Licita Já
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Licitações de Macarrao Tipo Penne

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90% recomendam o Licita Já (1066 usuários reais, 07/07/2026). Metodologia

BRASIL | SC | PORTO BELO Cidade Pequena

Municipio De Porto Belo - Prefeitura De Porto Belo/SC

REGISTRO DE PREÇOS - Aquisição de gêneros alimentícios, para atender as necessidades das Secretarias, Fundos e Fundações do Município de Porto Belo/SC, conforme as especificações contidas no Termo de Referência ( Anexo I).

Data do Pregão:

Início do Acolhimento de Propostas:

Edital

Lote 60: R$ ****,00 - Macarrão tipo penne descrição do objeto: macarrão penne, obtido da sêmola de trigo, exclusivamente, com água, resultante do processo de empasto e amassamento mecânico, sem fermentação, sem adição de ovos. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: resolução rdc n? 263, de 22/09/2005 - aprova o regulamento técnico para produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos. Resolução rdc anvisa n? 604, de 10/02/2022 - dispõe sobre o enriquecimento obrigatório das farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico. Resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre matérias estranhas em alimentos. Resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos e sua aplicação. Resolução rdc anvisa n? 727, de 01/07/2022 - dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados. Resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, e instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - estabelecem os requisitos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados. Portaria inmetro n? 249, de 17/06/2021 - aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para mercadorias pré- embaladas. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença ou ausência de glúten, como medida preventiva e de controle da doença celíaca. Características gerais: o macarrão deverá ser fabricado a partir de matérias- primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa e de parasitos. Não deverá apresentar sujidades, bolor, manchas ou fragilidade à pressão dos dedos. O macarrão deverá ser fabricado com sêmola de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico e, ao ser colocado na água, não deverá turvá- la antes da cocção e não poderá apresentar- se fermentado ou rançoso. O produto deverá ser classificado como massa seca, tipo penne, para o preparo de macarronada. Não será aceito macarrão misto. Poderá conter os aditivos permitidos

Lote 61: R$ ****,00 - Macarrão integral descrição do objeto: macarrão tipo penne integral. Ingredientes: massa produzida com farinha de trigo integral, podendo conter corantes naturais de urucum e cúrcuma. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, devendo obedecer a: resolução rdc n? 263, de 22/09/2005 - aprova o regulamento técnico para produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos. Resolução rdc anvisa n? 604, de 10/02/2022 - dispõe sobre o enriquecimento obrigatório das farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico. Resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre matérias estranhas em alimentos. Resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos e sua aplicação. Resolução rdc anvisa n? 727, de 01/07/2022 - dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados. Resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, e instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - estabelecem os requisitos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados. Portaria inmetro n? 249, de 17/06/2021 - aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para mercadorias pré- embaladas. Lei n? ****, de 23/12/1992 - determina a impressão de advertência em rótulos e embalagens de alimentos industrializados que contenham glúten. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga a declaração da presença ou ausência de glúten nos alimentos. Resolução rdc n? 40, de 08/02/2002 - aprova o regulamento técnico para rotulagem de alimentos e bebidas embalados que contenham glúten. Características gerais: o macarrão deverá ser fabricado a partir de matérias- primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa e de parasitos. Não deverá apresentar sujidades, bolor, manchas ou fragilidade à pressão dos dedos. O produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam e/ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem

Lote 1: R$ 854,00 - Leite de arroz uht. Bebida à base de arroz, esterilizada pelo processo uht, composta por água, arroz e demais ingredientes declarados pelo fabricante, podendo ser enriquecida com vitaminas e minerais, desde que em conformidade com a legislação vigente. Características sensoriais: cor, odor, sabor e textura característicos do produto. Embalagem primária: caixa cartonada tipo tetra pak, atóxica, hermeticamente fechada, contendo 1 litro. A rotulagem deverá atender à legislação sanitária vigente, especialmente à rdc anvisa n? 429/2020, à instrução normativa anvisa n? 75/2020, à rdc anvisa n? 727/2022 e demais normas aplicáveis. Prazo de validade remanescente mínimo de 03 ( três) meses, contado da data de entrega.

Lote 2: R$ ****,00 - Açúcar refinado, obtido da cana- de- açúcar, de cor branca, isento de fermentação, sujidades, umidade, materiais estranhos ou impurezas. Embalagem primária: pacote de polietileno atóxico, resistente e hermeticamente fechado, contendo 1 kg. A rotulagem deverá estar em conformidade com a rdc anvisa n? 429/2020, instrução normativa anvisa n? 75/2020, rdc anvisa n? 727/2022 e demais normas sanitárias vigentes. Prazo de validade remanescente mínimo de 08 ( oito) meses, contado da data de entrega.

Lote 3: R$ ****,00 - Margarina com sal` ngredientes:

Lote 4: R$ ****,00 - Salsicha tipo hot dog a granel produto cárneo industrializado obtido por emulsão de carnes bovina, suína e/ou de aves, embutido em envoltório artificial, cozido, podendo ou não ser defumado, presentando aspecto, cor, odor, textura e sabor característicos. Deverá ser elaborado a partir de matérias- primas provenientes de animais sadios, abatidos sob inspeção oficial, livre de sujidades, parasitas, matérias estranhas e sinais de deterioração, atendendo aos padrões higiênico- sanitários, físico- químicos e microbiológicos estabelecidos na legislação vigente. Embalagem primária a vácuo, atóxica, resistente e termossoldada, contendo 3 kg do produto. O rótulo deverá conter identificação do fabricante, lote, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido, condições de conservação e registro no serviço oficial de inspeção competente ( sif, sie ou sim, quando aplicável). Embalagem secundária em caixa de papelão reforçada ou caixa plástica retornável, limpa e apropriada para transporte de alimentos, com peso máximo de 25 kg. O produto deverá ser transportado em veículo refrigerado, mantendo a temperatura recomendada pelo fabricante, e apresentar, no ato da entrega, no mínimo 75% do prazo de validade originalmente estabelecido pelo fabricante. Unidade de fornecimento: quilograma ( kg). Apresentar amostra.

Lote 5: R$ 287,00 - Pó para preparo de gelatina, sabores morango, limão, mix de frutas, uva, framboesa e pêssego. Deverá apresentar aspecto de pó homogêneo, livre de umidade, empedramento, impurezas ou materiais estranhos. Embalagem primária: pacote de polietileno atóxico, resistente e hermeticamente fechado, contendo 1 kg. A rotulagem deverá estar em conformidade com a rdc anvisa n? 429/2020, instrução normativa anvisa n? 75/2020 e rdc anvisa n? 727/2022. O produto deverá atender aos padrões microbiológicos estabelecidos pela rdc anvisa n? 724/2022 e instrução normativa anvisa n? 161/2022. Prazo de validade remanescente mínimo de 08 ( oito) meses, contado da data de entrega.

Lote 6: R$ ****,00 - Pão francês, com peso aproximado de 50 g por unidade, obtido pelo cozimento de massa preparada com farinha de trigo tipo 1 enriquecida com ferro e ácido fólico, água, sal e fermento, podendo conter outros ingredientes permitidos pela legislação vigente. Deverá ser fabricado com matérias- primas de primeira qualidade, apresentando aspecto, cor, odor, sabor e textura característicos, miolo leve, homogêneo e elástico, casca crocante, isento de sujidades, parasitas, corpos estranhos, mofo, fermentação indesejável ou qualquer alteração que comprometa sua qualidade. Não serão aceitos produtos amassados, mal assados, queimados ou com peso inferior ao especificado. O produto deverá ser obtido, processado, embalado, transportado e conservado em conformidade com as boas práticas de fabricação e demais normas sanitárias vigentes. Embalagem primária: sacos plásticos atóxicos, limpos e lacrados, contendo 10 unidades, devidamente identificados. Embalagem secundária: caixas plásticas retornáveis, limpas e próprias para transporte de alimentos. Data de fabricação: no dia da entrega ou, no máximo, 1 ( um) dia antes. Prazo de validade remanescente mínimo de 05 ( cinco) dias, contado da data de entrega. A rotulagem deverá atender à rdc anvisa n? 727/

Lote 7: R$ ****,00 - Achocolatado em pó, composto por açúcar, cacau em pó, vitaminas e minerais, podendo conter outros ingredientes e aditivos alimentares permitidos pela legislação vigente. Deverá apresentar aspecto de pó fino e homogêneo, cor, odor e sabor característicos, livre de umidade, empedramento, impurezas e corpos estranhos. Embalagem primária: pacote de polietileno atóxico contendo 1 kg. A rotulagem deverá atender à rdc anvisa n? 429/2020, in n? 75/2020 e rdc n? 727/2022. Prazo de validade remanescente mínimo de 08 ( oito) meses, contado da data de entrega.

Lote 8: R$ 105,00 - Amido de milho, obtido exclusivamente do milho, isento de sujidades, umidade, fermentação, impurezas e corpos estranhos. Embalagem primária: pacote ou caixa contendo 500 g. A rotulagem deverá estar de acordo com a rdc n?

Lote 9: R$ ****,00 - Fermento químico em pó para uso culinário, próprio para preparação de bolos e outros produtos de panificação. Deverá apresentar aspecto de pó fino, homogêneo, isento de umidade, empedramento ou impurezas. Embalagem primária: lata ou embalagem resistente contendo até 250 g. A rotulagem deverá estar em conformidade com a rdc n? 727/2022, rdc n? 429/2020 e in n? 75/2020. Prazo de validade remanescente mínimo de 08 ( oito) meses, contado da data de entrega.

Lote 10: R$ ****,00 - Fubá fino, obtido da moagem de grãos sadios de milho, enriquecido com ferro e ácido fólico, livre de sujidades, impurezas, parasitas, umidade, fermentação ou mistura com outras farinhas. Deverá apresentar cor, odor e sabor característicos do produto. Embalagem primária: pacote de polietileno atóxico, resistente e hermeticamente fechado, contendo 1 kg. O produto deverá estar em conformidade com a rdc anvisa n? 263/2005, rdc anvisa n? 429/2020, instrução normativa anvisa n? 75/2020 e rdc anvisa n? 727/2022. Prazo de validade remanescente mínimo de 04 ( quatro) meses, contado da data de entrega.

Lote 11: R$ ****,00 - Doce de leite, obtido pela cocção de leite com açúcar, podendo conter outros ingredientes e aditivos alimentares permitidos pela legislação vigente, apresentando consistência cremosa ou pastosa, cor, odor e sabor característicos, livre de impurezas, mofo ou sinais de deterioração. Embalagem primária: pote de polipropileno ou polietileno atóxico, resistente, com tampa hermeticamente fechada e lacre de segurança, contendo 400 g. O produto deverá atender ao regulamento técnico de identidade e qualidade do doce de leite e às demais normas sanitárias e de rotulagem vigentes. Prazo de validade remanescente mínimo de 05 ( cinco) meses, contado da data de entrega.

Lote 12: R$ ****,00 - Extrato de tomate simples concentrado, elaborado predominantemente a partir de tomate, podendo conter sal e outros ingredientes permitidos pela legislação vigente, sem corantes artificiais. Deverá apresentar cor, odor, sabor e consistência característicos, livre de impurezas, fermentação ou sinais de deterioração. Embalagem primária: embalagem cartonada tipo tetra brik, atóxica, hermeticamente fechada, contendo até 320 g. A rotulagem deverá estar em conformidade com a legislação sanitária vigente. Prazo de validade remanescente mínimo de 06 ( seis) meses, contado da data de entrega.

Lote 13: R$ ****,00 - Milho para pipoca, grupo duro, classe amarelo, tipo 1, constituído por grãos sadios, limpos, secos, isentos de impurezas, parasitas, larvas, mofo ou materiais estranhos. Embalagem primária: pacote de polietileno atóxico, resistente e hermeticamente fechado, contendo 500 g. O produto deverá estar em conformidade com o regulamento técnico específico do mapa e demais normas sanitárias vigentes. Prazo de validade remanescente mínimo de 06 ( seis) meses, contado da data de entrega.

Lote 14: R$ ****,00 - Biscoito amanteigado crocante, sabores leite, chocolate, nata, coco, aveia e mel ou outros sabores equivalentes disponíveis no mercado. Deverá ser elaborado com farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal e demais ingredientes permitidos pela legislação vigente. O produto deverá apresentar aspecto, cor, odor e sabor característicos, livre de umidade, mofo ou impurezas. Será admitido percentual máximo de 10% de biscoitos quebrados. Embalagem: dupla embalagem em polietileno atóxico, contendo aproximadamente 330 g ou conforme embalagem comercial do fabricante. Prazo de validade remanescente mínimo de 06 ( seis) meses, contado da data de entrega.

Lote 15: R$ ****,00 - Biscoito tipo maria, elaborado com farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal e demais ingredientes permitidos pela legislação vigente. Deverá apresentar aspecto, cor, odor e sabor característicos, livre de umidade, mofo, impurezas ou corpos estranhos. Será admitido percentual máximo de 10% de biscoitos quebrados. Embalagem: dupla embalagem de polietileno atóxico, resistente e hermeticamente fechada, contendo 400 g ou conforme embalagem comercial do fabricante. O produto deverá atender à legislação sanitária e de rotulagem vigente. Prazo de validade remanescente mínimo de 06 ( seis) meses, contado da data de entrega.

Lote 16: R$ ****,00 - Biscoito doce tipo rosquinha, sabores leite, coco e chocolate, sem cobertura, elaborado com farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal e demais ingredientes permitidos pela legislação vigente. O produto deverá apresentar aspecto, cor, odor e sabor característicos, livre de umidade, mofo, impurezas, corpos estranhos ou odor desagradável. Embalagem: saco de polietileno atóxico, transparente, resistente e hermeticamente fechado, contendo aproximadamente 650 g ou conforme embalagem comercial do fabricante. A rotulagem deverá atender à legislação sanitária vigente. Prazo de validade remanescente mínimo de 06 ( seis) meses, contado da data de entrega.

Lote 17: R$ ****,00 - Biscoito salgado tipo cream cracker ou água e sal, elaborado com farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal e demais ingredientes permitidos pela legislação vigente. Deverá apresentar aspecto, cor, odor e sabor característicos, livre de umidade, mofo, impurezas ou corpos estranhos. Será admitido percentual máximo de 10% de biscoitos quebrados. Embalagem: dupla embalagem de polietileno atóxico, contendo aproximadamente 400 g ou conforme embalagem comercial do fabricante. Prazo de validade remanescente mínimo de 06 ( seis) meses, contado da data de entrega.

Lote 18: R$ ****,00 - Doce de frutas, sabores uva, morango, abacaxi ou outros sabores equivalentes disponíveis no mercado, elaborado com polpa de fruta, açúcar e demais ingredientes permitidos pela legislação vigente. O produto deverá apresentar consistência, cor, odor e sabor característicos, livre de impurezas, fermentação, mofo ou sinais de deterioração. Embalagem primária: pote atóxico contendo, no mínimo, 500 g. Não serão aceitas embalagens danificadas. A rotulagem deverá estar em conformidade com a legislação sanitária vigente. Prazo de validade remanescente mínimo de 06 ( seis) meses, contado da data de entrega. Apresentar amostra e ficha técnica, quando solicitado pela administração.

Lote 19: R$ 174,00 - Chás naturais em sachê, sabores diversos, como camomila, erva- doce, hortelã, capim- cidreira, maçã com canela e outros equivalentes disponíveis no mercado. Deverão ser elaborados com matérias- primas de primeira qualidade, apresentando cor, odor e sabor característicos, livres de impurezas, umidade ou materiais estranhos. Embalagem: caixa contendo 10 sachês, devidamente rotulada. A rotulagem deverá estar em conformidade com a legislação sanitária vigente. Prazo de validade remanescente mínimo de 12 ( doze) meses, contado da data de entrega.

Lote 20: R$ ****,00 - Leite uht integral, homogeneizado, submetido ao processo de ultra alta temperatura ( uht), em conformidade com a legislação vigente. O produto deverá apresentar cor, odor e sabor característicos, livre de impurezas ou alterações que comprometam sua qualidade. Deverá ser proveniente de estabelecimento inspecionado e registrado no serviço de inspeção oficial competente ( sif, sie ou sim). Embalagem primária: caixa cartonada tipo tetra pak, contendo 1 litro, hermeticamente fechada e íntegra. A rotulagem deverá estar em conformidade com a legislação sanitária vigente. Prazo de validade remanescente mínimo de 04 ( quatro) meses, contado da data de entrega.

Lote 21: R$ 840,00 - Leite uht desnatado, homogeneizado, submetido ao processo de ultra alta temperatura ( uht), em conformidade com a legislação vigente. O produto deverá apresentar cor, odor e sabor característicos, livre de impurezas ou alterações que comprometam sua qualidade. Deverá ser proveniente de estabelecimento inspecionado e registrado no serviço de inspeção oficial competente ( sif, sie ou sim). Embalagem primária: caixa cartonada tipo tetra pak, contendo 1 litro, hermeticamente fechada e íntegra. A rotulagem deverá estar em conformidade com a legislação sanitária vigente. Prazo de validade remanescente mínimo de 04 ( quatro) meses, contado da data de entrega.

Lote 22: R$ ****,00 - Óleo de soja refinado, obtido exclusivamente de soja, apresentando aspecto límpido, cor, odor e sabor característicos, livre de impurezas, ranço, mistura com outros óleos ou qualquer alteração que comprometa sua qualidade. O produto deverá estar em conformidade com o regulamento técnico para óleos vegetais e demais normas sanitárias vigentes. Embalagem primária: garrafa plástica atóxica, resistente e hermeticamente fechada, contendo 900 ml. A rotulagem deverá estar em conformidade com a legislação sanitária vigente. Prazo de validade remanescente mínimo de 06 ( seis) meses, contado da data de entrega.

Lote 23: R$ ****,00 - Filtro de papel para café, cor branca, tamanho n? 103, fabricado com papel próprio para filtragem de café, isento de impurezas ou defeitos de fabricação. Embalagem: caixa contendo 30 ( trinta) unidades.

Lote 24: R$ ****,00 - Água mineral natural sem gás, acondicionada em garrafão retornável com capacidade para 20 litros, lacrado, higienizado e em perfeitas condições de uso. O produto deverá estar registrado nos órgãos competentes e atender à legislação vigente. Prazo de validade remanescente mínimo de 03 ( três) meses, contado da data de entrega.

Lote 25: R$ ****,00 - Água mineral natural sem gás, acondicionada em garrafa plástica descartável, lacrada, contendo 500 ml. O produto deverá estar registrado nos órgãos competentes e atender à legislação vigente. Prazo de validade remanescente mínimo de 03 ( três) meses, contado da data de entrega.

Lote 26: R$ ****,00 - Água mineral natural sem gás, acondicionada em garrafa plástica descartável, lacrada, contendo 200 ml. O produto deverá estar em conformidade com a legislação vigente e devidamente registrado nos órgãos competentes. Prazo de validade remanescente mínimo de 03 ( três) meses, contado da data de entrega.

Lote 27: R$ ****,00 - Café torrado e moído, tipo tradicional - características técnicas: procedente de grãos sãos, limpos e isentos de impurezas, de qualidade tradicional ( nota mínima 4, 9), constituído de café arábica ou combinação com café canéfora ( robusta/conilon), que atenda aos requisitos de qualidade global da bebida. Deve estar em conformidade com o regulamento técnico do café torrado, aprovado pela resolução rdc n? 277, de 22 de setembro de ****, e demais normas sanitárias e de boas práticas de fabricação aplicáveis. Deverá atender aos parâmetros microbiológicos estabelecidos pela resolução rdc n? 331, de 23 de dezembro de 2019, e instrução normativa n? 60, de 23 de dezembro de 2019, da anvisa, ou normas que venham a substituí- las. Características sensoriais, físico- químicas e microbiológicas devem ser avaliadas conforme metodologias oficiais do mapa e da anvisa, quando aplicável. O produto deverá estar em conformidade com o regulamento técnico do café torrado, aprovado pela rdc anvisa n? 277/****, com a rdc anvisa n? 724/2022, instrução normativa anvisa n? 161/2022, rdc anvisa n? 429/2020, instrução normativa anvisa n? 75/2020, rdc anvisa n? 727/2022 e demais normas sanitárias vigentes. Prazo de validade remanescente mínimo de 06 ( três) meses, contado da data de entrega.

Lote 28: R$ ****,00 - Arroz branco - grãos de arroz in natura, provenientes da espécie oryza sativa, beneficiado, polido, longo fino ( agulhinha), o produto deverá estar classificado como tipo 1, conforme regulamento técnico vigente do mapa. Características gerais: classificado como arroz do grupo beneficiado, subgrupo polido, classe longo fino ( agulhinha), tipo 1, conforme a instrução normativa mapa n? 6, de 16 de fevereiro de ****, e suas alterações posteriores, que aprova o regulamento técnico do arroz. O produto deverá ser da safra corrente, apresentar bom estado de conservação, isento de processos de fermentação, mofo, odor estranho e substâncias nocivas à saúde. Características sensoriais ( organolépticas): aspecto de grãos brancos; odor e sabor característicos. Deve pelo menos dobrar de volume após o cozimento. Todos os grãos ( 100%) devem estar cozidos no tempo indicado na embalagem ou, na ausência de indicação, em no máximo 20 minutos. Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde humana ( macroscópicas e microscópicas), abrangendo insetos, outros animais, parasitos, excrementos de insetos e/ou de outros animais, objetos rígidos, pontiagudos ou cortantes, conforme determina a rdc anvisa n? 623/2022. . A presença de matéria prejudicial à saúde humana detectada macroscopicamente torna o produto/lote impróprio para o consumo humano e dispensa a avaliação microscópica. Embalagem primária: sacos de polietileno resistente, hermeticamente fechados, atóxicos, incolor e transparente, contendo 1 kg de peso líquido. Não serão aceitos produtos com embalagens danificadas. Embalagem secundária: sacos plásticos reforçados e lacrados, com capacidade para 30 kg. Prazo de validade: mínimo de 06 meses a partir da data da entrega. No ato da entrega, deverá ser apresentado o certificado de classificação de grãos do lote, emitido por órgão oficial de classificação credenciado pelo ministério da agricultura, pecuária e abastecimento ( mapa), conforme legislação

Lote 29: R$ ****,00 - Arroz parboilizado beneficiado, polido, longo fino, tipo 1, constituído por grãos inteiros, com teor de umidade máximo de 15%, isento de sujidades, impurezas e materiais estranhos. O produto deverá estar em conformidade com o regulamento técnico do arroz aprovado pelo mapa. Embalagem de 1 kg. Prazo de validade remanescente mínimo de 06 meses, contado da data de entrega.

