A Prefeitura Municipal de Nova Tebas/PR realiza dispensa eletrônica para contratação de empresa especializada em engenharia e arquitetura para elaboração de projetos executivos para revitalização da Avenida Brasília. O critério de julgamento é o menor preço. A sessão de lances ocorrerá em 25/03/2026, das 08h às 14h. O valor total estimado é de R$ ****,00. A participação se dará pela plataforma Compras. gov. br. O edital prevê a necessidade de apresentação de diversos documentos para habilitação e qualificação técnica, incluindo registro no CREA/CAU e atestados de capacidade técnica. O prazo de validade da proposta é de 60 dias. As sanções administrativas para o fornecedor infrator incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
O prazo de execução da contratação é de 20 dias corridos contados a partir da assinatura do contrato, emitido pela prefeitura municipal. A entrega dos projetos deverá ocorrer no prazo máximo de 20 vinte dias corridos, contados a partir a entrega dos projetos deverá ocorrer no da data de assinatura do contrato celebrado com o município de nova tebaspr.
O pagamento será efetuado 50% perante a entrega de todos os projetos e validados pelas secretarias envolvidas na contratação e o restante do pagamento 50% somente após a aprovação dos projetos pela entidade responsável, ambos em até 30 dias após apresentação das notas fiscais.
O edital não especifica um valor ou tipo de garantia para a execução do contrato, mas menciona que a contratada deverá corrigir/alterar os projetos que porventura não estiverem compatíveis com as especificações do termo de referência ou que não esteja de acordo com as diretrizes e especificações técnicas do órgão aprovador.
O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste aviso de contratação direta e seus anexos quanto às especificações do objeto.
A habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada.
O fornecedor que cometer infrações administrativas ficará sujeito às seguintes sanções: advertência, multa de 20% sobre o valor estimado dos itens prejudicados, impedimento de licitar e contratar no âmbito da administração pública, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
O edital prevê a necessidade de atestado de visita anexo V, expedido pelo licitador, que deverá ocorrer em até no máximo 24 horas antes da abertura do presente certame. Em substituição à visita e ao atestado, a licitante poderá comprovar que conhece o objeto da presente licitação mediante a apresentação de declaração firmada por responsável técnico designado por ela.
O edital não prevê a necessidade de envio de amostras.
O edital não especifica um prazo para impugnação.
O valor total da contratação é de R$ ****,00.