O edital visa o credenciamento de interessados para obtenção de cotas de patrocínio para a 50ª Feira do Bordado de Ibitinga, a ser realizada de 02 a 12 de julho de 2026. As propostas e documentações devem ser entregues em envelope lacrado no setor de protocolo até 12 de julho de 2026. Informações podem ser obtidas pelo telefone (16) **** (ramais ****, ****, **** ou ****) ou por e-mail. O pagamento das cotas de patrocínio pode ser parcelado em até 3 vezes, com vencimentos em 31 de março, 30 de abril e 29 de maio de 2026. O não pagamento gera multa de 10% sobre o valor devido. Os participantes devem apresentar diversos documentos de habilitação, incluindo certidões negativas de débitos federais e municipais, e declarações de cumprimento de normas trabalhistas e de não utilização de nomes que caracterizem promoção pessoal de agente público. O prazo para interposição de recurso contra a decisão de julgamento é de 02 dias.
O edital prevê que os copos personalizados tipo eco label deverão ser entregues para a comissão organizadora da 50ª Feira do Bordado de Ibitinga, até o dia 29 de maio de 2026.
O edital prevê que os valores deverão ser pagos através de depósito ou transferência bancária, em conta indicada pela contratante, ou por guia de recolhimento gerada para esse fim, em até 03 parcelas iguais, com os seguintes vencimentos: 1 parcela vencimento para o dia 31 de março de 2026 b 2 parcela vencimento para o dia 30 de abril de 2026 e, c 3 parcela vencimento para o dia 29 de maio de 2026.
O edital exige a apresentação de diversos documentos para habilitação, incluindo cópia da cédula de identidade e CPF (para pessoa física), comprovante de residência, certidões negativas de débitos federais e municipais, ato constitutivo, CNPJ, certificado de regularidade do FGTS, CNDT, e declarações de cumprimento do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal e declaração complementar.
O edital estabelece que o não pagamento gerará multa de 10% sobre o valor devido, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. Além disso, o descumprimento total ou parcial das obrigações pode levar à aplicação de sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14. 133/2021.
O edital prevê que os participantes poderão interpor recurso à decisão de julgamento da proposta, no prazo de 02 dois dias, contados da data de recusa do credenciamento.