O edital refere-se a um pregão eletrônico para contratação de empresa especializada em serviços de transporte rodoviário de carga em caminhão tipo baú. O contrato terá vigência de 24 meses. As propostas devem ser enviadas exclusivamente pelo sistema eletrônico até a data de abertura. A participação é restrita a empresas que atendam a todas as exigências do edital. Penalidades serão aplicadas em caso de descumprimento contratual. O pagamento será efetuado em até 30 dias após o recebimento definitivo dos serviços. A empresa vencedora deverá apresentar documentos de habilitação e comprovação de capacidade técnica. O critério de julgamento será o menor preço total para todo o serviço.
O prazo de execução/entrega será conforme o anexo I - Termo de Referência.
O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente, mediante ordem bancária, em até 30 dias após o recebimento definitivo, salvo eventual atraso de distribuição de recursos financeiros. A data de emissão da ordem bancária será considerada como data do pagamento.
A seção judiciária do Rio de Janeiro exigirá da firma contratada a prestação de garantia, de acordo com o estabelecido no art. 98, da lei 14. 133/21, no valor equivalente a 5% do valor global do contrato a ser firmado.
O critério de julgamento da proposta será o de menor preço.
A habilitação do licitante detentor da melhor oferta será verificada por meio do sistema de cadastro unificado de fornecedores (SICAF), nos documentos por ele abrangidos. Será comprovada através do sistema online a habilitação parcial (Receita Federal, Dívida Ativa da União, FGTS, INSS, Receita Municipal).
A aplicação de penalidades está disciplinada pela Portaria JFRJ/GDG nº 2022/00034, conforme anexo III deste edital e item 11 do anexo I - Termo de Referência.
Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, encaminhando a impugnação através do email licitacoes@jfrj. jus. br.
O valor total estimado para 24 meses é de R$ ****,60.