Lote 30: R$ 114,00 - Aveia em flocos finos, obtida a partir de grãos de aveia selecionados, descascados, laminados e submetidos a tratamento térmico adequado, livre de mofo, parasitas, impurezas e substâncias estranhas. Deverá apresentar aspecto, cor, odor e sabor característicos. Embalagem primária: pacote atóxico, resistente e hermeticamente fechado, contendo 400 g. O produto deverá atender à legislação sanitária e de rotulagem vigente. Prazo de validade remanescente mínimo de 06 ( seis) meses, contado da data de entrega.

Lote 31: R$ 410,00 - Farinha de mandioca, obtida a partir da raiz de mandioca, ligeiramente torrada, de primeira qualidade, apresentando cor, odor e sabor característicos, livre de sujidades, impurezas, parasitas, insetos, materiais estranhos ou sinais de deterioração. Embalagem primária: saco de polietileno atóxico, resistente e hermeticamente fechado, contendo 1 kg. O produto deverá estar em conformidade com o regulamento técnico de identidade e qualidade da farinha de mandioca, aprovado pela instrução normativa mapa n? 52, de 07 de novembro de ****, e demais normas vigentes. Prazo de validade remanescente mínimo de 06 ( seis) meses, contado da data de entrega. Produto sujeito à verificação no ato da entrega, conforme procedimentos do órgão competente.

Lote 32: R$ ****,00 - FARINHA DE TRIGO TIPO 1, OBTIDA A PARTIR DA MOAGEM DE GRÃOS DE TRIGO SADIOS E LIMPOS, ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, ISENTA DE SUJIDADES, IMPUREZAS, PARASITAS, UMIDADE, FERMENTAÇÃO OU QUALQUER ALTERAÇÃO QUE COMPROMETA SUA QUALIDADE. DEVERÁ APRESENTAR ASPECTO DE PÓ FINO, COR BRANCA OU LIGEIRAMENTE AMARELADA, ODOR E SABOR CARACTERÍSTICOS. O PRODUTO DEVERÁ SER OBTIDO, PROCESSADO, EMBALADO, TRANSPORTADO E CONSERVADO EM CONFORMIDADE COM AS BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO E DEMAIS NORMAS SANITÁRIAS VIGENTES. EMBALAGEM PRIMÁRIA: SACO DE PAPEL OU POLIETILENO ATÓXICO, RESISTENTE E HERMETICAMENTE FECHADO, CONTENDO 1 KG. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE, PESO LÍQUIDO E DEMAIS INFORMAÇÕES EXIGIDAS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE. O PRODUTO DEVERÁ ESTAR EM CONFORMIDADE COM a RDC ANVISA N? 263/2005, bem como com a legislação vigente referente à fortificação de farinhas, rotulagem e boas práticas de fabricação. PRAZO DE VALIDADE REMANESCENTE MÍNIMO DE 06 ( SEIS) MESES, CONTADO DA DATA DE ENTREGA.

Lote 33: R$ ****,00 - Farinha de trigo integral, obtida a partir da moagem do grão integral de trigo, enriquecida com ferro e ácido fólico, em conformidade com a legislação vigente. O produto deverá apresentar cor, odor e sabor característicos, livre de sujidades, impurezas, parasitas, umidade ou qualquer alteração que comprometa sua qualidade. O produto deverá ser obtido, processado, embalado, transportado e conservado em conformidade com as boas práticas de fabricação. Embalagem primária: saco de papel ou polietileno atóxico, resistente e hermeticamente fechado, contendo 1 kg. A embalagem deverá conter identificação do produto, lote, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e demais informações exigidas pela legislação vigente. O produto deverá estar em conformidade com a rdc anvisa n? 263/2005 e demais normas sanitárias aplicáveis. Prazo de validade remanescente mínimo de 06 ( seis) meses, contado da data de entrega.

Lote 34: R$ ****,00 - FEIJÃO CARIOCA ( TIPO 1), constituído por grãos inteiros, sadios, limpos e secos, com teor de umidade máximo de 14%, isento de matérias estranhas, impurezas, insetos, parasitas, grãos mofados, ardidos, germinados ou deteriorados, bem como de mistura de outras variedades ou espécies. EMBALAGEM PRIMÁRIA: saco de polietileno atóxico, resistente e hermeticamente fechado, contendo 1 kg. O produto deverá estar em conformidade com o Regulamento Técnico do Feijão, aprovado pela Instrução Normativa MAPA n? 12, de 28 de março de ****, e com o Decreto n? ****, de 22 de novembro de ****, ou normas que venham a substituí- los. PRAZO DE VALIDADE REMANESCENTE MÍNIMO DE 05 ( CINCO) MESES, CONTADO DA DATA DE ENTREGA. Produto sujeito à verificação no ato da entrega, conforme procedimentos do órgão competente.

Lote 35: R$ ****,00 - FEIJÃO PRETO ( TIPO 1), constituído por grãos inteiros, sadios, limpos e secos, com teor de umidade máximo de 14%, isento de matérias estranhas, impurezas, insetos, parasitas, grãos mofados, ardidos, germinados ou deteriorados, bem como de mistura de outras variedades ou espécies. EMBALAGEM PRIMÁRIA: saco de polietileno atóxico, resistente e hermeticamente fechado, contendo 1 kg. O produto deverá estar em conformidade com o Regulamento Técnico do Feijão, aprovado pela Instrução Normativa MAPA n? 12, de 28 de março de ****, e com o Decreto n? ****, de 22 de novembro de ****, ou normas que venham a substituí- los. PRAZO DE VALIDADE REMANESCENTE MÍNIMO DE 05 ( CINCO) MESES, CONTADO DA DATA DE ENTREGA. Produto sujeito à verificação no ato da entrega, conforme procedimentos do órgão competente.

Lote 36: R$ ****,00 - FEIJÃO VERMELHO ( TIPO 1), constituído por grãos inteiros, sadios, limpos e secos, com teor de umidade máximo de 14%, isento de matérias estranhas, impurezas, insetos, parasitas, grãos mofados, ardidos, germinados ou deteriorados, bem como de mistura de outras variedades ou espécies. EMBALAGEM PRIMÁRIA: saco de polietileno atóxico, resistente e hermeticamente fechado, contendo 1 kg. O produto deverá estar em conformidade com o Regulamento Técnico do Feijão, aprovado pela Instrução Normativa MAPA n? 12, de 28 de março de ****, e com o Decreto n? ****, de 22 de novembro de ****, ou normas que venham a substituí- los. PRAZO DE VALIDADE REMANESCENTE MÍNIMO DE 05 ( CINCO) MESES, CONTADO DA DATA DE ENTREGA. Produto sujeito à verificação no ato da entrega, conforme procedimentos do órgão competente.

Lote 37: R$ ****,00 - VINAGRE DE ÁLCOOL, OBTIDO POR FERMENTAÇÃO ACÉTICA DO ÁLCOOL ETÍLICO, APRESENTANDO ASPECTO LÍMPIDO, COR, ODOR E SABOR CARACTERÍSTICOS, LIVRE DE IMPUREZAS, SUJIDADES OU QUALQUER ALTERAÇÃO QUE COMPROMETA SUA QUALIDADE. EMBALAGEM PRIMÁRIA: frasco plástico atóxico, resistente e hermeticamente fechado, contendo 900 ml. O produto deverá estar em conformidade com o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade do Vinagre, aprovado pela Instrução Normativa MAPA n? 6, de 03 de fevereiro de ****, e demais normas sanitárias vigentes. PRAZO DE VALIDADE REMANESCENTE MÍNIMO DE 06 ( SEIS) MESES, CONTADO DA DATA DE ENTREGA. Produto sujeito à verificação no ato da entrega, conforme procedimentos do órgão competente.

Lote 38: R$ 811,00 - ÓLEO DE MILHO OU ÓLEO DE GIRASSOL REFINADO, OBTIDO EXCLUSIVAMENTE DO GERME DOS GRÃOS OU DAS SEMENTES, POR PROCESSOS TECNOLÓGICOS ADEQUADOS, APRESENTANDO ASPECTO LÍMPIDO, COR, ODOR E SABOR CARACTERÍSTICOS, LIVRE DE RANÇO, IMPUREZAS OU MISTURA COM OUTROS ÓLEOS. O PRODUTO DEVERÁ ESTAR EM CONFORMIDADE COM: RDC ANVISA N? 270/2005 ( Regulamento Técnico para Óleos Vegetais, Gorduras Vegetais e Creme Vegetal); RDC ANVISA N? 724/2022 e IN ANVISA N? 161/2022 ( Padrões microbiológicos); RDC ANVISA N? 623/2022 ( Matérias estranhas); RDC ANVISA N? 429/2020, IN ANVISA N? 75/2020 e RDC ANVISA N? 727/2022 ( Rotulagem). EMBALAGEM: GARRAFA PLÁSTICA ATÓXICA CONTENDO 900 ML. PRAZO DE VALIDADE REMANESCENTE MÍNIMO DE 10 ( DEZ) MESES, CONTADO DA DATA DE ENTREGA. Produto sujeito à verificação no ato da entrega.

Lote 39: R$ ****,00 - Farinha de milho pré- cozida produto obtido a partir da moagem de grãos de milho ( zea mays l. ), desgerminado ou não, pré- cozido e seco por processos tecnológicos adequados. Deverá ser apresentado na forma de farinha pré- cozida ( tipo polenta), enriquecida com ferro e ácido fólico, em conformidade com a legislação vigente, podendo ou não conter sal. O produto deverá estar em conformidade com a legislação vigente, especialmente com a resolução rdc anvisa n? 263, de 22 de setembro de ****, que aprova o regulamento técnico para produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos; resolução rdc anvisa n? 604, de 10 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre o enriquecimento obrigatório das farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico; resolução rdc anvisa n? 724, de 1? de julho de 2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 1? de julho de 2022, que estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos; resolução rdc anvisa n? 623, de 9 de março de 2022, que dispõe sobre matérias estranhas em alimentos; resolução rdc anvisa n? 429, de 8 de outubro de 2020, instrução normativa anvisa n? 75, de 8 de outubro de 2020, e resolução rdc anvisa n? 727, de 1? de julho de 2022, referentes à rotulagem de alimentos embalados; e lei n? ****, de 16 de maio de ****, que dispõe sobre a obrigatoriedade da informação " contém glúten" ou " não contém glúten

Lote 40: R$ ****,00 - Cereal matinal de milho sabor chocolate - semolina de milho, açúcar, cacau em pó, leite em pó, oleína de palma, açúcar invertido, manteiga de cacau, sal, complexo vitamínico, complexo mineral, corantes, aroma de baunilha e chocolate ao leite e bicarbonato de sódio. Apresentando- se em formato cilíndrico de textura crocante. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer à: resolução rdc n? 429, de 08/10/2020 - dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados; instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados; resolução rdc n? 727, de 01/07/2022 - dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados; resolução rdc n? 724, de 01/07/2022 - dispõe sobre os padrões microbiológicos dos alimentos e sua aplicação; instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - estabelece os padrões microbiológicos dos alimentos; resolução rdc n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre matérias estranhas macroscópicas e microscópicas em alimentos; resolução rdc n? 26, de 02/07/2015 - dispõe sobre os requisitos para rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias alimentares; lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga a declaração sobre a presença ou ausência de glúten. Características gerais: a embalagem deve estar intacta, não apresentando violação, avarias ou qualquer alteração que comprometa a qualidade do produto. O produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor. Deve ser obedecida a legislação vigente de boas práticas de fabricação. Características sensoriais ( organolépticas): aspecto de flocos, cor, sabor e odor próprios. Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde humana, abrangendo insetos, outros animais, para

Lote 41: R$ ****,00 - Cereal flocos de milho sem açúcar - descrição do objeto: é o produto obtido por meio de processo tecnológico adequado a partir de grãos de milho cozidos, secos, laminados e tostados. Não poderá conter cobertura açucarada. Deverá ser preparado com matérias- primas sãs, limpas, isentas de matéria terrosa, parasitos e detritos de origem animal e vegetal. Não deverá conter corantes nem aromatizantes de qualquer natureza. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer à: resolução rdc anvisa n? 263, de 22/09/2005, que aprova o regulamento técnico para produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos; resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, que dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados; instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020, que estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional dos alimentos embalados; resolução rdc anvisa n? 727, de 01/07/2022, que dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados; resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022, que estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos; resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022, que dispõe sobre matérias estranhas em alimentos; lei n? ****, de 16/05/2003, que obriga a declaração sobre a presença ou ausência de glúten; resolução rdc anvisa n? 26, de 02/07/2015, que dispõe sobre os requisitos para rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias alimentares; e resolução rdc anvisa n? 136, de 08/02/2017, que estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos. Características gerais: a embalagem deve estar íntegra, sem violação ou avarias que comprometam a qualidade do produto. O produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor. D

Lote 42: R$ ****,00 - Cookie integral sem glúten, leite e ovos - descrição do objeto: cookies integrais sem glúten, sem leite e sem ovo destinados ao atendimento de crianças com doença celíaca, intolerância à lactose e alergia à proteína do leite de vaca. Ingredientes: farinha de arroz integral, açúcar mascavo, óleos vegetais ( palma e milho), farinha de milho integral, fécula de mandioca, extrato de soja, ingredientes específicos do sabor ( sabor conforme pedido), maltodextrina, agentes de crescimento ( fosfato monocálcico, bicarbonato de sódio, bicarbonato de amônio), estabilizante natural lecitina de soja, aromas e outras substâncias alimentícias que caracterizem o produto, desde que declaradas. Deve ser isento de glúten, leite e gordura trans. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer à resolução rdc n? 263, de 22/09/2005, que aprova o regulamento técnico para produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos; portaria svs/ms n? 29, de 13/01/1998, que aprova o regulamento técnico referente a alimentos para fins especiais; resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022, que dispõe sobre matérias estranhas em alimentos; resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022, que estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos; resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 e resolução rdc anvisa n? 727, de 01/07/2022, que dispõem sobre a rotulagem dos alimentos embalados; portaria inmetro n? 157, de 19/08/2002, que aprova o regulamento técnico metrológico para produtos pré- medidos; lei n? ****, de 16/05/2003, que obriga a declaração sobre a presença ou ausência de glúten; e resolução rdc n? 26, de 02/07/2015, que dispõe sobre a rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias alimentares. Características gerais: segundo a resolução rdc n? 263, de 22/09/2005, o produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em con

Lote 43: R$ ****,00 - Biscoito doce sem glúten e sem lactose - sabores variados. Ingredientes: amido de milho e/ou fécula de mandioca, açúcar, gordura vegetal de palma, ovos, sal e aromatizante. Deve atender, ainda, à resolução rdc anvisa n? 778, de 01/03/2023, que dispõe sobre os aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos; portaria svs/ms n? 29, de 13/01/1998, que aprova o regulamento técnico referente a alimentos para fins especiais; resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022, que dispõe sobre matérias estranhas em alimentos; resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022, que estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos; resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 e resolução rdc anvisa n? 727, de 01/07/2022, que dispõem sobre a rotulagem dos alimentos embalados; lei n? ****, de 16/05/2003, que obriga a declaração sobre a presença ou ausência de glúten; e resolução rdc n? 136, de 08/02/2017, que estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos. Características sensoriais ( organolépticas): aparência própria; textura própria; cor própria; odor próprio; sabor próprio. Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde humana ( macroscópicas e microscópicas), abrangendo insetos, outros animais, parasitos, excrementos de insetos e/ou de outros animais, objetos rígidos, pontiagudos ou cortantes, conforme determina a resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022. A presença de matéria prejudicial à saúde humana detectada macroscopicamente torna o produto/lote avaliado impróprio para o consumo humano e dispensa a determinação microscópica. Na detecção ou identificação de ingredientes previstos em regulamento técnico específico e ingredientes declarados no rótulo devem ser observados os dispositivos do regulamento técnico específico do alimento embalado e as infor

Lote 44: R$ ****,00 - Biscoito salgado sem glúten e sem lactose - ingredientes: amido de milho, farinha de milho, margarina vegetal, maltodextrina, xarope de arroz, amido de mandioca modificado, farinha de soja, sal, fermento, espessante, agente de levedação, emulsificante e aromatizantes naturais. Deve atender, ainda, à resolução rdc anvisa n? 778, de 01/03/2023, que dispõe sobre os aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos; portaria svs/ms n? 29, de 13/01/1998, que aprova o regulamento técnico referente a alimentos para fins especiais; resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022, que dispõe sobre matérias estranhas em alimentos; resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022, que estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos; resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 e resolução rdc anvisa n? 727, de 01/07/2022, que dispõem sobre a rotulagem dos alimentos embalados; lei n? ****, de 16/05/2003, que obriga a declaração sobre a presença ou ausência de glúten; e resolução rdc n? 136, de 08/02/2017, que estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos. Características sensoriais ( organolépticas): aparência própria; textura própria; cor própria; odor próprio; sabor próprio. Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde humana ( macroscópicas e microscópicas), abrangendo insetos, outros animais, parasitos, excrementos de insetos e/ou de outros animais, objetos rígidos, pontiagudos ou cortantes, conforme determina a resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022. A presença de matéria prejudicial à saúde humana detectada macroscopicamente torna o produto/lote avaliado impróprio para o consumo humano e dispensa a determinação microscópica. Na detecção ou identificação de ingredientes previstos em regulamento técnico específico e ingredientes declarados no rótu

Lote 45: R$ ****,00 - Biscoito de polvilho - salgado, sabor original, produzido a partir de polvilho azedo e levemente aromatizado. Ingredientes: polvilho, gordura vegetal, ovos e sal. Não contém glúten. Deve atender ainda: resolução rdc anvisa n? 778, de 01/03/2023, que dispõe sobre os aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos; resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022, que dispõe sobre matérias estranhas em alimentos; resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 e resolução rdc anvisa n? 727, de 01/07/2022, que dispõem sobre a rotulagem dos alimentos embalados; resolução rdc n? 136, de 08/02/2017, que estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos; lei n? ****, de 16/05/2003, que obriga a declaração sobre a presença ou ausência de glúten; resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022, que estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos. Características sensoriais ( organolépticas): aparência própria; textura própria; cor própria; odor próprio; sabor próprio. Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde humana ( macroscópicas e microscópicas), abrangendo insetos, outros animais, parasitos, excrementos de insetos e/ou de outros animais, objetos rígidos, pontiagudos ou cortantes, conforme determina a resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022. A presença de matéria prejudicial à saúde humana detectada macroscopicamente torna o produto/lote avaliado impróprio para o consumo humano e dispensa a determinação microscópica. Na detecção ou identificação de ingredientes previstos em regulamento técnico específico e ingredientes declarados no rótulo devem ser observados os dispositivos do regulamento técnico específico do alimento embalado e as informações declaradas no rótulo. Embalagem primária: pacote contendo de 100 g a 250 g de peso líquido. Prazo de va

Lote 46: R$ ****,00 - Macarrão alfabeto - descrição do objeto: macarrão alfabeto ( ou letrinhas), obtido exclusivamente de sêmola de trigo, com água, resultante do processo de empasto e amassamento mecânico, sem fermentação, adicionado de ovos, próprio para o preparo de sopas. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, devendo atender à resolução rdc n? 263, de 22/09/2005, que aprova o regulamento técnico para produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos; à resolução rdc anvisa n? 604, de 10/02/2022, que dispõe sobre o enriquecimento obrigatório das farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico; à resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022, que dispõe sobre matérias estranhas em alimentos; à resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e à instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022, que estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos; à resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, à instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 e à resolução rdc anvisa n? 727, de 01/07/2022, que dispõem sobre a rotulagem dos alimentos embalados; à portaria inmetro n? 249, de 17/06/2021, que aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para mercadorias pré- embaladas; e à lei n? ****, de 16/05/2003, que obriga a declaração sobre a presença ou ausência de glúten. Características gerais: o macarrão deverá ser fabricado a partir de matérias- primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa e de parasitos. Não deverá apresentar sujidades, bolor, manchas ou fragilidade à pressão dos dedos. O macarrão deverá ser fabricado com sêmola de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico e, ao ser colocado na água, não deverá turvá- la antes da cocção, nem apresentar- se fermentado ou rançoso. O produto deverá ser classificado como massa seca, tipo letrinhas, própria para sopa. Não será aceito macarrão misto. Poderá conter os aditivos alimentares permitidos pela legislação vigente. Não deve conter corantes artificiais. O produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, tr

Lote 47: R$ 995,00 - Canela em pau. Acondicionada em saco de polietileno, íntegro, atóxico, resistente, hermeticamente vedado e limpo. A embalagem deverá conter externamente a identificação do produto, procedência, número do lote, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e demais informações exigidas pela legislação vigente. O produto deve estar de acordo com a legislação sanitária vigente, devendo atender à resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022, que dispõe sobre matérias estranhas em alimentos; à resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e à instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022, que estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos; à resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, à instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 e à resolução rdc anvisa n? 727, de 01/07/2022, que dispõem sobre a rotulagem dos alimentos embalados; à lei n? ****, de 16/05/2003, que obriga a declaração sobre a presença ou ausência de glúten; à resolução rdc n? 136, de 08/02/2017, que estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos; e à portaria inmetro n? 249, de 17/06/2021, que aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para mercadorias pré- embaladas. Embalagem primária: pacote contendo 100 g de peso líquido. Prazo de validade remanescente mínimo de 06 ( seis) meses, contado da data da entrega.

