Ministério Dos Transportes/Departamento Nacional De Infraestrutura De Transportes
modificando a Decisão Administrativa de Primeira Instância de SEI n ****: ( i) reenquadrar a penalidade aplicada para a modalidade de multa moratória prevista no art. 25, inciso II, alínea a, da Instrução Normativa/DG n 06/2019; ( ii) readequar a dosimetria sancionatória à luz dos princípios da proporcionalidade e individualização da pena administrativa; ( iii) fixar o valor definitivo da multa em R$ ****, 77 ( cento e nove mil, oitocentos e oito reais e setenta e sete centavos) e; ( iv) determina
Recurso administrativo e aplicação de multa moratória