O edital refere-se a um concurso de projetos para selecionar uma OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) para celebrar um termo de parceria com a Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte. O objetivo é a execução de atividades de interesse público voltadas ao desenvolvimento de políticas públicas municipais em diversas áreas, como saúde, assistência social, agricultura, meio ambiente, infraestrutura, esporte, cultura e lazer. O prazo de vigência do termo de parceria será de 12 meses, prorrogável até 120 meses. A visita técnica é facultativa, mas recomendada. A entrega dos envelopes com a documentação de habilitação e projetos deve ser feita até a data da sessão pública. O critério de julgamento será o mérito intrínseco e adequação dos projetos ao edital, capacidade técnica e operacional da OSCIP, e avaliação da proposta de custos operacionais e administrativos. O valor estimado da contratação anual é de R$ ****,44.
O prazo de vigência do termo de parceria a ser celebrado será de 12 (doze) meses contados da data da assinatura do mesmo, havendo interesse entre as partes, e estando os projetos atingindo os resultados esperados o termo de parceria poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite máximo de 120 (cento e vinte) meses.
A cada 30 (trinta) dias de execução do plano de trabalho aprovado, serão apurados os custos correspondentes à execução das atividades, compreendendo os valores relativos à remuneração da equipe envolvida, bem como os custos administrativos, operacionais e institucionais, devendo tais informações ser apresentadas de forma detalhada em relatório técnico-financeiro, acompanhado da respectiva nota fiscal, devidamente atestada pelo fiscal do termo de parceria ou pela comissão de avaliação, para fins de pagamento, conforme cronograma estabelecido.
Considerando a natureza jurídica do termo de parceria e o regime específico aplicável às organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP), não será exigida garantia contratual.
Os projetos das concorrentes habilitadas serão avaliados com base nos critérios de mérito intrínseco e adequação ao edital, capacidade técnica e operacional da OSCIP, e critérios de avaliação da proposta dos custos operacionais e administrativos.
Para habilitação, a entidade deverá apresentar comprovação de qualificação como OSCIP, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, certidões de regularidade fiscal municipal, estadual e federal, certidão de regularidade trabalhista, certidão de regularidade junto ao FGTS, declaração de inexistência de impedimentos e documentação que comprove a regularidade da representação legal.
Pela inexecução total ou parcial das obrigações decorrentes deste edital, do termo de referência e do termo de parceria, poderão ser aplicadas à OSCIP sanções administrativas como advertência, multa, suspensão temporária do direito de participar de processos seletivos ou declaração de inidoneidade.
A realização de visita técnica é facultativa, sendo recomendada às entidades interessadas, com o objetivo de proporcionar conhecimento das condições locais para a adequada elaboração dos projetos.
Os recursos contra o julgamento da habilitação terão efeito suspensivo e deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, assegurados o contraditório e a ampla defesa, a contar da intimação do ato pela imprensa oficial ou, se presentes os prepostos das OSCIPs na sessão em que forem divulgados, na data da ata correspondente.
O valor anual referencial da remuneração-base corresponde a R$ ****,44 (vinte milhões, duzentos e trinta e seis mil e trinta e três reais e quarenta e quatro centavos).