Lote 48: R$ ****,00 - Canela em pó - produto obtido a partir de cascas de canela sãs, limpas e secas, moídas, apresentando- se na forma de pó fino, com cor, odor e sabor característicos, isento de sujidades, parasitos, larvas, materiais estranhos e sinais de deterioração. O produto deve estar de acordo com a legislação sanitária vigente, devendo atender à resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022, que dispõe sobre matérias estranhas em alimentos; à resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e à instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022, que estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos; à resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, à instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 e à resolução rdc anvisa n? 727, de 01/07/2022, que dispõem sobre a rotulagem dos alimentos embalados; à lei n? ****, de 16/05/2003, que obriga a declaração sobre a presença ou ausência de glúten; à resolução rdc n? 136, de 08/02/2017, que estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos; e à portaria inmetro n? 249, de 17/06/2021, que aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para mercadorias pré- embaladas. Embalagem primária: saco de polietileno íntegro, atóxico, resistente, hermeticamente vedado e limpo, contendo 1 kg de peso líquido. A embalagem deverá conter externamente a identificação do produto, procedência, número do lote, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e demais informações exigidas pela legislação vigente. Prazo de validade remanescente mínimo de 06 ( seis) meses, contado da data da entrega.

Lote 49: R$ ****,00 - Cravo- da- índia - constituído por botões florais sãos, secos e limpos, com cor, odor e sabor característicos, isento de sujidades, parasitos, larvas, materiais estranhos e sinais de deterioração. O produto deve estar de acordo com a legislação sanitária vigente, devendo atender à resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022, que dispõe sobre matérias estranhas em alimentos; à resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e à instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022, que estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos; à resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, à instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 e à resolução rdc anvisa n? 727, de 01/07/2022, que dispõem sobre a rotulagem dos alimentos embalados; à lei n? ****, de 16/05/2003, que obriga a declaração sobre a presença ou ausência de glúten; à resolução rdc n? 136, de 08/02/2017, que estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos; e à portaria inmetro n? 249, de 17/06/2021, que aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para mercadorias pré- embaladas. Embalagem primária: saco de polietileno íntegro, atóxico, resistente e hermeticamente vedado, contendo 100 g de peso líquido. A embalagem deverá conter externamente a identificação do produto, procedência, número do lote, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e demais informações exigidas pela legislação vigente. Prazo de validade remanescente mínimo de 06 ( seis) meses, contado da data da entrega.

Lote 50: R$ ****,00 - Orégano desidratado - folhas desidratadas de orégano, com cor, odor e sabor característicos, isento de sujidades, parasitos, larvas, materiais estranhos e sinais de deterioração. O produto deve estar de acordo com a legislação sanitária vigente, devendo atender à resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022, que dispõe sobre matérias estranhas em alimentos; à resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e à instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022, que estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos; à resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, à instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 e à resolução rdc anvisa n? 727, de 01/07/2022, que dispõem sobre a rotulagem dos alimentos embalados; à lei n? ****, de 16/05/2003, que obriga a declaração sobre a presença ou ausência de glúten; à resolução rdc n? 136, de 08/02/2017, que estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos; e à portaria inmetro n? 249, de 17/06/2021, que aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para mercadorias pré- embaladas. Embalagem primária: saco de polietileno íntegro, atóxico, resistente, hermeticamente vedado e limpo, contendo 1 kg de peso líquido. A embalagem deverá conter externamente a identificação do produto, procedência, número do lote, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e demais informações exigidas pela legislação vigente. Prazo de validade remanescente mínimo de 06 ( seis) meses, contado da data da entrega.

Lote 51: R$ 886,00 - Requeijão cremoso - produzido com leite pasteurizado, sabor suave, levemente salgado e consistência cremosa. Características gerais: coloração característica do requeijão, variando do branco- creme homogêneo ao amarelo- pálido. O produto deverá ser elaborado em estabelecimento registrado no serviço de inspeção oficial competente ( sif, sie ou sim, conforme a abrangência de comercialização). As práticas de higiene para elaboração do produto deverão estar de acordo com as boas práticas de fabricação e demais normas sanitárias vigentes. Características sensoriais: sabor suave e ligeiramente salgado; aroma próprio, tendendo ao ácido, não picante. Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde humana, abrangendo insetos, outros animais, parasitos, excrementos de insetos e/ou de outros animais, objetos rígidos, pontiagudos ou cortantes, conforme determina a resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022. A presença de matéria prejudicial à saúde humana detectada macroscopicamente torna o produto impróprio para o consumo humano e dispensa a determinação microscópica. Embalagem primária: pote de polietileno atóxico, resistente, limpo, não violado e com lacre inviolável, contendo de 420 g a 500 g de peso líquido. A embalagem deverá conter identificação do produto, procedência, informação nutricional, número do lote, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e número do registro no serviço de inspeção oficial competente ( sif, sie ou sim, conforme a abrangência de comercialização). Não serão aceitos produtos com lacre rompido ou embalagens danificadas. Prazo de validade remanescente mínimo de 03 ( três) meses, contado da data da entrega. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, em especial com a resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022; resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022; instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022; instrução normativa mapa n? 22, de 24/11/2005; resolução rdc n? 136, de 08/02/2017; reso

Lote 52: R$ ****,00 - Manteiga sem sal - descrição do objeto: manteiga sem sal, de primeira qualidade, obtida do creme de leite ( nata) padronizado, pasteurizado e maturado. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, devendo atender à portaria mapa n? 146, de 07/03/1996, que aprova o regulamento técnico de identidade e qualidade de manteiga; à instrução normativa mapa n? 22, de 24/11/2005, que aprova o regulamento técnico para rotulagem de produto de origem animal embalado; à resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022, que dispõe sobre matérias estranhas em alimentos; à resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e à instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022, que estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos; à resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, à instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 e à resolução rdc anvisa n? 727, de 01/07/2022, que dispõem sobre a rotulagem dos alimentos embalados; à resolução rdc n? 136, de 08/02/2017, que estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos; e à lei n? ****, de 16/05/2003, que obriga a declaração sobre a presença ou ausência de glúten. Características gerais: o teor de lipídios totais deve constar no painel principal do rótulo de forma clara, destacada e precisa. O produto deverá ser elaborado em estabelecimento registrado no serviço de inspeção oficial competente ( sif, sie ou sim, conforme a abrangência de comercialização). As práticas de higiene para elaboração do produto deverão estar de acordo com as boas práticas de fabricação e demais normas sanitárias vigentes. Características físico- químicas: teor mínimo de 80% ( oitenta por cento) de lipídios. Características sensoriais ( organolépticas): consistência homogênea e uniforme; cor amarela homogênea; sabor próprio; odor característico. Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde humana ( macroscópicas e microscópicas), abrangendo insetos, outros animais, par

Lote 53: R$ ****,00 - Nata: descrição do objeto: creme de leite pasteurizado ( nata), produzido a partir de matérias- primas sãs e limpas. Características gerais: coloração característica da nata, variando do branco- creme homogêneo ao amarelo- pálido. O produto deverá ser elaborado em estabelecimento registrado no serviço de inspeção oficial competente ( sif, sie ou sim, conforme a legislação aplicável). As práticas de higiene para elaboração do produto deverão estar de acordo com as boas práticas de fabricação e demais normas sanitárias vigentes. Características sensoriais ( organolépticas): sabor suave; aroma próprio, não picante. Embalagem primária: embalagem em pote de polipropileno com tampa resistente, atóxica, limpa, não violada, contendo 300 g de peso líquido. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informação nutricional, número do lote, data de fabricação, data de validade, quantidade do produto e número do registro no serviço de inspeção oficial competente. A rotulagem deverá estar de acordo com a legislação vigente. Prazo de validade remanescente mínimo de 03 ( três) meses, contado da data da entrega. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, devendo atender à resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022, à resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022 e à instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022, que dispõem sobre matérias estranhas e padrões microbiológicos dos alimentos; à instrução normativa mapa n? 22, de 24/11/2005; à resolução rdc anvisa n? 136, de 08/02/2017; à resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020; à instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020; à resolução rdc anvisa n? 727, de 01/07/2022; à lei n? ****, de 16/05/2003; ao regulamento técnico de identidade e qualidade de creme de leite, aprovado pela portaria mapa n? 146, de 07/03/1996; e ao regulamento de inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal ( riispoa), aprovado pelo decreto n? ****, de 29/03/2017.

Lote 54: R$ ****,00 - Mel de abelha características gerais: é o produto natural elaborado por abelhas a partir do néctar das flores e/ou de exsudatos sacarínicos de plantas. O produto deve atender ao regulamento técnico de identidade e qualidade do mel, aprovado pela instrução normativa mapa n? 11, de 20 de outubro de **** mel não poderá conter substâncias estranhas à sua composição natural, nem ser adicionado de corretivos de acidez. Poderá apresentar- se parcialmente cristalizado, sem caramelização ou espuma superficial. É permitido o aquecimento até o limite estabelecido na legislação específica, desde que sejam mantidas as características de identidade e qualidade do produto. É proibida a adição de corantes, aromatizantes, espessantes, conservadores, edulcorantes ou quaisquer outras substâncias não previstas na legislação específica. Características sensoriais ( organolépticas): aspecto líquido denso, viscoso, translúcido ou parcialmente cristalizado; cor variando de levemente amarelada a castanho- escura; cheiro e sabor próprios. Características macroscópicas e microscópicas: ausência de sujidades, parasitos, larvas e outras matérias estranhas, em conformidade com a legislação vigente. Características microbiológicas: o produto deverá atender aos padrões microbiológicos estabelecidos pela resolução rdc anvisa n? 724, de 01 de julho de 2022, e pela instrução normativa anvisa n? 161, de 01 de julho de 2022, ou outras que venham a substituí- las. Embalagem primária: pote plástico ( polietileno) com tampa rosqueável, contendo 500 g de peso líquido. A embalagem deverá apresentar identificação do produto, informação nutricional, data de fabricação, prazo de validade, número do lote e registro no serviço de inspeção oficial competente ( sif, sie ou sim, conforme a legislação aplicável). Prazo de validade: mínimo de 08 ( oito) meses, contados da data da entrega. Rotulagem: deverá atender à resolução rdc anvisa n? 727, de 01 de julho de 2022, à resolução rdc anvisa n? 429, de 08 de outubro de 20

Lote 55: R$ 572,00 - Doce de fruta diet descrição do objeto: doce de fruta diet, elaborado à base de polpa de fruta, sem adição de açúcares, sabores conforme solicitação. Características gerais: a embalagem deve estar íntegra, sem estufamento, vazamentos ou danos, não apresentando odor estranho nem volume insatisfatório. O produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam e/ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor. Características sensoriais ( organolépticas): aspecto, cor, sabor e odor característicos do produto. Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde humana ( macroscópicas e microscópicas), abrangendo insetos, outros animais, parasitos, excrementos de insetos e/ou de outros animais, objetos rígidos, pontiagudos ou cortantes, em conformidade com a resolução rdc anvisa n? 623, de 09 de março de 2022. A presença de matéria prejudicial à saúde humana detectada macroscopicamente torna o produto impróprio para o consumo humano. Características microbiológicas: o produto deverá atender aos padrões microbiológicos estabelecidos pela resolução rdc anvisa n? 724, de 01 de julho de 2022, e pela instrução normativa anvisa n? 161, de 01 de julho de 2022, ou normas que venham a substituí- las. Embalagem primária: pote de polipropileno ou polietileno atóxico, resistente, com tampa hermeticamente fechada, lacre de segurança e peso líquido entre 250 g e 300 g. Não serão aceitos produtos com embalagens danificadas. Embalagem secundária: caixa de papelão reforçada, com as abas superiores e inferiores totalmente lacradas. Rotulagem: o produto deverá atender à resolução rdc anvisa n? 727, de 01 de julho de 2022, à resolução rdc anvisa n? 429, de 08 de outubro de 2020, à instrução normativa anvisa n? 75, de 08 de outubro de 2020 e às demais normas sanitárias aplicáveis. Prazo de validade: mínimo de 05 ( cinco) meses, contados

Lote 56: R$ 240,00 - Macarrão farfale ( gravatinha) descrição do objeto: macarrão tipo farfale ( gravatinha), obtido exclusivamente de sêmola de trigo e água, resultante do processo de empasto e amassamento mecânico, sem fermentação. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, devendo atender, em especial, à: - resolução rdc n? 263, de 22 de setembro de ****, que aprova o regulamento técnico para produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos; - resolução rdc anvisa n? 604, de 10 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre o enriquecimento obrigatório das farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico; - resolução rdc anvisa n? 623, de 09 de março de 2022, que dispõe sobre matérias estranhas em alimentos; - resolução rdc anvisa n? 724, de 01 de julho de 2022 e instrução normativa anvisa n? 161, de 01 de julho de 2022, que dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos; - resolução rdc anvisa n? 727, de 01 de julho de 2022, resolução rdc anvisa n? 429, de 08 de outubro de 2020 e instrução normativa anvisa n? 75, de 08 de outubro de 2020, que dispõem sobre a rotulagem dos alimentos embalados e rotulagem nutricional; - portaria inmetro n? 249, de 17 de junho de 2021; - lei n? ****, de 16 de maio de ****, que dispõe sobre a declaração de presença ou ausência de glúten nos alimentos. Características gerais: o macarrão deverá ser fabricado a partir de matérias- primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa e parasitos. Não deverá apresentar sujidades, bolor, manchas ou fragilidade à pressão dos dedos. Deverá ser fabricado com sêmola de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico. Ao ser colocado na água, não deverá turvá- la antes da cocção, nem apresentar sinais de fermentação ou ranço. O produto deverá ser classificado como massa alimentícia seca, tipo farfale ( gravatinha), destinada ao preparo de massas. Não será aceito macarrão misto. Poderá conter apenas os aditivos alimentares permitidos pela legislação vigente. Não deve conter corantes artificiais. O produ

Lote 57: R$ ****,00 - Macarrão parafuso colorido descrição do objeto: macarrão tipo parafuso colorido, obtido exclusivamente de sêmola de trigo e água, resultante do processo de empasto e amassamento mecânico, sem fermentação, adicionado de ingredientes naturais que confiram coloração ao produto, como beterraba, cenoura e/ou espinafre, sem adição de ovos. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, devendo atender, em especial, à: - resolução rdc n? 263, de 22 de setembro de ****, que aprova o regulamento técnico para produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos; - resolução rdc anvisa n? 604, de 10 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre o enriquecimento obrigatório das farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico; - resolução rdc anvisa n? 623, de 09 de março de 2022, que dispõe sobre matérias estranhas em alimentos; - resolução rdc anvisa n? 724, de 01 de julho de 2022 e instrução normativa anvisa n? 161, de 01 de julho de 2022, que dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos; - resolução rdc anvisa n? 429, de 08 de outubro de 2020, instrução normativa anvisa n? 75, de 08 de outubro de 2020 e resolução rdc anvisa n? 727, de 01 de julho de 2022, que dispõem sobre a rotulagem dos alimentos embalados e rotulagem nutricional; - portaria inmetro n? 249, de 17 de junho de 2021; - lei n? ****, de 16 de maio de ****, que dispõe sobre a declaração de presença ou ausência de glúten nos alimentos; - resolução rdc n? 26, de 02 de julho de ****, que dispõe sobre a rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias alimentares; - resolução rdc n? 136, de 08 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre a declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos. Características gerais: o macarrão deverá ser fabricado a partir de matérias- primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa e parasitos. Não deverá apresentar sujidades, bolor, manchas ou fragilidade à pressão dos dedos. Deverá ser fabricado com sêmola de trigo enriquecida

Lote 58: R$ ****,00 - Macarrão espaguete descrição do objeto: macarrão tipo espaguete ( massa longa), obtido exclusivamente de sêmola de trigo e água, resultante do processo de empasto e amassamento mecânico, sem fermentação e sem adição de ovos. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, devendo atender, em especial, à: - resolução rdc n? 263, de 22 de setembro de ****, que aprova o regulamento técnico para produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos; - resolução rdc anvisa n? 604, de 10 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre o enriquecimento obrigatório das farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico; - resolução rdc anvisa n? 623, de 09 de março de 2022, que dispõe sobre matérias estranhas em alimentos; - resolução rdc anvisa n? 724, de 01 de julho de 2022 e instrução normativa anvisa n? 161, de 01 de julho de 2022, que dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos; - resolução rdc anvisa n? 727, de 01 de julho de 2022, resolução rdc anvisa n? 429, de 08 de outubro de 2020 e instrução normativa anvisa n? 75, de 08 de outubro de 2020, que dispõem sobre a rotulagem dos alimentos embalados e rotulagem nutricional; - portaria inmetro n? 249, de 17 de junho de 2021; - lei n? ****, de 16 de maio de ****, que dispõe sobre a declaração de presença ou ausência de glúten nos alimentos. Características gerais: o macarrão deverá ser fabricado a partir de matérias- primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa e parasitos. Não deverá apresentar sujidades, bolor, manchas ou fragilidade à pressão dos dedos. O macarrão deverá ser fabricado com sêmola de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico e, ao ser colocado na água, não deverá turvá- la antes da cocção, nem apresentar sinais de fermentação ou ranço. O produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor, observadas as boas prá

Lote 59: R$ ****,00 - Macarrão cabelo de anjo descrição do objeto: macarrão cabelo de anjo, obtido exclusivamente de sêmola de trigo e água, resultante do processo de empasto e amassamento mecânico, sem fermentação, próprio para o preparo de sopas. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, devendo atender, em especial, à: - resolução rdc n? 263, de 22 de setembro de ****, que aprova o regulamento técnico para produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos; - resolução rdc anvisa n? 604, de 10 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre o enriquecimento obrigatório das farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico; - resolução rdc anvisa n? 623, de 09 de março de 2022, que dispõe sobre matérias estranhas em alimentos; - resolução rdc anvisa n? 724, de 01 de julho de 2022 e instrução normativa anvisa n? 161, de 01 de julho de 2022, que dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos; - resolução rdc anvisa n? 727, de 01 de julho de 2022, resolução rdc anvisa n? 429, de 08 de outubro de 2020 e instrução normativa anvisa n? 75, de 08 de outubro de 2020, que dispõem sobre a rotulagem dos alimentos embalados e a rotulagem nutricional; - portaria inmetro n? 249, de 17 de junho de 2021; - lei n? ****, de 16 de maio de ****, que obriga a declaração da presença ou ausência de glúten nos alimentos. Características gerais: o macarrão deverá ser fabricado a partir de matérias- primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa e de parasitos. Não deverá apresentar sujidades, bolor, manchas ou fragilidade à pressão dos dedos. O macarrão deverá ser fabricado com sêmola de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico e, ao ser colocado na água, não deverá turvá- la antes da cocção e não poderá apresentar- se fermentado ou rançoso. O produto deverá ser classificado como massa seca, tipo cabelo de anjo, próprio para o preparo de sopas. Não será aceito macarrão misto. Poderá conter os aditivos permitidos pela legislação. Não deve conter corantes artificiais. O produto deve ser ob

Lote 60: R$ ****,00 - Macarrão tipo penne descrição do objeto: macarrão penne, obtido da sêmola de trigo, exclusivamente, com água, resultante do processo de empasto e amassamento mecânico, sem fermentação, sem adição de ovos. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: resolução rdc n? 263, de 22/09/2005 - aprova o regulamento técnico para produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos. Resolução rdc anvisa n? 604, de 10/02/2022 - dispõe sobre o enriquecimento obrigatório das farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico. Resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre matérias estranhas em alimentos. Resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos e sua aplicação. Resolução rdc anvisa n? 727, de 01/07/2022 - dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados. Resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, e instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - estabelecem os requisitos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados. Portaria inmetro n? 249, de 17/06/2021 - aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para mercadorias pré- embaladas. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença ou ausência de glúten, como medida preventiva e de controle da doença celíaca. Características gerais: o macarrão deverá ser fabricado a partir de matérias- primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa e de parasitos. Não deverá apresentar sujidades, bolor, manchas ou fragilidade à pressão dos dedos. O macarrão deverá ser fabricado com sêmola de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico e, ao ser colocado na água, não deverá turvá- la antes da cocção e não poderá apresentar- se fermentado ou rançoso. O produto deverá ser classificado como massa seca, tipo penne, para o preparo de macarronada. Não será aceito macarrão misto. Poderá conter os aditivos permitidos

Lote 61: R$ ****,00 - Macarrão integral descrição do objeto: macarrão tipo penne integral. Ingredientes: massa produzida com farinha de trigo integral, podendo conter corantes naturais de urucum e cúrcuma. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, devendo obedecer a: resolução rdc n? 263, de 22/09/2005 - aprova o regulamento técnico para produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos. Resolução rdc anvisa n? 604, de 10/02/2022 - dispõe sobre o enriquecimento obrigatório das farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico. Resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre matérias estranhas em alimentos. Resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos e sua aplicação. Resolução rdc anvisa n? 727, de 01/07/2022 - dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados. Resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, e instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - estabelecem os requisitos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados. Portaria inmetro n? 249, de 17/06/2021 - aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para mercadorias pré- embaladas. Lei n? ****, de 23/12/1992 - determina a impressão de advertência em rótulos e embalagens de alimentos industrializados que contenham glúten. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga a declaração da presença ou ausência de glúten nos alimentos. Resolução rdc n? 40, de 08/02/2002 - aprova o regulamento técnico para rotulagem de alimentos e bebidas embalados que contenham glúten. Características gerais: o macarrão deverá ser fabricado a partir de matérias- primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa e de parasitos. Não deverá apresentar sujidades, bolor, manchas ou fragilidade à pressão dos dedos. O produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam e/ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem

Lote 62: R$ ****,00 - Macarrão sem glúten descrição do objeto: macarrão tipo parafuso, elaborado à base de farinha de arroz e/ou farinha de milho, sem adição de ovos, sem colesterol e isento de glúten. Características: cor, odor, sabor e textura característicos. As massas, ao serem postas na água, não deverão turvá- la antes da cocção, não podendo apresentar fermentação ou ranço. Na embalagem não poderá haver mistura com outros tipos de macarrão. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, devendo obedecer a: resolução rdc n? 263, de 22/09/2005 - aprova o regulamento técnico para produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos. Resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre matérias estranhas em alimentos. Resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos e sua aplicação. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Resolução rdc anvisa n? 727, de 01/07/2022 - dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados. Resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, e instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - estabelecem os requisitos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados. Portaria inmetro n? 249, de 17/06/2021 - aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para mercadorias pré- embaladas. Lei n? ****, de 11/09/1990 - código de defesa do consumidor. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga a declaração da presença ou ausência de glúten nos alimentos. Resolução rdc n? 40, de 08/02/2002 - aprova o regulamento técnico para rotulagem de alimentos e bebidas embalados que contenham glúten. Resolução rdc n? 136, de 08/02/2017 - estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos. Características gerais: a embalagem deve estar intacta, não apresentando cheiro forte ou volume insatisfatório. O produto deve ser obtido, processado, embalado,

