O Conselho Regional de Medicina do Maranhão (CRMMA) realiza chamamento público para credenciamento de pessoas jurídicas interessadas em patrocinar eventos e projetos. O patrocínio será concedido em troca de contrapartidas institucionais e publicitárias. O edital permanecerá vigente até 30/05/2028, com credenciamento permanente aberto. As empresas selecionadas celebrarão termo de patrocínio com o CRMMA. A participação é restrita a pessoas jurídicas de direito privado, com vedação para empresas envolvidas em atividades ilícitas, exploração infantil, trabalho análogo à escravidão, dano ambiental, discriminação e preconceito, e apostas esportivas. As propostas e documentos de habilitação devem ser enviados por e-mail. O critério de seleção é a ordem cronológica de recebimento das propostas. O prazo para interposição de recurso é de 3 dias úteis. As obrigações da patrocinadora incluem cumprir prazos, honrar pagamentos, fornecer materiais de divulgação e manter sigilo. O CRMMA se responsabiliza pela organização dos eventos e pela divulgação do contrato. O descredenciamento pode ocorrer em caso de descumprimento contratual, omissão de informações ou sanções administrativas. Infrações e sanções administrativas estão previstas, incluindo advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade e multas. Pedidos de esclarecimentos e impugnações devem ser enviados por e-mail. O presente projeto será executado sem custeio de despesas pelo CRMMA, não havendo qualquer forma de remuneração das patrocinadoras por parte do contratante.
O edital não especifica um prazo de entrega para bens ou serviços, pois se trata de um credenciamento para patrocínio de eventos e projetos.
A forma de pagamento é por meio de depósito identificado na conta do Conselho Regional de Medicina do Maranhão, no prazo de até 10 dias antes do evento.
O edital não menciona a exigência de garantia para o patrocínio.
O patrocinador será selecionado por meio de ordem cronológica do recebimento das propostas.
A habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista é exigida, com apresentação de diversos documentos comprobatórios, conforme detalhado no item 7 do edital.
As penalidades incluem advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade e multas moratória e compensatória, conforme detalhado no item 18 do edital.
O edital não prevê a necessidade de envio de amostras.
O prazo para interposição de recurso referente à habilitação ou inabilitação de interessados, à anulação ou revogação do credenciamento é de 3 dias úteis, contados da data de publicação da decisão.
A desqualificação pode ocorrer pela apresentação de documentação falsa, declaração falsa, prática de ato fraudulento, comportamento inidôneo, fraude, ou por se enquadrar em vedações previstas no art. 14 da Lei nº 14. 133/2021.
O valor total da contratação é R$ 0,00, pois não se aplica.