O edital solicita propostas para aquisição de itens de
alimentação para a Casa da
Mulher Brasileira. A entrega dos produtos deverá ser realizada em até 3 vezes, com prazo de entrega de até 15 dias corridos a partir do pedido de fornecimento. A validade dos produtos deverá ser de 12 meses a contar da data de entrega. O pagamento será em 30 dias corridos após o recebimento da nota fiscal/fatura. A empresa vencedora deverá atender todas as demais condições contidas no edital e seus anexos. O critério de julgamento será o menor preço total do lote. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias. Os licitantes devem observar as especificações técnicas/termo de referência do objeto e demais condições contidas no edital. A participação na dispensa eletrônica se dará mediante sistema de dispensa eletrônica integrante do sistema de compras do governo federal disponível no endereço eletrônico compras. gov. br. Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos no manual do sistema de dispensa eletrônica. São listadas as vedações para participação no certame. O fornecedor terá 2 horas para o envio da proposta comercial após a solicitação no sistema comprasgov, podendo ser prorrogado por igual período, desde que a empresa classificada solicite no chat antes da finalização do tempo determinado. A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas. Os valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor. O fornecedor deverá assinalar sim ou não em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações: inexistência de fatos impeditivos para sua habilitação no certame, cumprimento dos requisitos do artigo 3 da lei complementar n 123/2006, ciência e concordância com as condições do edital, responsabilidade pelas transações no sistema, cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da previdência social, não emprego de menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego de menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz. O fornecedor poderá parametrizar um valor final mínimo. A sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do lote. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances é de 0,01. Caso o preço da proposta vencedora esteja acima do estimado, poderá haver negociação de condições mais vantajosas. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do anexo I. A administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica. O procedimento será divulgado no compras. gov e no portal nacional de contratações públicas - pncp, e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no sistema de registro cadastral unificado - sicaf. A administração poderá republicar o presente aviso com uma nova data, ou valer-se de proposta obtida na pesquisa de preços, se houver. Os horários estabelecidos observarão o horário de Brasília-DF.