Lote 63: R$ ****,00 - Massinha doce com farofa, adicionada de fibras - massinha doce com farofa ( também conhecida como chineque com farofa), adicionada de fibras, com aproximadamente 60 g cada, obtida por assamento, em condições técnicas adequadas, de massa preparada com farinha de trigo tipo 1 enriquecida com ferro e ácido fólico, água, farelo de trigo e/ou fibra de trigo, açúcar, sal, fermento e margarina, podendo conter outras substâncias alimentícias permitidas pela legislação que caracterizem o produto, as quais deverão ser declaradas. Das 60 g totais de cada unidade, no mínimo 15 g deverão corresponder à farofa. Cada porção ( 1 unidade de 60 g) deve fornecer, no mínimo, 1, 0 g de fibras. Características gerais: fabricado com matéria- prima de primeira qualidade, isenta de matéria terrosa, parasitos e em perfeito estado de conservação. Não será aceito produto mal assado, amassado ou com quantidade inferior à especificada de farofa. Poderá conter os aditivos permitidos pela legislação. Todas as unidades deverão apresentar 60 g e ser do mesmo tamanho. O produto não deve conter corantes artificiais. O produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam e/ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor. Características sensoriais ( organolépticas): aspecto de massa assada com farofa na superfície. O miolo deve ser poroso, leve, homogêneo, elástico e não aderente aos dedos quando comprimido. O produto deve ser macio, sem ser gorduroso, não devendo ser seco nem duro. Cor: a parte externa e o miolo devem apresentar coloração marrom- clara, com pontos marrons. Cheiro e sabor próprios. O produto não deverá estar amassado, queimado ou apresentar manchas escuras na parte inferior ( indicativas de formas sujas). Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde humana ( macroscópicas e microscópicas), abrangendo insetos, outros animais,

Lote 64: R$ ****,00 - Pão tipo cachorro- quente: fonte de fibras e ômega 3, com 50 g cada, obtido por assamento, em condições técnicas adequadas, de massa preparada com farinha de trigo tipo 1 enriquecida com ferro e ácido fólico, água, sal, fermento biológico e açúcar, devendo conter outras substâncias alimentícias permitidas pela legislação que caracterizem o produto, as quais deverão ser declaradas. Cada porção ( 1 unidade de 50 g) deve fornecer, no mínimo, 0, 5 g de ômega- 3 e 2, 5 g de fibras. Características gerais: fabricado com matéria- prima de primeira qualidade, isento de matéria terrosa, parasitos e em perfeito estado de conservação. Não será aceito pão queimado, mal assado ou amassado. Poderá conter os aditivos permitidos pela legislação. Todos os pães deverão apresentar 50 g e ser do mesmo tamanho. O produto não deve conter corantes artificiais. O produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam e/ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor. Deve ser obedecida a legislação vigente de boas práticas de fabricação. Características sensoriais ( organolépticas): aspecto de massa assada. O miolo deve ser poroso, leve, homogêneo, elástico e não aderente aos dedos quando comprimido. O pão deve ser macio, sem ser gorduroso. Não deve ser seco nem duro. Cor: a parte externa e o miolo devem apresentar coloração marrom- clara com pontos escuros. Cheiro e sabor próprios. O pão não deverá estar amassado, queimado ou com manchas escuras na parte inferior ( indicativas de formas sujas). Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde humana ( macroscópicas e microscópicas), abrangendo insetos, outros animais, parasitos, excrementos de insetos e/ou de outros animais, objetos rígidos, pontiagudos ou cortantes, conforme a resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022. A presença de matéria prejudicial à saúde humana detectada macrosc

Lote 65: R$ ****,00 - Pão fatiado sem glúten, soja e leite - descrição do objeto: pão sem glúten, sem soja, sem leite e sem conservantes, nos sabores batata- doce, cereais, natural ou linhaça, destinado ao atendimento de crianças com doença celíaca, intolerância à lactose, alergia à proteína do leite de vaca e alergia à soja. Ingredientes: fécula de mandioca, farinha de arroz, aipim, abóbora, batata- salsa, óleo de girassol, fermento biológico, sal e outras substâncias alimentícias que caracterizem o produto, desde que declaradas no rótulo. Deve ser isento de glúten, leite e soja. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer à: resolução rdc n? 263, de 22/09/2005 - aprova o regulamento técnico para produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos; portaria svs/ms n? 29, de 13/01/1998 - aprova o regulamento técnico referente a alimentos para fins especiais; resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade; resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos e sua aplicação; resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados; resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020 - dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados; instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados; portaria svs/ms n? 27, de 13/01/1998 - aprova o regulamento técnico referente à informação nutricional complementar; portaria inmetro n? 157, de 19/08/2002 - aprova o regulamento técnico metrológico estabelecendo a forma de expressar o conteúdo líquido a ser utilizado nos produtos pré- medidos; lei n? ****, de 11/09/1990 - código de defesa do consumidor; lei n? ****,

Lote 66: R$ 814,00 - Pão fatiado sem glúten, leite e ovos - descrição do objeto: pão sem glúten, sem leite e sem ovos, destinado ao atendimento de crianças com doença celíaca, intolerância à lactose e alergia à proteína do leite de vaca e ao ovo. Deve ser isento de glúten, leite, ovos, colesterol e conservantes. Características gerais: o produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam e/ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor. Fabricado a partir de matérias- primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa e parasitos, devendo estar em perfeito estado de conservação. Serão rejeitados os pães mal assados, queimados ou com características organolépticas anormais. Não será tolerado o emprego de corantes artificiais na confecção dos pães. Características físico- químicas: isento de glúten, leite e ovos. Características sensoriais ( organolépticas): aparência própria; textura macia; cor própria; odor próprio. Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde humana ( macroscópicas e microscópicas), abrangendo insetos, outros animais, parasitos, excrementos de insetos e/ou de outros animais, objetos rígidos, pontiagudos ou cortantes, conforme a resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022. A presença de matéria prejudicial à saúde humana detectada macroscopicamente torna o produto/lote avaliado impróprio para o consumo humano e dispensa a determinação microscópica. Embalagem primária: embalagem plástica lacrada mecanicamente, contendo de 300 g a 400 g de peso líquido. Não serão aceitos produtos cujas embalagens estejam danificadas. A rotulagem deve estar de acordo com a legislação vigente. Data de fabricação: o produto deve ter sido fabricado há, no máximo, 7 ( sete) dias da data de entrega. Prazo de validade: 2 ( dois) dias em temperatura ambiente, 7 ( sete) dias sob refrigeração ou 90 ( noventa) dias sob congelamento. Forma d

Lote 67: R$ ****,00 - Pão integral - descrição do objeto: produto obtido pela cocção da massa em formas, preparado a partir de matérias- primas sãs, de primeira qualidade. Massa preparada com farinha de trigo integral, fibra de trigo, fermento biológico, água, sal e açúcar, isenta de gorduras trans, podendo conter outras substâncias alimentícias, desde que declaradas. Fatiado verticalmente. Deve ser isento de matéria terrosa e parasitos e apresentar perfeito estado de conservação. Será rejeitado o pão queimado ou mal cozido, não sendo permitida a adição de caramelo ou de corantes de qualquer natureza em sua confecção. Características: aspecto: massa cozida. O pão deverá apresentar duas crostas: uma interior e outra exterior, mais consistente e bem aderente ao miolo. O miolo deverá ser poroso, leve, homogêneo, elástico, não aderente aos dedos quando comprimido, não apresentando grumos duros, pontos negros, pardos ou avermelhados. Sabor característico. Odor característico. Cor: a parte externa deverá ser amarelada ou amarelo- pardacenta e o miolo deverá ser branco ou branco- pardo. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: resolução rdc n? 263, de 22/09/2005 - aprova o regulamento técnico para produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos. Portaria svs/ms n? 31, de 13/01/1998 - aprova o regulamento técnico referente a alimentos adicionados de nutrientes essenciais. Resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos. Resolução n? 23, de 15/03/2000 - dispõe sobre o manual de procedimentos básicos para registro e dispensa da obrigatoriedade de registro de produtos pertinentes à área de alimentos. Resolução rdc n? 27, de 06/08/2010 - dispõe sobre as categorias de alimentos e embalagens isentos e com obrigatoriedade de registro sanitário. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Resolução rdc

Lote 68: R$ ****,00 - Pão integral diet - descrição do objeto: produto obtido pela cocção da massa em formas e deverão ser preparados a partir de matérias- primas sãs, de primeira qualidade. Massa preparada com farinha de trigo integral, semente de girassol, grãos ( trigo, centeio, milheto, cevada, triricale), flocos de aveia, farinha de milho, farinha de centeio, vinagre, sal, semente de linhaça, grão de quinoa, gergelim, emulsificantes, melhoradores de farinha e acidulante, isento de gorduras trans, podendo conter outras substâncias alimentícias, desde que declaradas. Fatiado verticalmente. Deve ser isentas de matéria terrosa e parasitos e em perfeito estado de conservação. Será rejeitado o pão queimado ou mal cozido e não será permitida a adição, caramelo e de corantes de qualquer natureza em sua confecção. Características: aspecto: massa cozida, o pão deverá apresentar duas crostas: uma interior e outra mais consistente, bem aderente ao miolo. O miolo deverá ser poroso, leve e homogêneo, elástico, não aderente aos dedos ao ser comprimido, e não deverão apresentar grumos duros, pontos negros, pardos ou avermelhados. Sabor: característico. Odor: característico. Cor: a parte externa deverá ser amarelada, amarelo- pardacenta, e o miolo deverá ser de cor branca, ou branco- parda. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: resolução rdc n? 263, de 22/09/2005 - aprova o regulamento técnico para produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos, constante do anexo desta resolução. Portaria svs/ms n? 31, de 13/01/1998 - aprova o regulamento técnico referente a alimentos adicionados de nutrientes essenciais, constante do anexo desta portaria. Resolução rdc n? 623, de 09/03/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos. Resolução n? 23, de 15/03/2000 - dispõe sobre o manual de procedimentos básicos para registro e dispensa da obrigatoriedade de registro de produtos pertinentes à área de alimento

Lote 69: R$ 530,00 - Leite sem lactose - descrição do objeto: leite de vaca semidesnatado uht, zero lactose, obtido por hidrólise da lactose mediante adição da enzima lactase, destinado à alimentação de pessoas com intolerância à lactose. Líquido, de cor branca, odor e sabor característicos. Características gerais: a embalagem deve estar intacta, não apresentando sinais de violação, estufamento, vazamentos, cheiro forte ou volume insatisfatório. O produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam e/ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor. Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde humana ( macroscópicas e microscópicas), abrangendo insetos, outros animais, parasitos, excrementos de insetos e/ou de outros animais, objetos rígidos, pontiagudos ou cortantes, conforme determina a resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022. A presença de matéria prejudicial à saúde humana detectada macroscopicamente torna o produto/lote avaliado impróprio para o consumo humano e dispensa a determinação microscópica. Embalagem primária: acondicionado em embalagem longa vida uht/uat ( ultra alta temperatura), tipo tetra pak, com capacidade de 1 litro, impermeável ao ar e a microrganismos. O produto não deve apresentar qualquer tipo de contaminação ou adulteração em sua composição ou características sensoriais. Deverá possuir registro no ministério da agricultura e pecuária ( mapa), sob serviço de inspeção federal ( sif). Não serão aceitos produtos cujas embalagens estejam danificadas. Embalagem secundária: caixa de papelão reforçada. Prazo de validade: mínimo de 04 ( quatro) meses a partir da data da entrega. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer à instrução normativa mapa n? 76, de 26/11/2018. Instrução normativa mapa n? 77, de 26/11/2018. Resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022. Instrução

Lote 70: R$ ****,00 - Iogurte sem adição de açúcar - descrição do objeto: iogurte diet, sem adição de açúcares, desnatado ou com 0% de gordura, obtido pela fermentação do leite por culturas lácteas específicas, podendo ser adicionado de polpa de frutas, conforme o sabor solicitado. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: resolução n? 2, de 22/05/2000 - dispõe sobre a rotulagem de leite e produtos lácteos de indústrias de laticínios sob serviço de inspeção federal. Resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade. Resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022 - dispõe sobre os padrões microbiológicos dos alimentos e sua aplicação. Instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - estabelece os padrões microbiológicos dos alimentos. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020 - dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados. Resolução rdc anvisa n? 727, de 01/07/2022 - dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga a que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença ou ausência de glúten, como medida preventiva e de controle da doença celíaca. Características gerais: preparado com polpa de fruta, conforme o sabor solicitado. Deve conter selo do serviço de inspeção federal ( sif). As práticas de higiene para elaboração do produto deverão estar de acordo com a legislação vigente de boas práticas de fabricação para estabelecimentos elaboradores/industrializadores de alimentos. Características físico- químicas: produto obtido pela fermentação do leite por culturas lá

Lote 71: R$ ****,00 - Iogurte zero lactose - descrição do objeto: iogurte de fruta zero lactose. Sabores variados. Elaborado com leite desnatado pasteurizado, preparado de frutas, minerais e vitaminas, corantes naturais, conservador, edulcorante, espessante goma xantana, aromatizantes, enzima lactase e fermentos lácteos, destinado ao consumo de pessoas com intolerância à lactose. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade. Resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022 - dispõe sobre os padrões microbiológicos dos alimentos e sua aplicação. Instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - estabelece os padrões microbiológicos dos alimentos. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020 - dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença ou ausência de glúten, como medida preventiva e de controle da doença celíaca. Resolução rdc anvisa n? 727, de 01/07/2022 - dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados. Características sensoriais ( organolépticas): aparência própria; textura homogênea; cor própria; odor próprio; sabor próprio. Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde humana ( macroscópicas e microscópicas), abrangendo insetos, outros animais, parasitos, excrementos de insetos e/ou de outros animais, objetos rígidos, pontiagudos ou cortantes, conforme determina a resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022. A presença de mat

Lote 72: R$ 853,00 - Iogurte parcialmente desnatado - descrição do objeto: produto obtido pela fermentação de leite padronizado e pasteurizado, mediante ação de fermentos lácteos específicos ( lactobacillus delbrueckii subsp. Bulgaricus e streptococcus thermophilus), adicionado de preparado de fruta. O produto deve apresentar consistência homogênea, sabor e aroma característicos, sendo isento de impurezas e substâncias estranhas. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: instrução normativa mapa n? 46, de 23/10/2007 - aprova o regulamento técnico de identidade e qualidade de leites fermentados. Resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade. Resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos e sua aplicação. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, e instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Resolução rdc n? 136, de 08/02/2017 - estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença ou ausência de glúten, como medida preventiva e de controle da doença celíaca. Resolução rdc anvisa n? 727, de 01/07/2022 - dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados. Características gerais: produzido com leite parcialmente desnatado padronizado e pasteurizado, adicionado de preparado de fruta, apresentando consistência cremosa, homogênea, cor, odor e sabor característicos. Deve conter fermentos lácteos viáveis e apresentar selo do sif. As práticas de higiene para elab

Lote 73: R$ ****,00 - Queijo prato ou muçarela - descrição do objeto: queijo prato ou queijo muçarela ( conforme solicitação), fatiado e interfolhado, obtido a partir de leite pasteurizado, apresentando consistência firme, elástica, cor, odor e sabor característicos, isento de impurezas, sujidades e substâncias estranhas. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: portaria svs/ms n? 540, de 27/10/1997 - aprova o regulamento técnico: aditivos alimentares definições, classificação e emprego. Portaria mapa n? 364, de 04/09/1997 - aprova o regulamento técnico de identidade e qualidade do queijo muçarela. Portaria mapa n? 358, de 04/09/1997 - aprova o regulamento técnico de identidade e qualidade do queijo prato. Instrução normativa mapa n? 22, de 24/11/2005 - aprova o regulamento técnico para rotulagem de produto de origem animal embalado. Resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade. Resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, e instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Resolução rdc n? 136, de 08/02/2017 - estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença ou ausência de glúten, como medida preventiva e de controle da doença celíaca. Resolução rdc n? 40, de 08/02/2002 - aprova o regulamento técnico para rotulagem de alimentos e bebidas embalados que contenham glúten. Características gerais: o produto

Lote 74: R$ ****,00 - Mortadela sem gordura - descrição do objeto: mortadela sem gordura, fatiada, obtida a partir de carnes de animais de açougue, submetida ao processo tecnológico adequado, apresentando baixo teor de gordura, cor, odor, sabor e textura característicos, isenta de impurezas, sujidades e substâncias estranhas. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: instrução normativa mapa n? 4, de 31/03/2000 - aprova o regulamento técnico de identidade e qualidade de mortadela. Portaria svs/ms n? ****, de 11/12/1998 - aprova o regulamento técnico de atribuição de função de aditivos, aditivos e seus limites máximos de uso para a categoria 8 carnes e produtos cárneos. Instrução normativa mapa n? 22, de 24/11/2005 - aprova o regulamento técnico para rotulagem de produto de origem animal embalado. Resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade. Resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, e instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Resolução rdc n? 136, de 08/02/2017 - estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença ou ausência de glúten, como medida preventiva e de controle da doença celíaca. Resolução rdc n? 40, de 08/02/2002 - aprova o regulamento técnico para rotulagem de alimentos e bebidas embalados que contenham glúten. Características gerais: o produto deverá ser elaborado com matérias- pr

Lote 75: R$ 543,00 - Fermento biológico seco instantâneo - descrição do objeto: fermento biológico seco instantâneo para panificação, obtido de culturas puras de leveduras ( saccharomyces cerevisiae), por processo tecnológico adequado, destinado à fermentação de massas para pães, bolos, pizzas, biscoitos e produtos de confeitaria, proporcionando o desenvolvimento do volume, da porosidade e das características sensoriais do produto final. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: resolução cnnpa n? 38, de **** - aprova o padrão de identidade e qualidade para fermento biológico. Resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade. Resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, e instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Resolução rdc n? 163, de 17/08/2006 - dispõe sobre complementação das informações de rotulagem de alimentos embalados. Portaria inmetro n? 157, de 19/08/2002 - aprova o regulamento técnico metrológico estabelecendo a forma de

Lote 76: R$ ****,00 - Fermento químico em pó - descrição do objeto: fermento químico em pó para bolos, tortas, biscoitos e outros produtos de panificação, composto por pirofosfato ácido de sódio, bicarbonato de sódio e fosfato monocálcico, podendo conter amido como agente antiumectante, isento de sujidades, impurezas e substâncias estranhas. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: resolução cnnpa n? 38, de **** - aprova o padrão de identidade e qualidade para fermentos químicos. Resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade. Resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, e instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Portaria inmetro n? 249, de 17/06/2021 - aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para mercadorias pré- embaladas. Lei n? ****, de 23/12/1992 - determina a impressão de advertência em rótulos e embalagens de alimentos industrializados que contenham glúten. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença ou ausência de glúten. Resolução rdc n? 40, de 08/02/2002 - aprova o regulamento técnico para rotulagem de alimentos e bebidas embalados que contenham glúten. Características gerais: o produto deverá apresentar pó fino, homogêneo, seco, livre de empedramentos, umidade, mofo ou qualquer alteração que comprometa sua qualidade. Deverá apresentar elevado poder fermentante e ser próprio para uso em panificação e confeitaria. Características sensoriais ( organolépticas): aspecto pulve

Lote 77: R$ ****,00 - Adoçante dietético em pó - descrição do objeto: adoçante dietético em pó à base de glicosídeos de esteviol ( stevia) 100% natural, sem adição de corantes ou aromatizantes artificiais, isento de glúten e lactose, destinado à substituição do açúcar em preparações e bebidas. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: resolução rdc n? 18, de 24/03/2008 - aprova o regulamento técnico que autoriza o uso de aditivos edulcorantes em alimentos e estabelece seus limites máximos. Portaria svs/ms n? 29, de 13/01/1998 - aprova o regulamento técnico referente a alimentos para fins especiais. Resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade. Resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, e instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Resolução rdc n? 136, de 08/02/2017 - estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença ou ausência de glúten, como medida preventiva e de controle da doença celíaca. Resolução rdc n? 40, de 08/02/2002 - aprova o regulamento técnico para rotulagem de alimentos e bebidas embalados que contenham glúten. Portaria inmetro n? 249, de 17/06/2021 - aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para mercadorias pré- embaladas. Características gerais: o produto deverá ser obtido a partir de glicosídeos de esteviol, apresentando elevado poder edulcorante, sem adição de açúcare

Lote 78: R$ ****,00 - Farinha de arroz - descrição do objeto: farinha de arroz obtida pela moagem dos grãos de arroz, destinada ao preparo de pães, bolos, biscoitos e outras preparações. Produto isento de glúten, leite e derivados, obtido sem processos químicos, preservando as características nutricionais da matéria- prima. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: resolução rdc n? 263, de 22/09/2005 - aprova o regulamento técnico para produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos. Resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade. Resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, e instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Resolução rdc n? 727, de 01/07/2022 - dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados. Resolução rdc n? 26, de 02/07/2015 - dispõe sobre os requisitos para rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias alimentares. Resolução rdc n? 136, de 08/02/2017 - estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença ou ausência de glúten. Resolução rdc n? 40, de 08/02/2002 - aprova o regulamento técnico para rotulagem de alimentos e bebidas embalados que contenham glúten. Portaria inmetro n? 249, de 17/06/2021 - aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para mercadorias pré- embaladas. Características gerais: o produto deverá ser obtido pela moagem dos grãos de arroz, se

