Licitação na modalidade Dispensa Eletrônica, exclusiva para MEI, EPP e Cooperativas, para aquisição de gerador portátil. O julgamento será pelo menor preço. O período de cadastramento de propostas é de 30/03/2026 a 08/04/2026, com a sessão ocorrendo em 08/04/2026, das 08h00 às 15h00, exclusivamente pelo sistema de compras do governo federal. O licitante vencedor deverá manter seus dados atualizados. É vedada a contratação de pessoa jurídica com cônjuge, companheiro ou parente de magistrados ou servidores em cargos de direção ou funções administrativas. A proposta apresentada terá validade de 60 dias. O pagamento será efetuado em até 5 dias úteis após o atesto da execução do objeto. O edital prevê sanções em caso de infrações, incluindo multa e impedimento de licitar e contratar.
O pagamento será efetuado por intermédio de ordem bancária, mediante autorização competente, no prazo de até 5 cinco dias úteis, contado do atesto da execução do objeto decorrente do adimplemento da obrigação contratual. O pagamento da despesa a ser contratada será efetuado obedecendo ao que segue: entregues os materiais, o licitante vencedor apresentará ao trers documento fiscal pelo valor correspondente.
O critério de julgamento será o menor preço. para participação exclusiva de microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no art. 34 da lei ****, estabelecendo as respectivas normas para a participação das empresas interessadas no fornecimento de gerador portátil.
A habilitação será verificada por meio do sicaf, nos documentos por ele abrangidos. O licitante deverá comprovar habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista. O licitante deverá comprovarapresentar o que segue: 7. 2. 1. habilitação jurídica **** documentação a ser apresentada pelo licitante pessoa jurídica, limitase à comprovação de existência jurídica da pessoa e, quando cabível, de autorização para o exercício da atividade a ser contratada.
O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente por diversas infrações, sujeitando-se a sanções como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as seguintes sanções: i advertência ii multa iii impedimento de licitar e contratar iv declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
O edital não prevê a necessidade de envio de amostras. A sanção de multa constante no inciso ii do item 11. 2 consta no item 8 do termo de referência e os procedimentos de apuração e aplicação de sanções estão disciplinados na instrução normativa trers p **** documentos anexos a este aviso.