Ministério Dos Transportes/Departamento Nacional De Infraestrutura De Transportes
aviso O DIRETOR DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no uso das atribuições constantes do art. 86 do Regimento Interno do DNIT, após análise dos fatos constantes nos autos do Processo n. 50610. 004703/2022- 11, decide, pelas razões de fato e de direito consignadas na Decisão Administrativa de Segunda Instância ( SEI n ****), por CONHECER do Recurso Administrativo ( SEI ****) e Ofício Ilegalidade na retenção de valores. ( SEI ****),