Lote 79: R$ 252,00 - Polvilho azedo - descrição do objeto: produto amiláceo extraído da raiz de mandioca, submetido ao processo de fermentação natural e secagem, destinado ao preparo de alimentos. Fabricado a partir de matérias- primas sãs e limpas, isento de matéria terrosa, parasitos e impurezas. Sob a forma de pó, deve apresentar ligeira crepitação quando comprimido entre os dedos, com coloração branca característica. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: instrução normativa mapa n? 23, de 14/12/2005 - aprova o regulamento técnico de identidade e qualidade dos produtos amiláceos derivados da raiz de mandioca. Resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade. Resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, e instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Resolução rdc n? 163, de 17/08/2006 - dispõe sobre complementação das informações de rotulagem. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença ou ausência de glúten. Resolução rdc n? 136, de 08/02/2017 - estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos. Portaria inmetro n? 249, de 17/06/2021 - aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para mercadorias pré- embaladas. Portaria svs/ms n? 27, de 13/01/1998 - aprova o regulamento técnico referente à informação nutricional complementar. Características gerais: produto livre de matéria terrosa, parasitos, larvas, detritos animais e vegetais, umid

Lote 80: R$ 124,00 - Polvilho doce - descrição do objeto: produto amiláceo extraído da raiz de mandioca, obtido por processo tecnológico adequado, sem fermentação, produzido a partir de matérias- primas sãs e limpas, destinado ao preparo de alimentos. Apresenta cor branca, aspecto de pó fino e homogêneo, isento de impurezas, sujidades e materiais estranhos. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: instrução normativa mapa n? 23, de 14/12/2005 - aprova o regulamento técnico de identidade e qualidade dos produtos amiláceos derivados da raiz de mandioca. Resolução rdc n? 263, de 22/09/2005 - aprova o regulamento técnico para produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos. Resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade. Resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, e instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Resolução rdc n? 54, de 12/11/2012 - dispõe sobre o regulamento técnico sobre informação nutricional complementar. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença ou ausência de glúten. Portaria inmetro n? 249, de 17/06/2021 - aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para mercadorias pré- embaladas. Características gerais: produto livre de matéria terrosa, parasitos, larvas, detritos animais e vegetais e quaisquer impurezas. Deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam e/ou agreguem substâncias físicas, químicas o

Lote 81: R$ ****,00 - Chocolate em pó 50% cacau - descrição do objeto: produto obtido a partir da mistura de cacau em pó ( mínimo de 50% de cacau) com açúcar, por processo tecnológico adequado, enriquecido com vitaminas e minerais. Quando misturado ao leite, deve apresentar dissolução homogênea, sem formação de grumos. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: resolução rdc n? 723, de 01/07/2022 - dispõe sobre os requisitos sanitários dos aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia. Resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade. Resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, e instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença ou ausência de glúten. Resolução rdc n? 136, de 08/02/2017 - estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos. Portaria inmetro n? 249, de 17/06/2021 - aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para mercadorias pré- embaladas. Características gerais: embalagem íntegra, sem sinais de violação, umidade, perfurações ou volume insatisfatório. O produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam e/ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor. Características sensoriais ( organolépticas): aspecto homogêneo; cor marrom característica; aroma próprio; s

Lote 82: R$ ****,00 - Fécula de batata - descrição do objeto: produto amiláceo extraído das partes subterrâneas comestíveis da batata ( solanum tuberosum l. ), obtido por processo tecnológico adequado. Fabricado a partir de matérias- primas sãs, limpas e de primeira qualidade, isentas de matéria terrosa, parasitos e impurezas. Não deve apresentar umidade excessiva, fermentação ou ranço. Sob a forma de pó, deve produzir ligeira crepitação quando comprimido entre os dedos. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: resolução rdc anvisa n? 711, de 01/07/2022 - dispõe sobre os requisitos sanitários dos amidos e féculas. Portaria svs/ms n? 31, de 13/01/1998 - aprova o regulamento técnico referente a alimentos adicionados de nutrientes essenciais. Resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade. Resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos. Resolução n? 23, de 15/03/2000 - dispõe sobre o manual de procedimentos básicos para registro e dispensa da obrigatoriedade de registro de produtos pertinentes à área de alimentos. Resolução rdc n? 27, de 06/08/2010 - dispõe sobre as categorias de alimentos e embalagens isentos e com obrigatoriedade de registro sanitário. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, e instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Resolução rdc n? 163, de 17/08/2006 - dispõe sobre complementação das informações de rotulagem. Portaria inmetro n? 249, de 17/06/2021 - aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para mercadorias pré- embaladas. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga que os produto

Lote 83: R$ 870,00 - Coco ralado sem açúcar - descrição do objeto: coco ralado seco sem adição de açúcar, obtido do endosperma do fruto do coqueiro ( cocos nucifera l. ), por processo tecnológico adequado, com separação parcial da emulsão óleo/água ( leite de coco) por processos mecânicos. Produzido a partir de frutos sãos e maduros, não devendo apresentar cheiro alterado ou rançoso, com aspecto de fragmentos soltos e coloração branca característica. Produto sem adição de açúcar, com teor de lipídios entre 35% e 60%. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade. Resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, e instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença ou ausência de glúten. Resolução rdc n? 136, de 08/02/2017 - estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos

Lote 84: R$ ****,00 - Arroz integral longo fino tipo 1 - descrição do objeto: arroz integral longo fino, tipo 1, constituído de grãos inteiros, sadios e limpos, isentos de matéria terrosa, parasitos, larvas, detritos animais e vegetais, impurezas, odores estranhos e umidade excessiva. O produto deve apresentar características próprias da espécie, com rendimento e qualidade adequados após o cozimento. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: instrução normativa mapa n? 6, de 16/02/2009 - aprova o regulamento técnico do arroz, definindo o seu padrão oficial de classificação, com os requisitos de identidade e qualidade, a amostragem, o modo de apresentação e a marcação ou rotulagem. Resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade. Resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, e instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Resolução rdc n? 163, de 17/08/2006 - dispõe sobre complementação das informações de rotulagem. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença ou ausência de glúten. Resolução rdc n? 136, de 08/02/2017 - estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos. Portaria inmetro n? 249, de 17/06/2021 - aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para mercadorias pré- embaladas. Portaria svs/ms n? 27, de 13/01/1998 - aprova o regulamento técnico referente à informação nutricional complementar. Características gerais: o produto deve ser o

Lote 85: R$ ****,00 - Farinha de trigo para kibe - descrição do objeto: farinha de trigo para kibe ( trigo para quibe), obtida a partir de grãos de trigo limpos, selecionados, processados e beneficiados, isenta de impurezas, matéria terrosa, parasitos, larvas, detritos animais e vegetais, odores estranhos e umidade excessiva. O produto deve apresentar características próprias da espécie, com granulometria uniforme e adequada ao preparo de quibe e outras preparações culinárias. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: resolução rdc n? 263, de 22/09/2005 - aprova o regulamento técnico para produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos. Resolução rdc n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade. Resolução rdc n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Resolução rdc n? 429, de 08/10/2020, e instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença ou ausência de glúten. Resolução rdc n? 136, de 08/02/2017 - estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos. Portaria inmetro n? 249, de 09/06/2021 - aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para produtos pré- embalados. Características gerais: o produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam e/ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor. Deve ser isento de matéria terrosa, parasitos, larvas, detritos animais e vegetais, umidade excessiva e quaisquer impur

Lote 86: R$ ****,00 - Grão- de- bico - descrição do objeto: grão- de- bico constituído de grãos inteiros, novos, limpos, sadios, secos, de primeira qualidade, uniformes em tamanho e coloração, isentos de matéria terrosa, parasitos, larvas, detritos animais e vegetais, impurezas, umidade excessiva, fermentação, mofo e substâncias estranhas. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer à resolução rdc n? 623, de 09/03/2022 dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade. Resolução rdc n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Resolução rdc n? 429, de 08/10/2020, e instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Lei n? ****, de 16/05/2003 obriga que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença ou ausência de glúten. Portaria inmetro n? 249, de 09/06/2021 aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para produtos pré- embalados. Características gerais: o produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam e/ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor. Características sensoriais ( organolépticas): aspecto, cor, sabor e odor próprios do produto. Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde humana ( macroscópicas e microscópicas), abrangendo insetos, outros animais, parasitos, excrementos de insetos e/ou de outros animais, objetos rígidos, pontiagudos ou cortantes. A presença de matéria prejudicial à saúde humana detectada macroscopicamente torna o produto/lote avaliado impróprio para o consumo humano e dispensa a determinação m

Lote 87: R$ ****,00 - Carne moída bovina de 1 qualidade ( músculo) - descrição do objeto: carne bovina obtida a partir da moagem do músculo traseiro, congelada, de primeira qualidade, proveniente de animais sadios, abatidos sob inspeção oficial. A matéria- prima deverá ser isenta de ossos, cartilagens, aponevroses, tendões, coágulos, nodos linfáticos, tecidos inferiores e outras partes não comestíveis. O percentual máximo de gordura admitido é de 10% ( dez por cento). O produto não deverá conter adição de água, proteínas não cárneas, corantes ou outros ingredientes não previstos na legislação. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer ao decreto n? ****, de 29/03/2017 ( riispoa), à instrução normativa mapa n? 83, de 21/11/2003 regulamento técnico de identidade e qualidade de carne moída, à resolução rdc n? 623, de 09/03/2022 dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade, à resolução rdc n? 724, de 01/07/2022, e à instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos, à resolução rdc n? 727, de 01/07/2022 dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados, à resolução rdc n? 429, de 08/10/2020, e à instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados, à lei n? ****, de 16/05/2003 obriga a declaração da presença ou ausência de glúten, e à portaria inmetro n? 249, de 09/06/2021 aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para produtos pré- embalados. Características gerais: o produto deverá apresentar- se congelado, livre de parasitos, sujidades, larvas e quaisquer substâncias contaminantes que possam alterar suas características ou encobrir alterações. Deverá ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições higiênico- sanitárias adequadas, sem comprometer sua qualidade e segurança. Características sensoriais ( organolépti

Lote 88: R$ ****,00 - Carne bovina em iscas de paleta - descrição do objeto: carne bovina tipo paleta, cortada em iscas, congelada, de primeira qualidade, proveniente de animais sadios, abatidos sob inspeção oficial. As iscas deverão apresentar dimensões aproximadas de 6 cm de comprimento por 2 cm de largura, ser uniformes, isentas de ossos, cartilagens, aponevroses, tendões, coágulos, nodos linfáticos, tecidos inferiores e excesso de gordura. O percentual máximo de gordura admitido é de 5% ( cinco por cento). O produto não deverá conter adição de água, proteínas não cárneas, corantes ou outros ingredientes não previstos na legislação. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer ao decreto n? ****, de 29/03/2017 ( riispoa), à resolução rdc n? 623, de 09/03/2022 dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade, à resolução rdc n? 724, de 01/07/2022, e à instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos, à resolução rdc n? 727, de 01/07/2022 dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados, à resolução rdc n? 429, de 08/10/2020, e à instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados, à lei n? ****, de 16/05/2003 obriga a declaração da presença ou ausência de glúten, e à portaria inmetro n? 249, de 09/06/2021 aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para produtos pré- embalados. Características gerais: o corte deverá corresponder à paleta bovina, conforme padrão oficial de cortes. O produto deverá apresentar- se livre de parasitos, sujidades, larvas e quaisquer substâncias contaminantes que possam alterar suas características ou encobrir alterações. Deverá ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições higiênico- sanitárias adequadas, sem comprometer sua qualidade e segurança. Características sensoriais ( organolépt

Lote 89: R$ ****,00 - Carne bovina em cubos de paleta - descrição do objeto: carne bovina tipo paleta, cortada em cubos de aproximadamente 30 g cada, congelada, de primeira qualidade, proveniente de animais sadios, abatidos sob inspeção oficial. Durante o processamento deverá ser realizada a aparagem, com eliminação de cartilagens, aponevroses, tendões, coágulos, nodos linfáticos e excesso de gordura, sendo admitido percentual máximo de gordura de 5% ( cinco por cento). O produto não deverá conter adição de água, proteínas não cárneas, corantes ou outros ingredientes não previstos na legislação. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer ao decreto n? ****, de 29/03/2017 ( riispoa), à resolução rdc n? 623, de 09/03/2022 dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade, à resolução rdc n? 724, de 01/07/2022, e à instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos, à resolução rdc n? 727, de 01/07/2022 dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados, à resolução rdc n? 429, de 08/10/2020, e à instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados, à lei n? ****, de 16/05/2003 obriga a declaração da presença ou ausência de glúten, e à portaria inmetro n? 249, de 09/06/2021 aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para produtos pré- embalados. Características gerais: o corte deverá corresponder à paleta bovina, conforme padrão oficial de cortes. O produto deverá apresentar- se livre de parasitos, sujidades, larvas e quaisquer substâncias contaminantes que possam alterar suas características ou encobrir alterações. Deverá ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições higiênico- sanitárias adequadas, sem comprometer sua qualidade e segurança. Características sensoriais ( organolépticas): cor vermelho- cereja característica,

Lote 90: R$ ****,00 - Sobrecoxa de frango congelada - descrição do objeto: sobrecoxa de frango congelada, de primeira qualidade, proveniente de aves sadias, abatidas sob inspeção oficial, manipulada em condições higiênico- sanitárias adequadas. O produto deverá ser submetido a processo de congelamento rápido, por meio de túnel de congelamento individual ( iqf), mantido em temperatura igual ou inferior a - 18? c. Não deverá apresentar excesso de gelo, penas, resíduos de vísceras, contaminações ou outras impurezas. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer ao decreto n? ****, de 29/03/2017 ( riispoa), à instrução normativa mapa n? 22, de 24/11/2005 aprova o regulamento técnico para rotulagem de produtos de origem animal embalados, à resolução rdc n? 623, de 09/03/2022 dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade, à resolução rdc n? 724, de 01/07/2022, e à instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos, à resolução rdc n? 727, de 01/07/2022 dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados, à resolução rdc n? 429, de 08/10/2020, e à instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados, à lei n? ****, de 16/05/2003 obriga a declaração da presença ou ausência de glúten, e à portaria inmetro n? 249, de 09/06/2021 aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para produtos pré- embalados. Características gerais: a sobrecoxa de frango deverá apresentar- se limpa, sem penas, livre de parasitos, sujidades, larvas e quaisquer substâncias contaminantes que possam alterar suas características ou encobrir alterações. O produto deverá ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições higiênico- sanitárias adequadas, preservando sua qualidade e segurança. Características sensoriais ( organolépticas): peça com contornos definidos, f

Lote 91: R$ ****,00 - Filé de peito de frango ( sassami) congelado - descrição do objeto: filé de peito de frango ( sassami) sem osso e sem pele, congelado, de primeira qualidade, proveniente de aves sadias, abatidas sob inspeção oficial, manipulado em condições higiênico- sanitárias adequadas. Durante o processamento deverá ser realizada a aparagem, com eliminação total da pele, gordura aderida, cartilagens, ossos, aponevroses, tendões, coágulos e nodos linfáticos. O produto não deverá conter adição de água, proteínas não cárneas ou outros ingredientes não previstos na legislação. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer ao decreto n? ****, de 29/03/2017 ( riispoa), à instrução normativa mapa n? 22, de 24/11/2005 aprova o regulamento técnico para rotulagem de produtos de origem animal embalados, à resolução rdc n? 623, de 09/03/2022 dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade, à resolução rdc n? 724, de 01/07/2022, e à instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos, à resolução rdc n? 727, de 01/07/2022 dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados, à resolução rdc n? 429, de 08/10/2020, e à instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados, à lei n? ****, de 16/05/2003 obriga a declaração da presença ou ausência de glúten, e à portaria inmetro n? 249, de 09/06/2021 aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para produtos pré- embalados. Características gerais: o produto deverá apresentar aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, ser livre de parasitos, sujidades, larvas e quaisquer substâncias contaminantes que possam alterar suas características ou encobrir alterações. Deverá ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições higiênico- sanitárias adequadas, preservando sua qualidade e segurança. Carac

Lote 92: R$ ****,00 - Peixe file de pescada ou cacao - file de peixe filé de pescada branca ou cação congelado - descrição do objeto: filé de pescada branca ou cação, congelado, sem pele e sem espinhas, de primeira qualidade, isento de aditivos ou substâncias estranhas que o tornem impróprio ao consumo ou alterem suas características físicas, químicas e organolépticas. Os filés deverão apresentar peso individual entre 130 g e 150 g, com percentual máximo de 10% de perdas após o degelo. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer ao decreto n? ****, de 29/03/2017 ( riispoa), à resolução rdc n? 623, de 09/03/2022 dispõe sobre os limites de matérias estranhas macroscópicas e microscópicas em alimentos e os métodos de análise para seu controle, à resolução rdc n? 724, de 01/07/2022, e à instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos, à resolução rdc n? 727, de 01/07/2022 dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados, à resolução rdc n? 429, de 08/10/2020, e à instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados, à lei n? ****, de 16/05/2003 obriga a declaração da presença ou ausência de glúten, e à portaria inmetro n? 249, de 09/06/2021 aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para produtos pré- embalados. Características gerais: o produto deverá apresentar carne firme, sem amolecimento, livre de parasitos, sujidades e qualquer substância contaminante. Não deverá apresentar acúmulo de líquidos na embalagem, nem extremidades secas, desidratadas ou amareladas. Deverá ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições higiênico- sanitárias adequadas, sem comprometer sua qualidade e segurança. Características sensoriais ( organolépticas): filés com aspecto, cor, odor e sabor próprios, textura firme, coloração característica da espécie, sem sinais de oxidação ou alteração. Características macr

Lote 93: R$ ****,00 - Suco de uva integral - descrição do objeto: suco de uva integral, 100% natural, obtido exclusivamente do suco da uva, sem adição de açúcares, sem conservantes, sem corantes, sem aromatizantes e sem adição de água ou qualquer outro ingrediente. Produto não fermentado e não alcoólico, com aspecto, cor, odor e sabor característicos da fruta. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer ao decreto n? ****, de 04/06/2009, e suas alterações, à lei n? ****, de 14/07/1994, à resolução rdc n? 623, de 09/03/2022 dispõe sobre os limites de matérias estranhas macroscópicas e microscópicas em alimentos e os métodos de análise para seu controle, à resolução rdc n? 724, de 01/07/2022, e à instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos, à resolução rdc n? 727, de 01/07/2022 dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados, à resolução rdc n? 429, de 08/10/2020, e à instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 estabelecem os requisitos para a rotulagem nutricional dos alimentos embalados, à lei n? ****, de 16/05/2003 obriga a declaração da presença ou ausência de glúten nos alimentos, e à portaria inmetro n? 249, de 09/06/2021 aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para produtos pré- embalados. Características gerais: o produto deverá ser elaborado exclusivamente com uva, sem adição de açúcares, edulcorantes, conservantes, corantes, aromatizantes ou outros ingredientes. Deverá ser obtido, processado, envasado, armazenado, transportado e conservado em condições higiênico- sanitárias adequadas, de forma a garantir sua qualidade e segurança alimentar. Características sensoriais ( organolépticas): aspecto líquido homogêneo, cor característica da uva, odor e sabor próprios, isento de odores ou sabores estranhos. Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde humana ( macroscópicas e microscópicas), abrangendo insetos, outros animai

Lote 94: R$ ****,00 - Sal refinado iodado - descrição do objeto: sal refinado iodado, constituído por cloreto de sódio, com teor mínimo de 96, 95% de cloreto de sódio na base seca, adicionado de sais de iodo nos limites estabelecidos pela legislação vigente. Produto de primeira qualidade, livre de sujidades, impurezas, umidade excessiva, materiais estranhos e contaminações. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer à resolução rdc n? 604, de 10/02/2022, e suas alterações, à resolução rdc n? 623, de 09/03/2022 dispõe sobre os limites de matérias estranhas macroscópicas e microscópicas em alimentos e os métodos de análise para seu controle, à resolução rdc n? 724, de 01/07/2022, e à instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos, à resolução rdc n? 727, de 01/07/2022 dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados, à resolução rdc n? 429, de 08/10/2020, e à instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 estabelecem os requisitos para a rotulagem nutricional dos alimentos embalados, à lei n? ****, de 16/05/2003 obriga a declaração da presença ou ausência de glúten nos alimentos, e à portaria inmetro n? 249, de 09/06/2021 aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para produtos pré- embalados. Características gerais: o produto deverá apresentar cristais brancos, uniformes, isentos de sujidades, umidade, empedramento, materiais estranhos, parasitos ou qualquer contaminação que possa comprometer sua qualidade ou segurança. Deverá ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições higiênico- sanitárias adequadas. Características sensoriais ( organolépticas): aspecto cristalino e homogêneo, cor branca, odor inodoro e sabor salino característico. Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde humana ( macroscópicas e microscópicas), abrangendo insetos, outros animais, parasitos, excrementos, objetos rígidos, po

Lote 95: R$ ****,00 - Uva passa branca ou preta sem caroço - descrição do objeto: uva passa branca ou preta, desidratada, sem caroço, de primeira qualidade, obtida a partir de frutos sãos e maduros. O produto não deve conter açúcar adicionado, conservantes, corantes, aromatizantes ou qualquer outro ingrediente. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer à resolução rdc n? 623, de 09/03/2022 dispõe sobre os limites de matérias estranhas macroscópicas e microscópicas em alimentos e os métodos de análise para seu controle, à resolução rdc n? 724, de 01/07/2022, e à instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos, à resolução rdc n? 727, de 01/07/2022 dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados, à resolução rdc n? 429, de 08/10/2020, e à instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 estabelecem os requisitos para a rotulagem nutricional dos alimentos embalados, à lei n? ****, de 16/05/2003 obriga a declaração da presença ou ausência de glúten nos alimentos, e à portaria inmetro n? 249, de 09/06/2021 aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para produtos pré- embalados. Características gerais: o produto deverá apresentar grãos íntegros, limpos, secos, isentos de sujidades, parasitos, larvas, matérias estranhas, fermentação, mofo, ranço ou qualquer alteração que comprometa sua qualidade. Deverá ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições higiênico- sanitárias adequadas. Características sensoriais ( organolépticas): aspecto próprio, cor característica da variedade, odor e sabor próprios, textura macia e firme, isenta de odores ou sabores estranhos. Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde humana ( macroscópicas e microscópicas), abrangendo insetos, outros animais, parasitos, excrementos, objetos rígidos, pontiagudos ou cortantes. A presença de matéria prejudicial à saúde humana detectada ma

