03/10/2025 - BRASIL
EDITAL DE INTIMAÇÃO O Tribunal Regional do Trabalho da 4 Região, em observância ao princípio da publicidade insculpido no art. 5 da Lei 14. 133/2021, intima a empresa ACM BAPTISTA LTDA. , CNPJ 49. 645. 027/0001- 20, sobre a decisão proferida pela Presidência deste Tribunal no Processo Administrativo Proad n 1019/2025, que determinou: a Extinção Unilateral do Contrato TRT4 n 45/2024, com fundamento nos artigos 137, I e II, e 138, I, da Lei n 14. 133/2021, e nas Cláusulas quinta, II, j, Décima Nona, b, e
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O edital trata da intimação da empresa ACM Baptista Ltda. sobre a extinção unilateral do contrato TRT4 nº 45/2024, aplicação de penalidades e multa. A empresa tem 03 dias úteis para recorrer da decisão de extinção do contrato e 15 dias úteis para recorrer da aplicação das penalidades. O valor da multa é de R$ ****,60, a ser recolhido em 10 dias após o prazo de recurso, via GRU.
O edital informa que o valor devido deve ser recolhido no prazo de 10 dias a contar do término do prazo para apresentação de recurso administrativo relativo à aplicação da multa, por meio de GRU.
O edital informa que foram aplicadas as penalidades de impedimento de licitar e contratar com a união pelo prazo de 06 meses, e de multa compensatória no valor de R$ ****,60.
O edital informa que o prazo de recurso da decisão que determinou a extinção unilateral do contrato é de 03 dias úteis e o prazo de recurso da decisão que determinou a aplicação de penalidades administrativas é de 15 dias úteis.
O edital informa que a multa compensatória é no valor de R$ ****,60.