A licitação visa a aquisição de micromotor elétrico de bancada (7 unidades) e autoclave horizontal de 75L. O processo é uma dispensa eletrônica, com data limite para envio de propostas até 29/08/2025 às 7h59 e data limite para lances no mesmo dia, das 08h às 14h. O critério de julgamento é o menor preço. A entrega deverá ser realizada em até 30 dias corridos após a assinatura da nota de empenho, em locais específicos (CEO III Alto da Boa Vista e CEO II Mboi Mirim). O fornecedor deverá atender às exigências de habilitação, incluindo a comprovação de regularidade fiscal e jurídica, e apresentar documentos complementares, conforme anexos. O valor do frete deverá estar incluso no valor da proposta. O pagamento será creditado 30 dias após a aprovação da regularidade do produto/serviço.
A entrega deverá ser realizada em até 30 dias corridos após assinatura da nota de empenho, caso o 30º dia corrido caia em final de semana ou feriado vigente para o município de São Paulo, o prazo de entrega se encerrará no dia útil subsequente, dentro do horário de entrega estipulado neste termo.
O pagamento será creditado 30 dias após a aprovação pela unidade requisitante da regularidade do produto/serviço, mediante apresentação de nota fiscal/fatura, conforme portaria SF n 275/2024. No preço ofertado deverão estar inclusos todos os impostos, frete CIF e descontos.
Os produtos deverão ter garantia contra defeitos de fabricação e possuir garantia mínima de 12 doze meses contados a partir da data do recebimento do produto. A empresa vencedora durante a vigência da garantia total deverá responsabilizar-se por vícios ou defeitos de fabricação, bem como desgastes anormais do equipamento, suas partes e acessórios, obrigando-se a ressarcir os danos e substituir os elementos defeituosos, sem ônus para a municipalidade.
O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste aviso de dispensa eletrônica e seus anexos quanto às especificações do objeto.
Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação que constam do anexo I documentação exigida para habilitação deste aviso instrução normativa n 02/2019 do TCMSP em consonância com os documentos previstos nos arts. 50 e 51 do decreto 62. 100/2022, serão solicitados do fornecedor mais bem classificado da fase de lance.
São aplicáveis as sanções e procedimentos previstos no título IV, capítulo I da lei federal n 14. 133/21 e capítulo VI, seção XI, do decreto municipal n 62. 100/22.