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Palestras Magna
Processo licitatório n 058/2026 dispensa de licitação n 030/2026 contratante município de salto veloso objeto contratação de serviços de organização, planejamento, coordenação, execução e assessoramento técnico completo para a realização da conferência municipal dos direitos da criança e do adolescente do ano de 2026. Valor total da contratação - dl 030- 2026 - conferência cmdca
Serviços de organização, planejamento, coordenação, execução e assessoramento técnico completo para a realização da conferência municipal dos direitos da criança e do adolescente do ano de 2026. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços integrados de planejamento, organização, assessoria e execução da conferência municipal dos direitos da criança e do adolescente, contemplando: trabalho interno pré- evento para elaboração do regimento interno, decreto de convocação, material de apoio para os trabalhos em grupo, indicação de cerimonial, fichas de credenciamento, fichas de avaliação por participantes e por conselheiros, ficha de identificação de delegados, formulários de moção e listas de presença, assessoria para os eixos temáticos com capacitação para técnicos, coordenadores e relatores, prestação de orientações sobre a conferência e detalhamento dos eixos temáticos, assessoria no dia da conferência abrangendo a ministração de palestra magna, coordenação dos trabalhos em grupo, mediação
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A contratação visa serviços integrados para a Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de 2026. O critério de julgamento é o menor preço por item. A participação ocorre via plataforma bolsa nacional de compras (www. ***. *. *). O prazo de propostas é de 12/08/2026 a 17/08/2026. O valor estimado é de R$ ****,00. A contratação tem vigência de 6 meses. A empresa deve comprovar experiência em eventos similares.
O prazo para finalizar a prestação dos serviços será até final de novembro de 2026, último prazo para a realização da conferencia municipal dos direitos da criança e do adolescente no ano de 2026.
O pagamento será realizado em até 30 dias após a apresentação da nota fiscal válida, salvo disposição diversa prevista no edital ou contrato.
Não será exigida garantia contratual, pois x não será exigida garantia contratual.
O critério de julgamento adotado é o menor preço por item.
É exigida a apresentação de atestado de capacidade técnica, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem a realização prévia e satisfatória de organização, planejamento, coordenação, execução e assessoramento técnico completo de palestras, reuniões oficiais, conferências, capacitações e eventos similares.
Em caso de inexecução total, multa de 30% sobre o valor total do contrato, a advertência a multa de 30 por cento sobre o valor total da contratação no caso de inexecução total do contrato.
A proposta vencedora será desclassificada se contiver vícios insanáveis b não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos.
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