O CRCAC realiza credenciamento de pessoas jurídicas para patrocínio de seus eventos, que ocorrerão de junho de 2026 a junho de 2031. As cotas de patrocínio são Prata (R$ ****,00/ano) e Ouro (R$ ****,00/ano), com contrapartidas específicas para cada cota. Os interessados devem manifestar intenção por meio eletrônico, estar cadastrados no SICAF e apresentar documentação de habilitação. O edital prevê prazos para recursos e sanções em caso de descumprimento. A vigência do edital é de junho de 2026 a junho de 2031.
O pagamento integral da cota escolhida deverá ser efetuado em até 48 horas após a autorização, na conta bancária indicada pelo CRCAC. Compromete-se a efetuar o pagamento integral da cota escolhida na conta bancária indicada pelo CRCAC, no prazo máximo de 48 quarenta e oito horas após a autorização
O critério de julgamento é o menor preço, referente às cotas de patrocínio. O valor das cotas prata e ouro está definido de forma anual
Os interessados deverão estar previamente cadastrados no SICAF e apresentar documentos de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira, que podem ser substituídos pelo registro cadastral no SICAF. Os interessados deverão estar previamente cadastrados no sicaf e encaminhar, exclusivamente por meio eletrônico email, protocolo eletrônico, portal do órgão, entre outros, requerimento de par cipa ção manifestando formalmente seu interesse no credenciamento
O descumprimento das regras pode ensejar responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e gerar consequências como assinatura de prazo para cumprimento da lei ou condenação ao pagamento de prejuízos ao erário. O descumprimento das regras supramencionadas pela administração ou por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo tribunal de contas da união
O prazo recursal é de 3 dias úteis, contados da data de publicação da decisão. O prazo recursal é de 3 três dias úteis, contados da data de publica ção da decis ão.
A falsidade de declarações ou o descumprimento de exigências formais pode levar à desclassificação ou inabilitação. A falsidade da declaração de que trata o item 2. 6 sujeitará o interessado às san ões previstas na lei no ****, de 2021, e neste edital.