Ministério Dos Transportes/Departamento Nacional De Infraestrutura De Transportes
MAJORAR o valor da MULTA anteriormente fixada de R$ ****, 99 ( vinte e três mil trezentos e cinco reais e noventa e nove centavos) para R$ ****, 47 ( cinquenta e sete mil trezentos e vinte e oito reais e quarenta e sete centavos), mantidos os demais fundamentos da decisão recorrida; e REVOGAR o efeito suspensivo anteriormente concedido. FERNANDA GIMENEZ MACHADO FAÉ Diretora de Administração e Finanças substituta