Chamamento público para seleção de organizações da sociedade civil (OSCs) interessadas em formalizar parceria via termo de fomento para execução de projetos de atendimento, promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes. O repasse de recursos será na modalidade de carta de captação de recursos (chancela), provenientes do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA). As propostas devem abranger eixos como assistência social, saúde, bem-estar, educação, esporte, cultura, lazer, trabalho, formação profissional e inclusão de crianças e adolescentes com deficiência. O prazo de execução dos projetos é de até 12 meses, prorrogável. A participação é restrita a entidades privadas sem fins lucrativos, com inscrição ativa no CMDCA. Cooperativas sociais e organizações religiosas não podem participar. O edital detalha os critérios de seleção, documentação necessária, prazos e procedimentos para habilitação e celebração do termo de fomento. A data limite para entrega das propostas é 06/09/2026.
O prazo para entrega das propostas é de 60 dias corridos a partir da publicação do edital, com data limite em 06/09/2026. Para a fase de celebração, a OSC selecionada terá 10 dias úteis para apresentar a documentação.
O repasse de recursos será realizado na modalidade de carta de captação de recursos (chancela), provenientes do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA). As liberações obedecerão ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas da parceria.
A avaliação das propostas será baseada em critérios de metodologia de projeto, adequação aos objetivos, descrição da realidade, nexo com a parceria, atividades da instituição, procedimentos metodológicos, justificativa, formas de mensuração, indicadores, prazos, metas, impacto social, capacidade técnica e física, projeto inovador, sustentabilidade e análise do valor proposto.
Para a celebração do termo de fomento, a OSC deverá apresentar prova de regularidade fiscal e social, certidão de existência jurídica, ata de eleição do quadro dirigente, relação nominal dos dirigentes, comprovação de funcionamento no endereço declarado e experiência prévia com o objeto da parceria ou similar.
A falsidade de informações ou documentos pode acarretar a eliminação da proposta, sanções administrativas, rescisão do instrumento, rejeição de contas e aplicação de sanções previstas em lei.
Qualquer pessoa poderá impugnar o edital com antecedência mínima de 10 dias corridos da data limite para apresentação das propostas, através do e-mail cmdca@agrolandia. sc. gov. br.
Propostas que recebam nota zero em critérios de julgamento, pontuação total inferior a 36 pontos, ou que não contenham informações essenciais como descrição da realidade, ações, metas, indicadores, prazos, valor global, ou que estejam em desacordo com o edital, serão eliminadas.