o preço referencial.
Poderão participar do credenciamento as pessoas jurídicas legalmente constituídas como farmácia e/ou drogaria, cujo objeto social seja compatível com o fornecimento pretendido, e que apresentem os documentos de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e técnica previstos no edital.
O descumprimento das regras deste edital sujeitará a credenciada às sanções de advertência, multa de 0,5 a 30 do valor da demanda, impedimento de licitar e descredenciamento de ofício.
Qualquer pessoa poderá impugnar os termos deste edital em até 03 três dias úteis antes da data de início do credenciamento.
O descumprimento das regras deste edital sujeitará a credenciada às sanções de advertência, multa de 0,5 a 30 do valor da demanda, impedimento de licitar e descredenciamento de ofício.
O valor total estimado para o período de vigência é de R$ ****,00 (duzentos e vinte mil reais).