Lote 96: R$ ****,00 - Ameixa seca sem caroço - descrição do objeto: ameixa seca sem caroço, de primeira qualidade, obtida a partir de frutos sãos e maduros, desidratados por processo tecnológico adequado. O produto não deve conter açúcar adicionado, conservantes, corantes, aromatizantes ou qualquer outro ingrediente. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer à resolução rdc n? 623, de 09/03/2022 dispõe sobre os limites de matérias estranhas macroscópicas e microscópicas em alimentos e os métodos de análise para seu controle, à resolução rdc n? 724, de 01/07/2022, e à instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos, à resolução rdc n? 727, de 01/07/2022 dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados, à resolução rdc n? 429, de 08/10/2020, e à instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 estabelecem os requisitos para a rotulagem nutricional dos alimentos embalados, à lei n? ****, de 16/05/2003 obriga a declaração da presença ou ausência de glúten nos alimentos, e à portaria inmetro n? 249, de 09/06/2021 aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para produtos pré- embalados. Características gerais: o produto deverá apresentar frutos íntegros, limpos, desidratados, isentos de sujidades, parasitos, larvas, matérias estranhas, fermentação, mofo, ranço ou qualquer alteração que comprometa sua qualidade. Deverá ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições higiênico- sanitárias adequadas. Características sensoriais ( organolépticas): aspecto próprio, cor característica, odor e sabor próprios, textura macia e firme, isenta de odores ou sabores estranhos. Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde humana ( macroscópicas e microscópicas), abrangendo insetos, outros animais, parasitos, excrementos, objetos rígidos, pontiagudos ou cortantes. A presença de matéria prejudicial à saúde humana detectada m

Lote 97: R$ ****,00 - Amendoim natural sem pele - descrição do objeto: amendoim natural, sem pele, de primeira qualidade, obtido a partir de grãos sãos, limpos e selecionados. O produto não deve conter açúcar, sal, conservantes, corantes, aromatizantes ou qualquer outro ingrediente. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer à resolução rdc n? 623, de 09/03/2022 dispõe sobre os limites de matérias estranhas macroscópicas e microscópicas em alimentos e os métodos de análise para seu controle, à resolução rdc n? 724, de 01/07/2022, e à instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos, à resolução rdc n? 727, de 01/07/2022 dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados, à resolução rdc n? 429, de 08/10/2020, e à instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 estabelecem os requisitos para a rotulagem nutricional dos alimentos embalados, à lei n? ****, de 16/05/2003 obriga a declaração da presença ou ausência de glúten nos alimentos, e à portaria inmetro n? 249, de 09/06/2021. Características gerais: o produto deverá apresentar grãos íntegros, limpos, secos, isentos de sujidades, impurezas, parasitos, larvas, matérias estranhas, mofo, ranço ou qualquer alteração que comprometa sua qualidade. Deverá ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições higiênico- sanitárias adequadas. Características sensoriais ( organolépticas): aspecto, cor, odor e sabor característicos, isento de odores e sabores estranhos. Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde humana ( macroscópicas e microscópicas), abrangendo insetos, outros animais, parasitos, excrementos, objetos rígidos, pontiagudos ou cortantes. Embalagem primária: pacote contendo 400 g a 500 g de peso líquido, em embalagem atóxica, resistente, hermeticamente fechada e íntegra. A rotulagem deverá estar de acordo com a legislação vigente. Embalagem secundária: caixa de p

Lote 98: R$ ****,00 - Presunto fatiado - descrição do objeto: presunto cozido fatiado, de primeira qualidade, com fatias de aproximadamente 20 g cada, obtido de carnes suínas selecionadas, em conformidade com a legislação vigente. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, inclusive com o decreto n? ****, de 29/03/2017 ( riispoa), resolução rdc n? 623/2022, resolução rdc n? 724/2022, instrução normativa anvisa n? 161/2022, resolução rdc n? 727/2022, resolução rdc n? 429/2020, instrução normativa anvisa n? 75/2020, resolução rdc n? 136/2017 e lei n? 10. 674/2003. Características gerais: o produto deverá apresentar- se resfriado, fatiado, livre de sujidades, parasitos e contaminantes, com cor, odor e sabor característicos. Embalagem primária: embalagem a vácuo, atóxica, transparente e resistente, contendo as fatias interfolhadas. A rotulagem deverá estar de acordo com a legislação vigente. Prazo de validade: mínimo de 60 ( sessenta) dias a partir da data da entrega.

Lote 99: R$ ****,00 - Queijo mussarela fatiado - descrição do objeto: queijo mussarela fatiado, de primeira qualidade, com fatias de aproximadamente 20 g cada, interfolhadas, elaborado a partir de leite pasteurizado. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, inclusive com o decreto n? ****, de 29/03/2017 ( riispoa), resolução rdc n? 623/2022, resolução rdc n? 724/2022, instrução normativa anvisa n? 161/2022, resolução rdc n? 727/2022, resolução rdc n? 429/2020, instrução normativa anvisa n? 75/2020, resolução rdc n? 136/2017 e lei n? 10. 674/2003. Características gerais: o produto deverá apresentar cor, odor, sabor e textura característicos, livre de sujidades e contaminantes. Embalagem primária: embalagem a vácuo, atóxica, transparente e resistente, com fatias interfolhadas. A rotulagem deverá estar de acordo com a legislação vigente. Prazo de validade: mínimo de 60 ( sessenta) dias a partir da data da entrega.

Lote 100: R$ 72,00 - Bebida láctea uht sabor chocolate - descrição do objeto: bebida láctea uht sabor chocolate, pronta para o consumo, elaborada a partir de leite e derivados, tratada pelo processo uht ( ultra alta temperatura), acondicionada em embalagem cartonada asséptica contendo 200 ml. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, inclusive com o decreto n? 9. 013/2017 ( riispoa), resolução rdc n? 623/2022, resolução rdc n? 724/2022, instrução normativa anvisa n? 161/2022, resolução rdc n? 727/2022, resolução rdc n? 429/2020 e instrução normativa anvisa n? 75/2020. Características gerais: produto homogêneo, livre de impurezas, com cor, odor e sabor característicos do chocolate. Embalagem primária: embalagem cartonada asséptica ( longa vida) contendo 200 ml, íntegra e hermeticamente fechada. Prazo de validade: mínimo de 06 ( seis) meses a partir da data da entrega.

Lote 101: R$ 258,00 - Suco pronto para beber - descrição do objeto: suco ou néctar de frutas pronto para o consumo, acondicionado em embalagem cartonada asséptica contendo 200 ml, nos sabores variados, composição e identidade de acordo com a legislação vigente. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, inclusive com o decreto n? ****, de 04/06/2009, e suas alterações, resolução rdc n? 623/2022, resolução rdc n? 724/2022, instrução normativa anvisa n? 161/2022, resolução rdc n? 727/2022, resolução rdc n? 429/2020 e instrução normativa anvisa n? 75/2020. Características gerais: produto homogêneo, com cor, odor e sabor característicos da fruta, livre de impurezas e contaminantes. Embalagem primária: embalagem cartonada asséptica contendo 200 ml, íntegra, hermeticamente fechada e rotulada de acordo com a legislação vigente. Prazo de validade: mínimo de 06 ( seis) meses a partir da data da entrega.

BRASIL | MT | COLÍDER Cidade Pequena

Municipio De Colider - Prefeitura Municipal De Colider

Registro de preço para futura e eventual contratação de empresa( s) especializada( s) para o fornecimento parcelado, sob demanda, de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, produtos hortifrutigranjeiros, carnes, materiais de limpeza e higienização, materiais de copa e cozinha, materiais descartáveis e demais materiais de consumo correlatos, destinados à manutenção das atividades administrativas e operacionais dos serviços públicos desenvolvidos pelas diversas secretarias do município de colíder/m

Data do Pregão:

Edital

Lote 348: R$ ****,00 - Macarrão tipo penne 500g

Lote 1: R$ 702,00 - Abridor de latas e garrafas profissional ( 2 em1)

Lote 2: R$ ****,00 - Absorvente íntimo descartável com abas

Lote 3: R$ ****,00 - Achocolatado em pó sabor chocolate 370g

Lote 4: R$ ****,00 - Achocolatado em pó sabor morango 380g

Lote 5: R$ ****,00 - Açúcar cristal 2kg

Lote 6: R$ ****,00 - Açúcar de baunilha 1kg

Lote 7: R$ ****,00 - Açúcar mascavo 500g

Lote 8: R$ ****,00 - Açúcar refinado 01kg

Lote 9: R$ ****,00 - Agua mineral 20l ( com vasilhame)

Lote 10: R$ ****,00 - Água mineral 20l ( sem vasilhame)

Lote 11: R$ ****,00 - Água mineral 300ml ( sem gás)

Lote 12: R$ ****,00 - Água mineral 500ml ( com gás)

Lote 13: R$ ****,00 - Agua mineral 500ml ( sem gás)

Lote 14: R$ ****,00 - Agua sanitaria 1 lt

Lote 15: R$ ****,00 - Alcool em gel para limpeza 500ml

Lote 16: R$ ****,00 - Alcool em gel para mãos 500ml

Lote 17: R$ ****,00 - Alcool etílico hidratado bactericida 70% líquido ( 01l)

Lote 18: R$ ****,00 - Algodão hidrófilo 100g

Lote 19: R$ ****,00 - Amaciante concentrado 1, 5l

Lote 20: R$ ****,00 - Amido de milho 500g

Lote 21: R$ 303,00 - Amolador e afiador profissional ( 3 em 1)

Lote 22: R$ ****,00 - Aparelho de barbear descartável

Lote 23: R$ ****,00 - Arroz branco 5kg

Lote 24: R$ ****,00 - Arroz parboilizado 5kg

Lote 25: R$ ****,00 - Assadeira redonda 22cm polida

Lote 26: R$ ****,00 - Assadeira retangular alta n? 01 polida

Lote 27: R$ ****,00 - Assadeira retangular alta n? 03 polida

Lote 28: R$ ****,00 - Assadeira retangular alta n? 05 polida

Lote 29: R$ ****,00 - Assadeira retangular alta para pão

Lote 30: R$ 749,00 - Aveia em flocos finos 170g

Lote 31: R$ ****,00 - Avental impermeável

Lote 32: R$ ****,00 - Bacia 05l

Lote 33: R$ ****,00 - Bacia 20l

Lote 34: R$ ****,00 - Bacia 45l

Lote 35: R$ ****,00 - Balde 15l

Lote 36: R$ ****,00 - Bandeja plástica retangular multiuso 12l

Lote 37: R$ ****,00 - Bandeja retangular inox ****, 5cm

Lote 38: R$ ****,00 - Banheira infantil 24l

Lote 39: R$ ****,00 - Batata palito pré- frita congelada 2kg

Lote 40: R$ ****,00 - Batata processada ( palha) 500g

Lote 41: R$ ****,00 - Bateria não recarregável 9v

Lote 42: R$ ****,00 - Bicarbonato de sódio 30g

Lote 43: R$ ****,00 - Biscoito de maisena 350g

Lote 44: R$ ****,00 - Bolacha/biscoito de água e sal 350g

Lote 45: R$ ****,00 - Bolacha/biscoito doce tipo rosquinha 300g

Lote 46: R$ ****,00 - Borracha de vedação para panela de pressão

Lote 47: R$ ****,00 - Borrifador 500ml

Lote 48: R$ ****,00 - Cacau em pó 200g

Lote 49: R$ ****,00 - Café premium 500g

Lote 50: R$ ****,00 - Café superior 500g

Lote 51: R$ ****,00 - Caixa de isopor 18l

Lote 52: R$ ****,00 - Caixa de isopor 30l

Lote 53: R$ ****,00 - Caixa de isopor 50l

Lote 54: R$ ****,00 - Caixa organizadora 16l

Lote 55: R$ ****,00 - Caixa organizadora 24, 50l

Lote 56: R$ ****,00 - Caixa organizadora 35l

Lote 57: R$ ****,00 - Caixa térmica 16l

Lote 58: R$ ****,00 - Caneca 300ml

Lote 59: R$ ****,00 - Canecão de alumínio 03l

Lote 60: R$ ****,00 - Canecão de alumínio 05l

Lote 61: R$ ****,00 - Canecão de alumínio 10l

Lote 62: R$ 766,00 - Canela em casca/em pau 10g

Lote 63: R$ ****,00 - Canjiquinha/quirela 500g

Lote 64: R$ ****,00 - Canudo plástico tradicional 21cm

Lote 65: R$ ****,00 - Carne bovina: acém sem osso ( bife, moído, cubos ou iscas)

Lote 66: R$ ****,00 - Carne bovina: alcatra ( bife, moído, cubos ou iscas)

Lote 67: R$ ****,00 - Carne bovina : bisteca

Lote 68: R$ ****,00 - Carne bovina: costel

Lote 69: R$ ****,00 - Carne bovina: coxão mole ( bife, moído, cubos ou iscas)

Lote 70: R$ ****,00 - Carne bovina: cupim

Lote 71: R$ ****,00 - Carne bovina: fígado ( bife ou iscas)

Lote 72: R$ ****,00 - Carne bovina: fraldinha ( bife, moído, cubos ou iscas)

Lote 73: R$ ****,00 - Carne bovina: lagarto ( bife, moído, cubos ou iscas)

Lote 74: R$ ****,00 - Carne bovina: maminha

Lote 75: R$ ****,00 - Carne bovina: miolo da paleta ( moída, iscas ou cubos)

Lote 76: R$ ****,00 - Carne bovina: moída/segunda

Lote 77: R$ ****,00 - Carne bovina: músculo ( moída, iscas ou cubos)

Lote 78: R$ ****,00 - Carne bovina: patinho ( moída, iscas ou cubos)

Lote 79: R$ ****,00 - Carne bovina: pedaço/segunda

Lote 80: R$ ****,00 - Carne de frango: coxa e sobrecoxa

Lote 81: R$ ****,00 - Carne de frango: coxinha da asa

Lote 82: R$ ****,00 - Carne de frango: coxinha da asa 1kg

Lote 83: R$ ****,00 - Carne de frango: inteiro

Lote 84: R$ ****,00 - Carne de frango: meio da asa

Lote 85: R$ ****,00 - Carne de frango ( miúdos): coração de galinha congelado

Lote 86: R$ ****,00 - Carne de frango: peito

Lote 87: R$ ****,00 - Carne de peixe: pintado ( posta ou ventrecha)

Lote 88: R$ ****,00 - Carne suína bisteca

Lote 89: R$ ****,00 - Carne suína: costela

Lote 90: R$ ****,00 - Carne suína: pé e orelha

Lote 91: R$ ****,00 - Carne suína: pernil

Lote 92: R$ ****,00 - Carne suína processada: bacon defumado

Lote 93: R$ ****,00 - Carrinho funcional de limpeza completo

Lote 94: R$ ****,00 - Carvao vegetal 4kg

Lote 95: R$ ****,00 - Cebolinha verde

Lote 96: R$ ****,00 - Chá camomila 10g

Lote 97: R$ ****,00 - Chá erva cidreira 10g

Lote 98: R$ ****,00 - Chá erva doce 10g

Lote 99: R$ ****,00 - Chaleira inox 3l

Lote 100: R$ ****,00 - Chá mate 250g

Lote 101: R$ ****,00 - Chantili em pó 400g

Lote 102: R$ ****,00 - Chinelo adulto n? 37 ao 44

Lote 103: R$ ****,00 - Chinelo infantil n? 13 à 36

Lote 104: R$ ****,00 - Chocolate branco em barra 1kg

Lote 105: R$ 329,00 - Chupeta infantil

Lote 106: R$ ****,00 - Coador de café industrial 22cm

Lote 107: R$ ****,00 - Coco ralado ( desidratado) 100g

Lote 108: R$ ****,00 - Coco ralado ( integral) ****

Lote 109: R$ ****,00 - Coco ralado ( integral) **** ( 01kg)

Lote 110: R$ ****,00 - Colher de mesa 20cm

Lote 111: R$ 345,00 - Colher de pau 24cm

Lote 112: R$ 355,00 - Colher de pau 35cm

Lote 113: R$ 609,00 - Colher de pau 46cm

Lote 114: R$ ****,00 - Colher descartável 15, 5cmx3, 25cm

Lote 115: R$ ****,00 - Colher para arroz inox 25cm

Lote 116: R$ ****,00 - Colher para arroz inox 33cm

Lote 117: R$ ****,00 - Colher para arroz inox 45cm

Lote 118: R$ ****,00 - Complemento alimentar: fórmula infantil ( 06 à 12 meses)

Lote 119: R$ 947,00 - Concha 21cm

Lote 120: R$ ****,00 - Concha industrial 62cm

Lote 121: R$ 750,00 - Condimento: alecrim 10g

Lote 122: R$ ****,00 - Condimento: caldo de carne

Lote 123: R$ ****,00 - Condimento caldo de legumes 10g

Lote 124: R$ ****,00 - Condimento: chimichurri 30g

Lote 125: R$ ****,00 - Condimento: coentro em grãos 50g

Lote 126: R$ ****,00 - Condimento: colorau/urucum 250g

Lote 127: R$ ****,00 - Condimento: cominho em pó 50g

Lote 128: R$ ****,00 - Condimento: cravo da índia 10g

Lote 129: R$ ****,00 - Condimento: cúrcuma ( açafrão da terra) 50g

Lote 130: R$ ****,00 - Condimento endro dill 100g

Lote 131: R$ ****,00 - Condimento ervas finas 10g

Lote 132: R$ ****,00 - Condimento: folha de louro 5g

Lote 133: R$ ****,00 - Condimento: noz moscada em grão/bola 8g

Lote 134: R$ ****,00 - Condimento: orégano 10g

Lote 135: R$ ****,00 - Condimento: pimenta do reino em grãos 15g

Lote 136: R$ ****,00 - Condimento: pimenta do reino em pó/moída 15g

Lote 137: R$ ****,00 - Condimento : tempero completo com pimenta 300g

Lote 138: R$ ****,00 - Condimento : tempero completo sem pimenta 01kg

Lote 139: R$ ****,00 - Condimento tipo caldo de galinha 10g

Lote 140: R$ ****,00 - Condimento tipo tempero em pó tempero pronto para arroz

Lote 141: R$ ****,00 - Condimento tipo tempero em pó tempero pronto para feijão

Lote 142: R$ ****,00 - Condimento tipo tempero em pó tempero pronto para salada

Lote 143: R$ ****,00 - Condimento tipo tempero em pó tempero pronto tipo nordeste

Lote 144: R$ ****,00 - Conserva: azeitona em conserva ( verde, com caroço) 500g

Lote 145: R$ ****,00 - Conserva: azeitona em conserva ( verde, sem caroço) 500g

Lote 146: R$ ****,00 - Conserva: ervilha verde em conserva ****

Lote 147: R$ ****,00 - Conserva: ervilha verde em conserva **** ( 1, 7kg)

Lote 148: R$ ****,00 - Conserva: milho verde em conserva ****

Lote 149: R$ ****,00 - Conserva: milho verde em conserva **** ( 1, 7kg)

Lote 150: R$ ****,00 - Conserva: palmito 300g

Lote 151: R$ ****,00 - Conserva: pescado em conserva 125g ( sardinha)

Lote 152: R$ ****,00 - Conserva: pescado em conserva 170g ( atum)

Lote 153: R$ ****,00 - Conserva: seleta de legumes 170g

Lote 154: R$ ****,00 - Copo de plástico 200ml ( não descartável)

Lote 155: R$ ****,00 - Copo descartável 050ml

Lote 156: R$ ****,00 - Copo descartável 180m - pct. C/100 unid.

