O edital refere-se a um pregão eletrônico para a contratação de empresa especializada em serviços de farmácia homeopática. As propostas devem ser enviadas até 04/05/2026. O critério de julgamento é o menor preço global mensal. Empresas interessadas devem estar credenciadas no SICAF e no sistema de compras do governo federal. Há prazos para impugnação do edital (até 3 dias úteis antes da abertura) e para solicitação de esclarecimentos (até 3 dias úteis antes da abertura). A proposta de preços deve ter validade mínima de 60 dias. A fase de habilitação ocorre após o julgamento das propostas. O contrato terá duração de 12 meses, prorrogável. A garantia contratual é de 5% do valor total. Penalidades serão aplicadas em caso de descumprimento.
O prazo para manipulação e disponibilização dos medicamentos homeopáticos não deverá exceder 5 cinco dias úteis, contados a partir do recebimento da prescrição médica pela contratada, salvo situações excepcionais devidamente justificadas. Nos casos de entrega às unidades de saúde, a contratada deverá garantir cronograma regular de coleta de prescrições e entrega dos medicamentos, previamente pactuado com a crs sudeste.
O prazo de pagamento será de 30 trinta dias, a contar da data de adimplemento do serviço. Os pagamentos serão efetuados em conformidade com a execução dos serviços, mediante apresentação das respectivas notas fiscais ou notas fiscais/fatura, bem como de cópia reprográfica da nota de empenho.
Para execução deste contrato, será prestada garantia no valor de 5 cinco inteiros por cento do valor total do contrato, sob a modalidade prevista no artigo 96, 1, da lei federal n ****.
O julgamento das propostas será realizado com base no critério do menor preço global mensal.
A habilitação se dará mediante o exame de documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica. É exigido que a farmácia proponente esteja localizada no município de São Paulo ou na região metropolitana de São Paulo, possuindo laboratório de manipulação próprio ou filial com estrutura técnico-sanitária adequada.
À licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta/lance, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, serão aplicadas penalidades como multa e impedimento de licitar e contratar.
O edital faculta aos licitantes interessados a realização de vistorias técnicas nas unidades de saúde em que serão executados os serviços.
Qualquer pessoa poderá formular impugnações contra o ato convocatório, até 03 três dias úteis antes da data marcada para abertura do certame.