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Prefeitura Municipal De Matões - MA
de intensificar as ações de vacinação, inclusive em campanhas, e melhorar a cobertura vacinal das crianças e adolescentes. Art. 2 Para a realização do Programa de Vacinação nas Escolas, as unidades básicas de saúde entrarão em contato com as escolas pertencentes ao território da sua região para que seja agendada a data em que a equipe de saúde irá vacinar as crianças na escola, pelo menos uma ( 01) vez por ano. Parágrafo único. A unidade de saúde deverá divulgar as datas e horários em que haverá vacinação
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O edital trata da instituição do programa de vacinação nas escolas para alunos da educação infantil e ensino fundamental no município de Matões, Maranhão. As unidades básicas de saúde entrarão em contato com as escolas para agendar as vacinações, que ocorrerão pelo menos uma vez por ano. As crianças devem apresentar a carteira de vacinação no dia agendado. Caso não apresentem, os pais serão comunicados. A escola enviará uma lista para a unidade de saúde com os nomes das crianças sem carteira de vacinação. A lei entra em vigor na data de sua publicação.