Lote 157: R$ ****,00 - Copo descartável 300ml

Lote 158: R$ ****,00 - Copo de vidro 300ml

Lote 159: R$ ****,00 - Copo medidor 500ml

Lote 160: R$ 526,00 - Corante alimentício 10ml

Lote 161: R$ ****,00 - Corda para varal 15m

Lote 162: R$ ****,00 - Creme de leite 200g

Lote 163: R$ ****,00 - Creme dental 90g

Lote 164: R$ ****,00 - Creme dental infantil 50g

Lote 165: R$ ****,00 - Desinfetante bactericida 02l

Lote 166: R$ ****,00 - Desodorante adulto spray 150ml

Lote 167: R$ ****,00 - Desodorizador sanitário do tipo pastilha adesiva

Lote 168: R$ ****,00 - Desodorizador sanitário tipo pedra

Lote 169: R$ ****,00 - Detergente lava louças líquido 500ml

Lote 170: R$ ****,00 - Dispenser para sabonete líquido

Lote 171: R$ ****,00 - Doce: bala ao leite 600g

Lote 172: R$ ****,00 - Doce: bala bombom de café 500g

Lote 173: R$ ****,00 - Doce: bala de frutas 600g

Lote 174: R$ ****,00 - Doce: bala de goma 200g

Lote 175: R$ ****,00 - Doce: bala de iogurte morango 600g

Lote 176: R$ ****,00 - Doce beijinho 365g

Lote 177: R$ ****,00 - Doce: bombom recheado chocolate 01kg

Lote 178: R$ ****,00 - Doce: bombom recheado chocolate branco 1kg

Lote 179: R$ ****,00 - Doce: brigadeiro 365g

Lote 180: R$ ****,00 - Doce: chocolate ao leite ****

Lote 181: R$ ****,00 - Doce: chocolate ao leite **** ( 1kg)

Lote 182: R$ ****,00 - Doce: chocolate granulado 500g

Lote 183: R$ ****,00 - Doce de leite 400g

Lote 184: R$ ****,00 - Doce de leite pastoso 400g

Lote 185: R$ ****,00 - Doce: doce de abacaxi em calda 400g

Lote 186: R$ ****,00 - Doce: doce de ameixa em calda 400g

Lote 187: R$ ****,00 - Doce: doce de figo em calda 400g

Lote 188: R$ ****,00 - Doce: doce de leite pasteurizado 4, 5kg

Lote 189: R$ ****,00 - Doce: doce de leite pastoso 350g ( zero lactose)

Lote 190: R$ ****,00 - Doce: doce de pêssego em calda 400g

Lote 191: R$ ****,00 - Doce: geleia de frutas 400g

Lote 192: R$ ****,00 - Doce: goiabada em barra 300g

Lote 193: R$ ****,00 - Doce: goiabada em barra 500g

Lote 194: R$ ****,00 - Doce: pirulito recheado 500g

Lote 195: R$ ****,00 - Embutidos: linguiça calabresa

Lote 196: R$ ****,00 - Embutidos: linguiça mista

Lote 197: R$ ****,00 - Embutidos: linguiça suína

Lote 198: R$ ****,00 - Embutidos: mortadela

Lote 199: R$ ****,00 - Embutidos: salsicha a granel

Lote 200: R$ 621,00 - Escorredor para arroz 25cm

Lote 201: R$ ****,00 - Escorredor para louça

Lote 202: R$ ****,00 - Escova dental adulto

Lote 203: R$ 606,00 - Escova lavar roupa

Lote 204: R$ ****,00 - Escova sanitária com suporte

Lote 205: R$ ****,00 - Escumadeira 13cm

Lote 206: R$ ****,00 - Escumadeira 62cm

Lote 207: R$ ****,00 - Escumadeira inox 20cm

Lote 208: R$ ****,00 - Escumadeira inox 34cm

Lote 209: R$ ****,00 - Escumadeira inox 50cm

Lote 210: R$ ****,00 - Espátula curva profissional 4

Lote 211: R$ ****,00 - Espátula de silicone

Lote 212: R$ ****,00 - Esponja de ac? O

Lote 213: R$ ****,00 - Esponja de banho

Lote 214: R$ ****,00 - Esponja multiuso dupla face

Lote 215: R$ ****,00 - Espremedor de batata com cesto

Lote 216: R$ ****,00 - Extrato de tomate concentrado sachê 300g

Lote 217: R$ ****,00 - Faca 06"

Lote 218: R$ ****,00 - Faca 07"

Lote 219: R$ ****,00 - Faca 10"

Lote 220: R$ ****,00 - Faca açougueiro inox n? 12

Lote 221: R$ ****,00 - Faca de fio reto 4

Lote 222: R$ ****,00 - Faca de mesa com serra

Lote 223: R$ ****,00 - Faca para pão n? 8

Lote 224: R$ ****,00 - Faqueiro inox 24 peças

Lote 225: R$ ****,00 - Farinha de milho 500g

Lote 226: R$ ****,00 - Farinha de trigo 1kg

Lote 227: R$ ****,00 - Farinha de trigo integral 01kg

Lote 228: R$ ****,00 - Farinha de trigo para quibe 500g

Lote 229: R$ ****,00 - Farinha mandioca 01 kg

Lote 230: R$ ****,00 - Feijão carioca 01kg

Lote 231: R$ ****,00 - Feijão carioca 01kg ( preto)

Lote 232: R$ ****,00 - Feijão vermelho 01kg

Lote 233: R$ 2. 016,00 - Fermento biológico seco 10g

Lote 234: R$ ****,00 - Fermento químico em pó 100g

Lote 235: R$ ****,00 - Filme para embalagem de alimentos 300m

Lote 236: R$ ****,00 - Filtro descartável para café ( 103)

Lote 237: R$ ****,00 - Fio dental 100m

Lote 238: R$ ****,00 - Fósforo palito

Lote 239: R$ ****,00 - Fralda descartável adulto g/xg

Lote 240: R$ ****,00 - Fralda descartável adulto m

Lote 241: R$ ****,00 - Fralda descartável adulto p

Lote 242: R$ ****,00 - Fralda descartável infantil g

Lote 243: R$ ****,00 - Fralda descartável infantil gg/xg

Lote 244: R$ ****,00 - Fralda descartável infantil m

Lote 245: R$ ****,00 - Fralda descartável infantil p

Lote 246: R$ ****,00 - Fralda descartável infantil rn

Lote 247: R$ ****,00 - Fralda descartável infantil xxg

Lote 248: R$ ****,00 - Frigideira com tampa 28cm

Lote 249: R$ ****,00 - Fruta abacate

Lote 250: R$ ****,00 - Fruta: abacaxi pérola

Lote 251: R$ ****,00 - Fruta: banana da terra

Lote 252: R$ ****,00 - Fruta: banana maçã

Lote 253: R$ ****,00 - Fruta: banana nanica

Lote 254: R$ ****,00 - Fruta: limão taiti

Lote 255: R$ ****,00 - Fruta: maçã

Lote 256: R$ ****,00 - Fruta: mamão formoso

Lote 257: R$ ****,00 - Fruta: manga

Lote 258: R$ ****,00 - Fruta: maracujá

Lote 259: R$ ****,00 - Fruta: melancia

Lote 260: R$ ****,00 - Fruta: melão

Lote 261: R$ ****,00 - Fruta: mexerica

Lote 262: R$ ****,00 - Fruta: morango

Lote 263: R$ ****,00 - Fruta: pocã

Lote 264: R$ ****,00 - Fruta: uva

Lote 265: R$ ****,00 - Fubá de milho 01kg

Lote 266: R$ 425,00 - Funil 12, 8cm

Lote 267: R$ ****,00 - Garfo descartável

Lote 268: R$ ****,00 - Garfo para refeição

Lote 269: R$ ****,00 - Garrafão térmico 03l

Lote 270: R$ ****,00 - Garrafão térmico 05l

Lote 271: R$ ****,00 - Garrafa térmica botijão inox 5, 5l

Lote 272: R$ ****,00 - Garrafa térmica de vidro 01l ( com rosca)

Lote 273: R$ ****,00 - Garrafa térmica inox **** ( 0, 5l)

Lote 274: R$ ****,00 - Garrafa térmica inox **** ( 01l)

Lote 275: R$ ****,00 - Garrafa térmica inox **** ( 1, 8l)

Lote 276: R$ ****,00 - Grão de bico 500g

Lote 277: R$ ****,00 - Guardanapo de papel folha dupla

Lote 278: R$ ****,00 - Hortaliça abobora cabotiã

Lote 279: R$ ****,00 - Hortaliça: abobrinha verde

Lote 280: R$ ****,00 - Hortaliça: acelga

Lote 281: R$ ****,00 - Hortaliça: alface

Lote 282: R$ ****,00 - Hortaliça: alho a granel

Lote 283: R$ ****,00 - Hortaliça: almeirão

Lote 284: R$ ****,00 - Hortaliça: amendoim crú 500g

Lote 285: R$ ****,00 - Hortaliça batata doce

Lote 286: R$ ****,00 - Hortaliça: batata inglesa

Lote 287: R$ ****,00 - Hortaliça berinjela

Lote 288: R$ ****,00 - Hortaliça: beterraba

Lote 289: R$ ****,00 - Hortaliça: brócolis

Lote 290: R$ ****,00 - Hortaliça: cebola branca

Lote 291: R$ ****,00 - Hortaliça: cebola roxa

Lote 292: R$ ****,00 - Hortaliça : cenoura

Lote 293: R$ ****,00 - Hortaliça: cheiro verde

Lote 294: R$ ****,00 - Hortaliça: chuchu

Lote 295: R$ ****,00 - Hortaliça: couve

Lote 296: R$ ****,00 - Hortaliça: gengibre

Lote 297: R$ ****,00 - Hortaliça: hortelã

Lote 298: R$ ****,00 - Hortaliça: jiló

Lote 299: R$ ****,00 - Hortaliça: pepino

Lote 300: R$ ****,00 - Hortaliça : pimenta doce

Lote 301: R$ ****,00 - Hortaliça: pimentão amarelo

Lote 302: R$ ****,00 - Hortaliça: pimentão verde

Lote 303: R$ ****,00 - Hortaliça: pimentão vermelho

Lote 304: R$ ****,00 - Hortaliça: quiabo

Lote 305: R$ ****,00 - Hortaliça : rabanete

Lote 306: R$ ****,00 - Hortaliça: repolho roxo

Lote 307: R$ ****,00 - Hortaliça: repolho verde

Lote 308: R$ ****,00 - Hortaliça: rúcula

Lote 309: R$ ****,00 - Hortaliça: salsinha 200g

Lote 310: R$ ****,00 - Hortaliça tipo mandioca

Lote 311: R$ ****,00 - Hortaliça: tomate caqui

Lote 312: R$ ****,00 - Inseticida aerossol 450ml

Lote 313: R$ ****,00 - Iogurte em bandeja 540g

Lote 314: R$ ****,00 - Iogurte natural 170g

Lote 315: R$ ****,00 - Iogurte natural zero lactose 170g

Lote 316: R$ ****,00 - Isqueiro tradicional grande

Lote 317: R$ ****,00 - Jarra de plástico 03l

Lote 318: R$ ****,00 - Jarra de vidro 02l

Lote 319: R$ ****,00 - Jogo de colher para refeição

Lote 320: R$ ****,00 - Kit 03 mamadeiras

Lote 321: R$ 982,00 - Kit escova e pente infantil

Lote 322: R$ ****,00 - Kit shampoo e condicionador 400ml

Lote 323: R$ ****,00 - Lanterna tática recarregável

Lote 324: R$ ****,00 - Laranja pêra

Lote 325: R$ ****,00 - Legume: vagem

Lote 326: R$ ****,00 - Leite condensado 365g

Lote 327: R$ ****,00 - Leite de coco 200ml

Lote 328: R$ ****,00 - Leite de soja

Lote 329: R$ ****,00 - Leite em pó 400g ( integral)

Lote 330: R$ ****,00 - Leite em pó 400g ( sem lactose)

Lote 331: R$ ****,00 - Leite integral 01l ( sem lactose)

Lote 332: R$ ****,00 - Leite integral uht 1l

Lote 333: R$ ****,00 - Leite pasteurizado 01l

Lote 334: R$ ****,00 - Limpa alumínio líquido 500ml

Lote 335: R$ ****,00 - Limpador multiuso tradicional 500ml

Lote 336: R$ ****,00 - Limpa vidro com gatilho 500ml

Lote 337: R$ ****,00 - Lixeiro em plástico 010l

Lote 338: R$ ****,00 - Lixeiro em plástico 030l

Lote 339: R$ ****,00 - Lixeiro em plástico 050l

Lote 340: R$ ****,00 - Lixeiro em plástico 100l

Lote 341: R$ ****,00 - Luva de látex

Lote 342: R$ ****,00 - Luva de proteção ( borracha nitrílica)

Lote 343: R$ ****,00 - Luva de proteção em látex e neoprene bicolor

Lote 344: R$ ****,00 - Luva descartável vinil

Lote 345: R$ ****,00 - Luva vaqueta cano curto

Lote 346: R$ ****,00 - Macarrão de arroz tipo parafuso 500g

Lote 347: R$ ****,00 - Macarrão tipo espaguete 500g

Lote 348: R$ ****,00 - Macarrão tipo penne 500g

Lote 349: R$ ****,00 - Maionese 500g

Lote 350: R$ ****,00 - Manteiga 500g ( com sal)

Lote 351: R$ ****,00 - Manteiga 500g ( sem sal)

Lote 352: R$ ****,00 - Manteiga pura com sal 500g

Lote 353: R$ ****,00 - Manteiga pura sem sal 500g

Lote 354: R$ ****,00 - Margarina com sal 500g

Lote 355: R$ ****,00 - Margarina sem sal 500g

Lote 356: R$ ****,00 - Marmitex alumínio redonda com tampa 750ml

Lote 357: R$ ****,00 - Marmitex isopor redonda com tampa 750ml

Lote 358: R$ ****,00 - Massa alimentícia lasanha 500g

Lote 359: R$ ****,00 - Massa alimentícia tipo ave maria ( macarrão ave maria) 500g

Lote 360: R$ ****,00 - Massa alimentícia tipo conchinha ( macarrão conchinha) 500g

Lote 361: R$ ****,00 - Massa alimentícia tipo gravata ( macarrão gravata) 500g

Lote 362: R$ ****,00 - Mel de abelha 01kg

Lote 363: R$ ****,00 - Milho para canjica

Lote 364: R$ ****,00 - Milho pipoca 500g

Lote 365: R$ ****,00 - Mistura para preparo de bolo 450g ( chocolate).

Lote 366: R$ ****,00 - Mistura para preparo de bolo 450g ( festa)

Lote 367: R$ ****,00 - Odorizador de ambiente aerossol 360ml

Lote 368: R$ ****,00 - Óleo azeite extra virgem 500ml

Lote 369: R$ ****,00 - Óleo de milho 900ml

Lote 370: R$ ****,00 - Oleo de soja 900ml

Lote 371: R$ ****,00 - Organizador de pia duplo

Lote 372: R$ ****,00 - Ovos de galinha tipo a

Lote 373: R$ ****,00 - Pá de lixo com cabo fixo ****

Lote 374: R$ ****,00 - Palha de aço n? 01

Lote 375: R$ ****,00 - Palito de bambu para algodão doce

Lote 376: R$ 821,00 - Palito de bambu para churrasco

Lote 377: R$ ****,00 - Palito de dente rolic? O em madeira

Lote 378: R$ ****,00 - Panela de alumínio batido 05l

Lote 379: R$ ****,00 - Panela de alumínio batido 10l

Lote 380: R$ ****,00 - Panela de alumínio batido 20l

Lote 381: R$ ****,00 - Panela de alumínio batido 40l

Lote 382: R$ ****,00 - Panela de alumínio batido 50l

Lote 383: R$ ****,00 - Panela de alumínio batido 70l

Lote 384: R$ ****,00 - Panela de pressão 07l

Lote 385: R$ ****,00 - Panela de pressão 15l

Lote 386: R$ ****,00 - Panela de pressão 20l

Lote 387: R$ ****,00 - Pano de cha? O 100% microfibra

Lote 388: R$ ****,00 - Pano de copa e cozinha

Lote 389: R$ ****,00 - Pano para limpeza multiuso 100% microfibra

Lote 390: R$ ****,00 - Papel alumínio para alimentos 100m

Lote 391: R$ ****,00 - Papel higiênico pacote com 04 rolos

Lote 392: R$ ****,00 - Papel higiênico pacote com 32 rolos

Lote 393: R$ ****,00 - Papel higiênico pacote com 48 rolos

Lote 394: R$ ****,00 - Papel toalha folha dupla para cozinha

Lote 395: R$ ****,00 - Papel toalha interfolhado ( pacote com **** folhas)

Lote 396: R$ ****,00 - Papel toalha interfolhado para dispenser

Lote 397: R$ ****,00 - Pedra para afiar dupla face 6"

Lote 398: R$ ****,00 - Pegador de macarrão

Lote 399: R$ ****,00 - Pegador de salada

Lote 400: R$ ****,00 - Peneira ( kit com 03)

Lote 401: R$ 246,00 - Pente fino para piolho

Lote 402: R$ ****,00 - Pente grande para cabelo

Lote 403: R$ ****,00 - Pilão de alumínio fundido com socador 1, 2l

Lote 404: R$ ****,00 - Pilha alcalina aa

Lote 405: R$ ****,00 - Pilha alcalina c ( média)

Lote 406: R$ ****,00 - Pilha alcalina d ( grande)

Lote 407: R$ ****,00 - Pó artificial para gelatina 20g

Lote 408: R$ ****,00 - Pó artificial para gelatina sem sabor 24g

Lote 409: R$ ****,00 - Pó artificial para maria mole coco 50g

Lote 410: R$ ****,00 - Polpa de manga 1kg

Lote 411: R$ ****,00 - Polpa de maracujá 1kg

Lote 412: R$ ****,00 - Polpa de uva 1kg

Lote 413: R$ ****,00 - Polvilho azedo 500g

Lote 414: R$ ****,00 - Polvilho doce 1kg

Lote 415: R$ ****,00 - Porta sabonete líquido

Lote 416: R$ ****,00 - Pote 04l ( retangular)

Lote 417: R$ ****,00 - Pote hermético mantimentos **** ( 0, 5l)

Lote 418: R$ ****,00 - Pote hermético mantimentos **** ( 01l)

Lote 419: R$ ****,00 - Pote hermético mantimentos **** ( 01, 5l)

Lote 420: R$ ****,00 - Pote hermético mantimentos **** ( 02l)

Lote 421: R$ ****,00 - Pote hermético mantimentos **** ( 02, 5l)

Lote 422: R$ ****,00 - Pote hermético mantimentos **** ( 05l)

Lote 423: R$ 849,00 - Pote ( kit com 03)

Lote 424: R$ ****,00 - Pote plástico descartável

Lote 425: R$ ****,00 - Prato de isopor descartável 23cm

Lote 426: R$ ****,00 - Prato de vidro 32cm ( fundo)

Lote 427: R$ ****,00 - Prato de vidro 32cm ( raso)

Lote 428: R$ ****,00 - Prendedor de roupa

Lote 429: R$ ****,00 - Presunto cozido ( fatiado)

Lote 430: R$ ****,00 - Processador de alimentos manual triturador mixer 5 lâminas

Lote 431: R$ ****,00 - Queijo fresco 01kg

Lote 432: R$ ****,00 - Queijo muçarela ( fatiado) 1kg

Lote 433: R$ ****,00 - Ralador inox ****

Lote 434: R$ ****,00 - Rastelo de jardim em plástico com cabo

Lote 435: R$ ****,00 - Rastelo para jardim

Lote 436: R$ ****,00 - Refil borracha para rodo de alumínio ( 40cm)

Lote 437: R$ ****,00 - Refil borracha para rodo de alumínio ( 60cm)

Lote 438: R$ ****,00 - Refil borracha para rodo de alumínio ( 80cm)

Lote 439: R$ ****,00 - Refrigerante: cola 350ml

Lote 440: R$ ****,00 - Refrigerante sabor cola 2l

Lote 441: R$ ****,00 - Refrigerante sabor guaraná 2l

Lote 442: R$ ****,00 - Refrigerante sabor laranja 2l

Lote 443: R$ ****,00 - Registro de gás com manômetro p45

Lote 444: R$ ****,00 - Registro de gás p13

Lote 445: R$ ****,00 - Requeijão cremoso 200g

Lote 446: R$ ****,00 - Rodo de alumínio com cabo 40cm

Lote 447: R$ ****,00 - Rodo de alumínio com cabo 60cm

Lote 448: R$ ****,00 - Rodo de alumínio com cabo 80cm

Lote 449: R$ ****,00 - Rodo plástico 40 cm com cabo

Lote 450: R$ ****,00 - Rolo para massa 40cm

Lote 451: R$ ****,00 - Sabão em barra 900g

Lote 452: R$ ****,00 - Sabão em pó 1kg

Lote 453: R$ ****,00 - Sabão em pó 4kg

Lote 454: R$ ****,00 - Sabão líquido 5l

Lote 455: R$ ****,00 - Sabonete em barra 80g ( uso infantil)

Lote 456: R$ ****,00 - Sabonete em barra 90g

Lote 457: R$ ****,00 - Sabonete líquido **** ( 0, 5l)

Lote 458: R$ ****,00 - Sabonete líquido **** ( 1l)

Lote 459: R$ ****,00 - Sabonete líquido **** ( 5l)

Lote 460: R$ ****,00 - Sabonete líquido íntimo 200ml

Lote 461: R$ ****,00 - Saco de papel para embalagem - saco para pipoca.

Lote 462: R$ ****,00 - Sacola plástica branca embalagem, pacote com 100 unidades, tamanho 40 x 50cm

Lote 463: R$ ****,00 - Saco para lixo reforçado 015l

Lote 464: R$ ****,00 - Saco para lixo reforçado 030l

Lote 465: R$ ****,00 - Saco para lixo reforçado 050l

Lote 466: R$ ****,00 - Saco para lixo reforçado 100l

Lote 467: R$ ****,00 - Saco para lixo reforçado 150l

Lote 468: R$ ****,00 - Saco para lixo reforçado 200l

Lote 469: R$ ****,00 - Saco plástico liso virgem embalagem para cesta básica, tamanho 50 x 80cm com 100 un.

Lote 470: R$ ****,00 - Saco plástico para cachorro quente

Lote 471: R$ ****,00 - Saco plástico para cachorro quente - embalagens plásticas descartáveis hot- dog **** com 100 un.

Lote 472: R$ ****,00 - Sal amoniaco c/30 g

Lote 473: R$ ****,00 - Sal grosso 01kg

Lote 474: R$ ****,00 - Sal refinado 1kg

Lote 475: R$ ****,00 - Shampoo infantil 400ml

Lote 476: R$ ****,00 - Soda caustica 01kg

Lote 477: R$ ****,00 - Sorvete picolé de frutas 160g

Lote 478: R$ ****,00 - Suco concentrado de goiaba 500ml

Lote 479: R$ ****,00 - Suco concentrado de laranja 500ml

Lote 480: R$ ****,00 - Suco concentrado de maracujá 500ml

Lote 481: R$ ****,00 - Suco em pó de goiaba 1kg

Lote 482: R$ ****,00 - Suco em pó de laranja 1kg

Lote 483: R$ ****,00 - Suco em pó maracujá 1kg

Lote 484: R$ ****,00 - Tábua de corte com alça ( polipropileno)

Lote 485: R$ ****,00 - Talco infantil 200g

Lote 486: R$ ****,00 - Toalha de banho ****

Lote 487: R$ ****,00 - Toalha de mesa ( retangular)

Lote 488: R$ ****,00 - Toalha de rosto

Lote 489: R$ ****,00 - Touca descartável tnt

Lote 490: R$ ****,00 - Uva passa preta sem caroço 200g

Lote 491: R$ ****,00 - Vassoura de nylon, 30 cm, c/cabo de madeira.

Lote 492: R$ ****,00 - Vassoura de palha com cabo ****

Lote 493: R$ ****,00 - Vassourão reforçado com cabo tipo gari 60cm

Lote 494: R$ ****,00 - Vinagre branco ( de álcool) 750ml

Lote 495: R$ ****,00 - Vinagre tinto 750ml

Lote 496: R$ ****,00 - Xícara com pires

BRASIL | SC | PORTO BELO Cidade Pequena

Municipio De Porto Belo - Secretaria Municipal De Administração

REGISTRO DE PREÇOS - Aquisição de gêneros alimentícios, para atender as necessidades das Secretarias, Fundos e Fundações do Município de Porto Belo/SC, conforme as especificações contidas no Termo de Referência ( Anexo I).

