Licitação para contratação de empresa especializada em pavimentação em paralelepípedo. O objeto é a pavimentação da Rua José Paz de Araújo, incluindo materiais, mão de obra e equipamentos. A modalidade é Concorrência Eletrônica, com critério de julgamento de menor preço global. A data de abertura da sessão pública é 20 de agosto de 2026. O prazo de execução é de 60 dias. É exigida vistoria prévia ao local de execução dos serviços. A participação é aberta a todos os interessados, com tratamento diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte. Os recursos orçamentários são provenientes de dotação específica para construção e recuperação de calçamento.
O prazo máximo para a execução do objeto é de 60 sessenta dias, a partir da assinatura do contrato. conclusão: 60 sessenta dias.
O pagamento será realizado mediante processo regular, no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento. o pagamento será realizado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo orc, bem como as disposições dos arts. 141 a 146 da lei **** da seguinte maneira: para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento.
Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% do valor orçado, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta. será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85 oitenta e cinco porcento do valor or�ado pelo orc, equivalente � diferen�a entre este �ltimo e o valor da proposta, sem preju�zo das demais garantias exig�veis de acordo com a legisla��o vigente.
O critério de julgamento adotado será o menor preço global. o critério de julgamento adotado ser� o menor pre�o global
Os documentos de habilitação exigidos para comprovar a capacidade do licitante incluem prova de inscrição no CNPJ, regularidade fiscal, comprovantes de capacidade técnica e operacional, entre outros. os documentos previstos neste instrumento, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação
O licitante ou contratado será responsabilizado administrativamente por infrações previstas no art. 155 da Lei 14. 133/21, com aplicação de advertência, multa de mora, multa de 10% sobre o valor do contrato, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. o licitante ou o contratado ser� responsabilizado administrativamente. . . as seguintes san�es: a advert�ncia. . . b multa de mora de 0, 5 zero v�rgula cinco porcento. . . c multa de 10 dez por cento. . .
É obrigatória a comprovação de avaliação prévia do local de execução dos serviços, seja por declaração formal do responsável técnico ou por vistoria prévia realizada pelo mesmo. comprovação de avaliação prévia do local de execução dos serviços, feita através de uma das seguintes opções a critério do licitante: a declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante, em substituição da referida vistoria prévia. . . b vistoria prévia ao local de execução dos serviços, a ser realizada pelo responsável técnico da empresa
Qualquer pessoa pode impugnar o edital ou solicitar esclarecimentos até 3 dias úteis antes da abertura da sessão pública, por meio eletrônico. qualquer pessoa cidadão ou licitante é parte legítima para impugnar o edital deste certame por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo encaminhar o respectivo pedido, dirigido à comissão, até 03 três dias úteis antes da data de abertura da sessão pública
A falsidade de declaração relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas na lei e no edital. a falsidade de declara��o relativa ao cumprimento de qualquer condi��o sujeitar� o licitante �s san�es previstas na lei ****, e neste edital.