O edital trata de um chamamento público para credenciamento de pessoas físicas (músicos, grupos e bandas) para a realização de shows nos festejos juninos de 2026. A validade do credenciamento é até 31 de julho de 2026. As despesas correrão à conta da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. As condições de participação incluem a apresentação de documentos de habilitação e regularidade fiscal. Não poderão participar servidores públicos, suspensos ou declarados inidôneos. O credenciamento ocorrerá em sistema de rodízio, com a ordem de apresentação a critério da organização. Impugnações e esclarecimentos devem ser protocolados até 3 dias úteis antes do início do recebimento da documentação, com resposta em até 3 dias úteis. Recursos administrativos podem ser apresentados em até 5 dias úteis. O recebimento da documentação inicia em 26 de maio de 2026 e vai até 31 de julho de 2026. A abertura dos envelopes ocorrerá à medida que os interessados comparecerem. A remuneração será de acordo com os valores fixados no Anexo I (Termo de Referência), com pagamento mediante nota fiscal e após conferência. Os impostos são de responsabilidade do credenciado. O contrato terá foro em Paramirim-BA. A subcontratação não é admitida. Sanções administrativas podem ser aplicadas conforme a Lei Federal nº 14. 133/2021. Os preços ofertados são fixos e irreajustáveis. O edital e anexos estão disponíveis no prédio da prefeitura ou no endereço eletrônico: www. ***. *. *
O edital prevê que a execução do serviço deverá ser feita no local indicado pela prefeitura municipal, correndo por conta da contratada as despesas para prestação dos serviços. Os artistas e bandas serão comunicados previamente do local e área onde acontecerão os eventos, devendo realizar o show em dia e hora previamente designados pela administração, com duração mínima de 2 horas. O artista e/ou banda deverá estar presente com no mínimo 100 minutos antes do horário previsto para o início da sua apresentação.
O edital informa que os serviços serão remunerados de acordo com os valores fixados no Anexo I (Termo de Referência). Os valores devidos ao credenciado serão pagos mediante a apresentação da nota fiscal com a descrição dos serviços prestados e após sua conferência pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. O município efetuará o pagamento das faturas, devidamente atestadas, referente ao serviço objeto deste edital conforme recurso disponível, a contar da data de entrada das mesmas no protocolo da Secretaria de Finanças. O pagamento será efetuado até o dia 31/12/2026.
O critério de contratação e escolha dos credenciados será mediante necessidade da administração, de acordo com a ordem cronológica (ordem de chegada de recebimento/protocolo de solicitação de credenciamento pelo agente de contratação). Quando o número de credenciados sobrepor a quantidade de serviços demandados, os credenciados serão contratados mediante apresentação de comprovação de contratos anteriores firmados com a administração pública.
Para fins de habilitação, as pessoas físicas interessadas deverão apresentar: documento oficial de identificação com foto, comprovante de inscrição no CPF, comprovante de residência, prova de regularidade perante a Fazenda Nacional, prova de regularidade para com as fazendas estadual e municipal do domicílio ou sede da licitante, e prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. Também são exigidos requerimento para credenciamento (Anexo II) e declaração conjunta (Anexo III).
O descumprimento de quaisquer das cláusulas ou obrigações poderá ensejar a aplicação de penalidades previstas nos artigos 155, 156 e 162 da Lei Federal nº 14. 133/2021. As penalidades incluem advertência, multa de até 20% sobre o valor total do contrato em caso de inadimplência total ou parcial, multa de 1% por dia de atraso, suspensão do direito de licitar e contratar por até 3 anos, e declaração de inidoneidade para licitar e contratar.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital por irregularidade ou solicitar esclarecimento, devendo protocolar o pedido até 03 (três) dias úteis antes da data de início do recebimento da documentação.
Serão inabilitados os interessados que apresentarem documentos incompletos, ilegíveis, com emendas, rasuras ou qualquer irregularidade, bem como aqueles que não atenderem às exigências deste edital. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará no não credenciamento do interessado.
O valor estimado para contratação é de R$ ****,00.