Licitação na modalidade Concorrência Eletrônica para contratação de empresa especializada em empreitada por preço global para serviços de remoção e reinstalação de calhas e instalação de algeroz na cobertura da UBS de Novo Barreiro. O critério de julgamento é o menor preço global e o modo de disputa é aberto. A participação é exclusiva para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais. A visita técnica é obrigatória. O recebimento das propostas ocorre até 12 de agosto de 2026, com início da sessão de disputa no mesmo dia. O sistema utilizado será o www. ***. *. * valor estimado da obra é de R$ ****,99.
O prazo de execução da obra será de 30 dias, contado da emissão da ordem de início pelo setor de engenharia.
O pagamento será efetuado de acordo com as medições realizadas pelo setor de engenharia, mediante expedição das respectivas notas fiscais, em moeda corrente nacional, através de crédito em conta bancária do favorecido. O prazo para pagamento é de até 20 dias após a apresentação da fatura e boletins de medição.
O critério de julgamento é o menor preço global, conforme art. 33, inciso I da Lei Federal nº 14. 133/2021.
A habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnico-profissional e técnico-operacional serão exigidas do licitante vencedor.
As sanções previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14. 133/2021 (advertência, multa e impedimento de licitar e contratar) caberão recurso no prazo de 15 dias úteis. Para a sanção de declaração de inidoneidade (inciso IV), cabe pedido de reconsideração.
A visita técnica é obrigatória para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado. O licitante deve agendar a visita com o setor de engenharia ou apresentar declaração formal de conhecimento do local.
É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de impugnação ao ato convocatório até 3 dias úteis anteriores à data fixada para o início da sessão de disputa de preços.
Serão desclassificadas as propostas que contiverem vícios insanáveis, não obedecerem às especificações técnicas, apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado, ou não tiverem sua exequibilidade demonstrada.
O valor total da obra é de R$ ****,99.