O edital trata da contratação de um sistema web de gerenciamento de votação eletrônica. A participação é aberta a interessados com ramo de atividade compatível e credenciamento regular. O critério de julgamento é o menor preço por item. O prazo para envio de propostas e abertura é 07/11/2025. O valor estimado da contratação é de R$ ****,00 para um período de 12 meses. A contratação não é exclusiva para micro e pequenas empresas. O pagamento será efetuado mensalmente em até 10 dias úteis após a entrega da nota fiscal. O contrato poderá ser prorrogado por até 10 anos. A impugnação deve ser feita até 2 dias úteis antes da abertura.
O software deverá ser disponibilizado em até 5 cinco dias a partir do recebimento da primeira ordem de compra pelo contratado.
O pagamento será efetuado mensalmente após sua aceitação definitiva pela área competente da câmara municipal, por meio de depósito bancário ou por outro meio que vier a ser acordado entre as partes, no prazo máximo de 10 dez dias úteis.
Não haverá exigência da garantia da contratação.
O critério de julgamento será o menor preço.
Os documentos de habilitação, deverão ser encaminhados no prazo definido pela agente de contratação, de no mínimo 02 duas horas, sob pena de inabilitação.
O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas infrações, com sanções como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade.
Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o aviso de dispensa eletrônica por irregularidade na aplicação da lei, devendo protocolar o pedido, no prazo de até 2 dois dias úteis antes da data de abertura do procedimento de dispensa.
O valor estimado da contratação, para um período de 12 meses, foi de ****, 00 vinte e seis mil duzentos e vinte e nove reais, que corresponde ao valor máximo aceitável.