O edital refere-se à contratação de empresa especializada para prestação de serviços de gerenciamento e controle de manutenção da frota própria do DEMA. O critério de julgamento é o de menor taxa administrativa, com modalidade de pregão eletrônico. A data de abertura das propostas é 30 de abril de 2026, às 09h00min. O valor total estimado da contratação é de R$ ****,00. Informações adicionais podem ser obtidas pelo telefone (64) **** ou pelo e-mail ***@***. *. * plataforma para disputa de lances é https://bnc. org. br. Não há necessidade de vistoria prévia. O envio de amostras é exigido. O prazo para impugnação é de 3 dias úteis antes da abertura do certame.
O início da execução dos serviços ocorrerá em até 15 quinze dias da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado mediante solicitação justificada e aceita pelo DEMA.
O pagamento será efetuado em até 10 dez dias úteis, contados da liquidação da despesa, por meio de ordem bancária. O pagamento mensal será composto pelo valor total das manutenções executadas no período, acrescido da taxa de administração efetiva já com o desconto aplicado.
Não haverá exigência da garantia da contratação prevista nos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14. 133/21.
O critério de julgamento será o de menor taxa administrativa, com um percentual sobre a taxa de administração de referência, fixada em 3,68%. Será vencedora a licitante que ofertar o maior percentual de desconto sobre a taxa de referência.
A habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica são exigidas, conforme detalhado no edital.
As penalidades incluem advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade e multa, com percentuais variando de acordo com a infração cometida.
A realização de vistoria prévia não será necessária, com fundamento no art. 63, § 2º, da Lei nº 14. 133/21.
Em caso de necessidade, poderá ser solicitada amostra dos produtos por parte da pregoeira, para a licitante que ofertar o menor preço, para análise e emissão de parecer, sendo que esta ocorrerá após o término da fase de lances e a licitante deverá apresentá-las em prazo não superior a 3 três dias a contar da data da solicitação.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14. 133/21, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor estimado da contratação é de R$ ****,00 (um milhão e quarenta mil duzentos e cinquenta e seis reais).