Municipio De Modelo - Fas - Fundo Munic.da Promoçao Social
Contratação de profissional ( pessoa física) para prestar serviço para o departamento de assistência social nos serviços de assistência social, conforme disposto na lei n 14. 133/2021.
Contratação de profissional pessoa física para prestar serviço para o departamento de assistência social nos serviços de assistência social. 1 profissional de nível superior completo em serviço social mês 12 ****, 00 ****, 00 para a atuação no departamento de assistência social na área da assistência social. pré requisitos mínimos: nível superior completo em serviço social e registo no cress conselho regional de assistência social carga horária 08 horas semanais as quais serão prestados em dias e horários definidos por cronograma previamente elaborado pelo departamento de assistência social, preferencialmente nas terças ou sextafeira. 2 profissional de nível superior completo em serviço social mês 12 ****, 00 ****, 00 para a atuação no departamento de assistência social na área da assistência social. pré requisitos mínimos: nível superior completo em serviço social e registo no cress conselho regional de assistência social carga horária 08 horas semanais as quais serão prestados em dias e horários d
Data do Pregão:
Lote 1: R$ ****,00 - Profissional de nível superior completo em serviço social para a atuação no departamento de assistência social na área da assistência social. Pré - requisitos mínimos: nível superior completo em serviço social e registo no cress ( conselho regional de assistência social) carga horária- 08 horas semanais - as quais serão prestados em dias e horários definidos por cronograma previamente elaborado pelo departamento de assistência social, preferencialmente nas terças ou sexta- feira.
Lote 2: R$ ****,00 - Profissional de nível superior completo em serviço social para a atuação no departamento de assistência social na área da assistência social. Pré - requisitos mínimos: nível superior completo em serviço social e registo no cress ( conselho regional de assistência social) carga horária- 08 horas semanais - as quais serão prestados em dias e horários definidos por cronograma previamente elaborado pelo departamento de assistência social, preferencialmente nas terças ou sexta- feira.