O edital trata da contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de grupo gerador. O prazo de vigência do contrato é de 12 meses. O valor estimado anual é de R$ ****,52. O pagamento será efetuado em 12 parcelas mensais, mediante apresentação de nota fiscal e relatório dos serviços executados. A habilitação técnica exige a apresentação de no mínimo 1 atestado de desempenho anterior. O critério de julgamento é o menor preço global. O prazo para impugnação ao edital e pedidos de esclarecimento é de até 3 dias úteis antes da data de abertura da sessão pública.
O contrato terá vigência de 12 meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente. O local de execução é na Unidade 1 da FMJ, Rua Francisco Telles, 250, Vila Arens, Jundiaí - SP, das 8:30 às 12:00 e das 13:30 às 17:00.
O pagamento será realizado em 12 parcelas iguais e mensais mediante apresentação de nota fiscal e relatório dos serviços executados, devidamente atestados pelo responsável, sendo a primeira parcela em 30 dias após a execução e início do objeto, ficando expressamente vedada qualquer pretensão de pagamento antecipado.
A contratada obriga-se a executar o objeto deste contrato no tempo, lugar e forma estabelecidos na autorização de fornecimento, assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal pelos danos e/ou prejuízos materiais ou pessoais decorrentes de ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia causados por seus empregados, profissionais ou prepostos, à faculdade ou a terceiros devidamente comprovados.
O critério de julgamento da licitação é o menor preço global.
Além dos documentos relacionados no item 8. da habilitação do edital, a empresa vencedora deverá demonstrar aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com os itens do objeto da licitação, através da apresentação de no mínimo 1 atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
Pela inexecução total ou parcial do objeto, a FMJ poderá aplicar o que dispõem os art. 155 a 163 da lei federal no 14. 133/21. O descumprimento dos níveis de serviço SLA será considerado infração contratual, sujeitando a contratada à aplicação de penalidades, inclusive multa. As sanções incluem notificação de irregularidades, advertência e multa.
Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão por irregularidade na aplicação da lei no 14. 133/2021, exclusivamente através do sistema compra aberta, até 3 dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública.
O valor estimado conforme pesquisa de preços é de R$ ****,96 mensais, totalizando R$ ****,52 por ano.