O edital refere-se a um pregão eletrônico para registro de preços visando a aquisição de coletes à prova de balas nível IIIA para o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. As propostas devem ser recebidas até as 13h59min do dia 21 de maio de 2026, com início da disputa de preços às 14h10min do mesmo dia. É necessário credenciamento prévio no portal do fornecedor RS. O critério de julgamento é o menor preço. Há previsão de tratamento preferencial para microempresas e empresas de pequeno porte. A habilitação jurídica, fiscal e trabalhista, bem como a qualificação econômico-financeira e técnica, são exigidas. O prazo de validade da proposta é de 60 dias. A ata de registro de preços terá validade de um ano, prorrogável por igual período. O contrato terá prazo de vigência conforme o anexo IV, com entrega dos produtos em até 45 dias corridos após solicitação formal. A garantia para os coletes é de 1 ano para defeitos de fabricação e 5 anos para o material balístico. Infrações e sanções administrativas estão detalhadas, incluindo multas e impedimento de licitar. Impugnações e pedidos de esclarecimento devem ser protocolados até 3 dias úteis antes da abertura do certame.
O prazo máximo para a entrega dos produtos é de 45 dias corridos, a contar da solicitação formal do contratante.
O pagamento será efetuado em parcelas de valor proporcional ao quantitativo de cada entrega, mediante apresentação de notas fiscais e contra empenho, em até 7 dias úteis contados do ateste.
A contratada dá garantia dos coletes e das capas externas por período não inferior a 1 ano para defeitos de fabricação e a 5 anos para o material balístico, a contar do recebimento definitivo.
No julgamento das propostas será considerado o critério do menor preço.
Para a habilitação da licitante, deverão ser apresentados documentos de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica.
As sanções aplicadas podem incluir advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Em caso de exigência de amostra do produto ofertado pela licitante, será convocada a licitante classificada em primeiro lugar para que apresente a amostra.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei no 14. 133/2021, ou para solicitar esclarecimento sobre seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame.