A contratação visa fornecer consultoria e assessoria administrativa e contábil para a prefeitura de Planaltos. O pagamento será em até 30 dias após a emissão de relatório de atividades. O contrato tem vigência de 12 meses e pode ser prorrogado. Não há exigência de garantia contratual. O julgamento será pelo menor preço global. Impugnação do edital deve ser feita até 3 dias úteis antes da abertura.
O pagamento será em parcelas, sendo a primeira parcela após emissão de relatório mensal, e deve ser efetivado em até 30 dias da emissão de relatório de atividades ou laudo de medição.
Não será exigida a apresentação de garantia no presente certame, considerando a natureza predominantemente intelectual do objeto contratado.
O agente de licitação julgará e classificará as propostas apresentadas pelo critério de menor preço global.
O proponente vencedor deverá apresentar documentos de habilitação em um envelope fechado, contendo habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, e qualificação técnica.
As sanções aplicadas incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
A empresa pode declarar dispensa a visita técnica por entender que o projeto de execução supre as informações necessárias.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame.
As propostas que não atenderem às condições desta licitação, que oferecerem vantagens nela não previstas, contiverem excessos ou forem manifestamente inexequíveis, serão desclassificadas.
O custo da despesa total está estimado em R$ ****,00.