Data do Pregão:

Edital

Lote 60: R$ ****,00 - Macarrão tipo penne -- macarrão penne, obtido da sêmola de trigo, exclusivamente, com água, resultante do processo de empasto e amassamento mecânico, sem fermentação, sem adição de ovos. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: resolução rdc n? 263, de 22/09/2005 - aprova o regulamento técnico para produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos. Resolução rdc anvisa n? 604, de 10/02/2022 - dispõe sobre o enriquecimento obrigatório das farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico. Resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre matérias estranhas em alimentos. Resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos e sua aplicação. Resolução rdc anvisa n? 727, de 01/07/2022 - dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados. Resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, e instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - estabelecem os requisitos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados. Portaria inmetro n? 249, de 17/06/2021 - aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para mercadorias pré- embaladas. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença ou ausência de glúten, como medida preventiva e de controle da doença celíaca. Características gerais: o macarrão deverá ser fabricado a partir de matérias- primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa e de parasitos. Não deverá apresentar sujidades, bolor, manchas ou fragilidade à pressão dos dedos. O macarrão deverá ser fabricado com sêmola de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico e, ao ser colocado na água, não deverá turvá- la antes da cocção e não poderá apresentar- se fermentado ou rançoso. O produto deverá ser classificado como massa seca, tipo penne, para o preparo de macarronada. Não será aceito macarrão misto. Poderá conter os aditivos permitidos pela legislação. Não deve conte

Lote 61: R$ ****,00 - Macarrão integral: macarrão tipo penne integral. Ingredientes: massa produzida com farinha de trigo integral, podendo conter corantes naturais de urucum e cúrcuma. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, devendo obedecer a: resolução rdc n? 263, de 22/09/2005 - aprova o regulamento técnico para produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos. Resolução rdc anvisa n? 604, de 10/02/2022 - dispõe sobre o enriquecimento obrigatório das farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico. Resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre matérias estranhas em alimentos. Resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos e sua aplicação. Resolução rdc anvisa n? 727, de 01/07/2022 - dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados. Resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, e instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - estabelecem os requisitos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados. Portaria inmetro n? 249, de 17/06/2021 - aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para mercadorias pré- embaladas. Lei n? ****, de 23/12/1992 - determina a impressão de advertência em rótulos e embalagens de alimentos industrializados que contenham glúten. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga a declaração da presença ou ausência de glúten nos alimentos. Resolução rdc n? 40, de 08/02/2002 - aprova o regulamento técnico para rotulagem de alimentos e bebidas embalados que contenham glúten. Características gerais: o macarrão deverá ser fabricado a partir de matérias- primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa e de parasitos. Não deverá apresentar sujidades, bolor, manchas ou fragilidade à pressão dos dedos. O produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam e/ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumi

Lote 1: R$ 854,00 - Leite de arroz uht bebida à base de arroz, esterilizada pelo processo uht, composta por água, arroz e demais ingredientes declarados pelo fabricante, podendo ser enriquecida com vitaminas e minerais, desde que em conformidade com a legislação vigente. Características sensoriais: cor, odor, sabor e textura característicos do produto. Embalagem primária: caixa cartonada tipo tetra pak, atóxica, hermeticamente fechada, contendo 1 litro. A rotulagem deverá atender à legislação sanitária vigente, especialmente à rdc anvisa n? 429/2020, à instrução normativa anvisa n? 75/2020, à rdc anvisa n? 727/2022 e demais normas aplicáveis. Prazo de validade remanescente mínimo de 03 ( três) meses, contado da data de entrega.

Lote 2: R$ ****,00 - Açúcar refinado: obtido da cana- de- açúcar, de cor branca, isento de fermentação, sujidades, umidade, materiais estranhos ou impurezas. Embalagem primária: pacote de polietileno atóxico, resistente e hermeticamente fechado, contendo 1 kg. A rotulagem deverá estar em conformidade com a rdc anvisa n? 429/2020, instrução normativa anvisa n? 75/2020, rdc anvisa n? 727/2022 e demais normas sanitárias vigentes. Prazo de validade remanescente mínimo de 08 ( oito) meses, contado da data de entrega

Lote 3: R$ ****,00 - Margarina com sal de consistência cremosa, com teor mínimo de 80% de lipídios, produzida a partir de óleos e gorduras vegetais, adicionada ou não de vitaminas, devendo apresentar cor, odor, sabor e textura característicos, livre de odores e sabores estranhos, ranço, impurezas ou sinais de deterioração. Embalagem primária: pote de polipropileno ou material equivalente, atóxico, hermeticamente fechado, contendo 500 g. Rotulagem conforme rdc anvisa n? 429/2020, in n? 75/2020, rdc n? 727/2022. Prazo de validade remanescente mínimo de 08 ( oito) meses, contado da data de entrega.

Lote 4: R$ ****,00 - Salsicha tipo hot dog a granel: produto cárneo industrializado obtido por emulsão de carnes bovina, suína e/ou de aves, embutido em envoltório artificial, cozido, podendo ou não ser defumado, presentando aspecto, cor, odor, textura e sabor característicos. Deverá ser elaborado a partir de matérias- primas provenientes de animais sadios, abatidos sob inspeção oficial, livre de sujidades, parasitas, matérias estranhas e sinais de deterioração, atendendo aos padrões higiênico- sanitários, físico- químicos e microbiológicos estabelecidos na legislação vigente. Embalagem primária a vácuo, atóxica, resistente e termossoldada, contendo 3 kg do produto. O rótulo deverá conter identificação do fabricante, lote, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido, condições de conservação e registro no serviço oficial de inspeção competente ( sif, sie ou sim, quando aplicável). Embalagem secundária em caixa de papelão reforçada ou caixa plástica retornável, limpa e apropriada para transporte de alimentos, com peso máximo de 25 kg. O produto deverá ser transportado em veículo refrigerado, mantendo a temperatura recomendada pelo fabricante, e apresentar, no ato da entrega, no mínimo 75% do prazo de validade originalmente estabelecido pelo fabricante. Unidade de fornecimento: quilograma ( kg). Apresentar amostra

Lote 5: R$ 287,00 - Pó para preparo de gelatina sabores morango, limão, mix de frutas, uva, framboesa e pêssego. Deverá apresentar aspecto de pó homogêneo, livre de umidade, empedramento, impurezas ou materiais estranhos. Embalagem primária: pacote de polietileno atóxico, resistente e hermeticamente fechado, contendo 1 kg. A rotulagem deverá estar em conformidade com a rdc anvisa n? 429/2020, instrução normativa anvisa n? 75/2020 e rdc anvisa n? 727/2022.

Lote 6: R$ ****,00 - Pão francês:: com peso aproximado de 50 g por unidade, obtido pelo cozimento de massa preparada com farinha de trigo tipo 1 enriquecida com ferro e ácido fólico, água, sal e fermento, podendo conter outros ingredientes permitidos pela legislação vigente. Deverá ser fabricado com matérias- primas de primeira qualidade, apresentando aspecto, cor, odor, sabor e textura característicos, miolo leve, homogêneo e elástico, casca crocante, isento de sujidades, parasitas, corpos estranhos, mofo, fermentação indesejável ou qualquer alteração que comprometa sua qualidade. Não serão aceitos produtos amassados, mal assados, queimados ou com peso inferior ao especificado. O produto deverá ser obtido, processado, embalado, transportado e conservado em conformidade com as boas práticas de fabricação e demais normas sanitárias vigentes. Embalagem primária: sacos plásticos atóxicos, limpos e lacrados, contendo 10 unidades, devidamente identificados. Embalagem secundária: caixas plásticas retornáveis, limpas e próprias para transporte de alimentos. Data de fabricação: no dia da entrega ou, no máximo, 1 ( um) dia antes. Prazo de validade remanescente mínimo de 05 ( cinco) dias, contado da data de entrega. A rotulagem deverá atender à rdc anvisa n? 727/2022, rdc anvisa n? 429/2020, instrução normativa anvisa n? 75/2020 e demais normas sanitárias vigentes.

Lote 7: R$ ****,00 - Achocolatado em pó - composto por açúcar, cacau em pó, vitaminas e minerais, podendo conter outros ingredientes e aditivos alimentares permitidos pela legislação vigente. Deverá apresentar aspecto de pó fino e homogêneo, cor, odor e sabor característicos, livre de umidade, empedramento, impurezas e corpos estranhos. Embalagem primária: pacote de polietileno atóxico contendo 1 kg. A rotulagem deverá atender à rdc anvisa n? 429/2020, in n? 75/2020 e rdc n? 727/2022. Prazo de validade remanescente mínimo de 08 ( oito) meses, contado da data de entrega

Lote 8: R$ 105,00 - Amido de milho - obtido exclusivamente do milho, isento de sujidades, umidade, fermentação, impurezas e corpos estranhos. Embalagem primária: pacote ou caixa contendo 500 g. A rotulagem deverá estar de acordo com a rdc n? 727/2022, rdc n? 429/2020 e in n? 75/2020. Prazo de validade remanescente mínimo de 12 ( doze) meses, contado da data de entrega.

Lote 9: R$ ****,00 - Fermento químico em pó para uso culinário - próprio para preparação de bolos e outros produtos de panificação. Deverá apresentar aspecto de pó fino, homogêneo, isento de umidade, empedramento ou impurezas. Embalagem primária: lata ou embalagem resistente contendo até 250 g. A rotulagem deverá estar em conformidade com a rdc n? 727/2022, rdc n? 429/2020 e in n? 75/2020. Prazo de validade remanescente mínimo de 08 ( oito) meses, contado da data de entrega

Lote 10: R$ ****,00 - Fubá fino - obtido da moagem de grãos sadios de milho, enriquecido com ferro e ácido fólico, livre de sujidades, impurezas, parasitas, umidade, fermentação ou mistura com outras farinhas. Deverá apresentar cor, odor e sabor característicos do produto. Embalagem primária: pacote de polietileno atóxico, resistente e hermeticamente fechado, contendo 1 kg. O produto deverá estar em conformidade com a rdc anvisa n? 263/2005, rdc anvisa n? 429/2020, instrução normativa anvisa n? 75/2020 e rdc anvisa n? 727/2022. Prazo de validade remanescente mínimo de 04 ( quatro) meses, contado da data de entrega.

Lote 11: R$ ****,00 - Fubá fino - obtido da moagem de grãos sadios de milho, enriquecido com ferro e ácido fólico, livre de sujidades, impurezas, parasitas, umidade, fermentação ou mistura com outras farinhas. Deverá apresentar cor, odor e sabor característicos do produto. Embalagem primária: pacote de polietileno atóxico, resistente e hermeticamente fechado, contendo 1 kg. O produto deverá estar em conformidade com a rdc anvisa n? 263/2005, rdc anvisa n? 429/2020, instrução normativa anvisa n? 75/2020 e rdc anvisa n? 727/2022. Prazo de validade remanescente mínimo de 04 ( quatro) meses, contado da data de entrega.

Lote 12: R$ ****,00 - Extrato de tomate simples concentrado -- , elaborado predominantemente a partir de tomate, podendo conter sal e outros ingredientes permitidos pela legislação vigente, sem corantes artificiais. Deverá apresentar cor, odor, sabor e consistência característicos, livre de impurezas, fermentação ou sinais de deterioração. Embalagem primária: embalagem cartonada tipo tetra brik, atóxica, hermeticamente fechada, contendo até 320 g. A rotulagem deverá estar em conformidade com a legislação sanitária vigente. Prazo de validade remanescente mínimo de 06 ( seis) meses, contado da data de entrega.

Lote 13: R$ ****,00 - Milho para pipoca -- grupo duro, classe amarelo, tipo 1, constituído por grãos sadios, limpos, secos, isentos de impurezas, parasitas, larvas, mofo ou materiais estranhos. Embalagem primária: pacote de polietileno atóxico, resistente e hermeticamente fechado, contendo 500 g. O produto deverá estar em conformidade com o regulamento técnico específico do mapa e demais normas sanitárias vigentes. Prazo de validade remanescente mínimo de 06 ( seis) meses, contado da data de entrega.

Lote 14: R$ ****,00 - Biscoito amanteigado crocante, sabores leite, chocolate, nata, coco, aveia e mel ou outros sabores equivalentes disponíveis no mercado - deverá ser elaborado com farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal e demais ingredientes permitidos pela legislação vigente. O produto deverá apresentar aspecto, cor, odor e sabor característicos, livre de umidade, mofo ou impurezas. Será admitido percentual máximo de 10% de biscoitos quebrados. Embalagem: dupla embalagem em polietileno atóxico, contendo aproximadamente 330 g ou conforme embalagem comercial do fabricante. Prazo de validade remanescente mínimo de 06 ( seis) meses, contado da data de entrega.

Lote 15: R$ ****,00 - Biscoito tipo maria - elaborado com farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal e demais ingredientes permitidos pela legislação vigente. Deverá apresentar aspecto, cor, odor e sabor característicos, livre de umidade, mofo, impurezas ou corpos estranhos. Será admitido percentual máximo de 10% de biscoitos quebrados. Embalagem: dupla embalagem de polietileno atóxico, resistente e hermeticamente fechada, contendo 400 g ou conforme embalagem comercial do fabricante. O produto deverá atender à legislação sanitária e de rotulagem vigente. Prazo de validade remanescente mínimo de 06 ( seis) meses, contado da data de entrega.

Lote 16: R$ ****,00 - Biscoito doce tipo rosquinha - sabores leite, coco e chocolate, sem cobertura, elaborado com farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal e demais ingredientes permitidos pela legislação vigente. O produto deverá apresentar aspecto, cor, odor e sabor característicos, livre de umidade, mofo, impurezas, corpos estranhos ou odor desagradável. Embalagem: saco de polietileno atóxico, transparente, resistente e hermeticamente fechado, contendo aproximadamente 650 g ou conforme embalagem comercial do fabricante. A rotulagem deverá atender à legislação sanitária vigente. Prazo de validade remanescente mínimo de 06 ( seis) meses, contado da data de entrega

Lote 17: R$ ****,00 - Biscoito salgado tipo cream cracker ou água e sal - elaborado com farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal e demais ingredientes permitidos pela legislação vigente. Deverá apresentar aspecto, cor, odor e sabor característicos, livre de umidade, mofo, impurezas ou corpos estranhos. Será admitido percentual máximo de 10% de biscoitos quebrados. Embalagem: dupla embalagem de polietileno atóxico, contendo aproximadamente 400 g ou conforme embalagem comercial do fabricante. Prazo de validade remanescente mínimo de 06 ( seis) meses, contado da data de entrega.

Lote 18: R$ ****,00 - Doce de frutas sabores uva, morango, abacaxi ou outros sabores equivalentes disponíveis no mercado, elaborado com polpa de fruta, açúcar e demais ingredientes permitidos pela legislação vigente. O produto deverá apresentar consistência, cor, odor e sabor característicos, livre de impurezas, fermentação, mofo ou sinais de deterioração. Embalagem primária: pote atóxico contendo, no mínimo, 500 g. Não serão aceitas embalagens danificadas. A rotulagem deverá estar em conformidade com a legislação sanitária vigente. Prazo de validade remanescente mínimo de 06 ( seis) meses, contado da data de entrega. Apresentar amostra e ficha técnica, quando solicitado pela administração.

Lote 19: R$ 174,00 - Chás naturais em sachê - sabores diversos, como camomila, erva- doce, hortelã, capim- cidreira, maçã com canela e outros equivalentes disponíveis no mercado. Deverão ser elaborados com matérias- primas de primeira qualidade, apresentando cor, odor e sabor característicos, livres de impurezas, umidade ou materiais estranhos. Embalagem: caixa contendo 10 sachês, devidamente rotulada. A rotulagem deverá estar em conformidade com a legislação sanitária vigente. Prazo de validade remanescente mínimo de 12 ( doze) meses, contado da data de entrega.

Lote 20: R$ ****,00 - Leite uht integral - homogeneizado, submetido ao processo de ultra alta temperatura ( uht), em conformidade com a legislação vigente. O produto deverá apresentar cor, odor e sabor característicos, livre de impurezas ou alterações que comprometam sua qualidade. Deverá ser proveniente de estabelecimento inspecionado e registrado no serviço de inspeção oficial competente ( sif, sie ou sim). Embalagem primária: caixa cartonada tipo tetra pak, contendo 1 litro, hermeticamente fechada e íntegra. A rotulagem deverá estar em conformidade com a legislação sanitária vigente. Prazo de validade remanescente mínimo de 04 ( quatro) meses, contado da data de entrega.

Lote 21: R$ 840,00 - Leite uht desnatado homogeneizado, submetido ao processo de ultra alta temperatura ( uht), em conformidade com a legislação vigente. O produto deverá apresentar cor, odor e sabor característicos, livre de impurezas ou alterações que comprometam sua qualidade. Deverá ser proveniente de estabelecimento inspecionado e registrado no serviço de inspeção oficial competente ( sif, sie ou sim). Embalagem primária: caixa cartonada tipo tetra pak, contendo 1 litro, hermeticamente fechada e íntegra. A rotulagem deverá estar em conformidade com a legislação sanitária vigente. Prazo de validade remanescente mínimo de 04 ( quatro) meses, contado da data de entrega.

Lote 22: R$ ****,00 - Óleo de soja refinado - , obtido exclusivamente de soja, apresentando aspecto límpido, cor, odor e sabor característicos, livre de impurezas, ranço, mistura com outros óleos ou qualquer alteração que comprometa sua qualidade. O produto deverá estar em conformidade com o regulamento técnico para óleos vegetais e demais normas sanitárias vigentes. Embalagem primária: garrafa plástica atóxica, resistente e hermeticamente fechada, contendo 900 ml. A rotulagem deverá estar em conformidade com a legislação sanitária vigente. Prazo de validade remanescente mínimo de 06 ( seis) meses, contado da data de entrega

Lote 23: R$ ****,00 - Filtro de papel para café - cor branca, tamanho n? 103, fabricado com papel próprio para filtragem de café, isento de impurezas ou defeitos de fabricação. Embalagem: caixa contendo 30 ( trinta) unidades.

Lote 24: R$ ****,00 - Água mineral natural sem gás 20 litros - acondicionada em garrafão retornável com capacidade para 20 litros, lacrado, higienizado e em perfeitas condições de uso. O produto deverá estar registrado nos órgãos competentes e atender à legislação vigente. Prazo de validade remanescente mínimo de 03 ( três) meses, contado da data de entrega.

Lote 25: R$ ****,00 - Água mineral natural sem gás 500ml - acondicionada em garrafa plástica descartável, lacrada, contendo 500 ml. O produto deverá estar registrado nos órgãos competentes e atender à legislação vigente. Prazo de validade remanescente mínimo de 03 ( três) meses, contado da data de entrega.

Lote 26: R$ ****,00 - Água mineral natural sem gás 200 ml - acondicionada em garrafa plástica descartável, lacrada, contendo 200 ml. O produto deverá estar em conformidade com a legislação vigente e devidamente registrado nos órgãos competentes. Prazo de validade remanescente mínimo de 03 ( três) meses, contado da data de entrega.

Lote 27: R$ ****,00 - Café torrado e moído, tipo tradicional - características técnicas: procedente de grãos sãos, limpos e isentos de impurezas, de qualidade tradicional ( nota mínima 4, 9), constituído de café arábica ou combinação com café canéfora ( robusta/conilon), que atenda aos requisitos de qualidade global da bebida. Deve estar em conformidade com o regulamento técnico do café torrado, aprovado pela resolução rdc n? 277, de 22 de setembro de ****, e demais normas sanitárias e de boas práticas de fabricação aplicáveis. Deverá atender aos parâmetros microbiológicos estabelecidos pela resolução rdc n? 331, de 23 de dezembro de 2019, e instrução normativa n? 60, de 23 de dezembro de 2019, da anvisa, ou normas que venham a substituí- las. Características sensoriais, físico- químicas e microbiológicas devem ser avaliadas conforme metodologias oficiais do mapa e da anvisa, quando aplicável. O produto deverá estar em conformidade com o regulamento técnico do café torrado, aprovado pela rdc anvisa n? 277/****, com a rdc anvisa n? 724/2022, instrução normativa anvisa n? 161/2022, rdc anvisa n? 429/2020, instrução normativa anvisa n? 75/2020, rdc anvisa n? 727/2022 e demais normas sanitárias vigentes. Prazo de validade remanescente mínimo de 06 ( três) meses, contado da data de entrega

Lote 28: R$ ****,00 - Arroz branco -- grãos de arroz in natura, provenientes da espécie oryza sativa, beneficiado, polido, longo fino ( agulhinha), o produto deverá estar classificado como tipo 1, conforme regulamento técnico vigente do mapa. Características gerais: classificado como arroz do grupo beneficiado, subgrupo polido, classe longo fino ( agulhinha), tipo 1, conforme a instrução normativa mapa n? 6, de 16 de fevereiro de ****, e suas alterações posteriores, que aprova o regulamento técnico do arroz. O produto deverá ser da safra corrente, apresentar bom estado de conservação, isento de processos de fermentação, mofo, odor estranho e substâncias nocivas à saúde. Características sensoriais ( organolépticas): aspecto de grãos brancos; odor e sabor característicos. Deve pelo menos dobrar de volume após o cozimento. Todos os grãos ( 100%) devem estar cozidos no tempo indicado na embalagem ou, na ausência de indicação, em no máximo 20 minutos. Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde humana ( macroscópicas e microscópicas), abrangendo insetos, outros animais, parasitos, excrementos de insetos e/ou de outros animais, objetos rígidos, pontiagudos ou cortantes, conforme determina a rdc anvisa n? 623/2022. . A presença de matéria prejudicial à saúde humana detectada macroscopicamente torna o produto/lote impróprio para o consumo humano e dispensa a avaliação microscópica. Embalagem primária: sacos de polietileno resistente, hermeticamente fechados, atóxicos, incolor e transparente, contendo 1 kg de peso líquido. Não serão aceitos produtos com embalagens danificadas. Embalagem secundária: sacos plásticos reforçados e lacrados, com capacidade para 30 kg. Prazo de validade: mínimo de 06 meses a partir da data da entrega. No ato da entrega, deverá ser apresentado o certificado de classificação de grãos do lote, emitido por órgão oficial de classificação credenciado pelo ministério da agricultura, pecuária e abastecimento ( mapa), conforme legislação. . .

Lote 29: R$ ****,00 - Arroz parboilizado - beneficiado, polido, longo fino, tipo 1, constituído por grãos inteiros, com teor de umidade máximo de 15%, isento de sujidades, impurezas e materiais estranhos. O produto deverá estar em conformidade com o regulamento técnico do arroz aprovado pelo mapa. Embalagem de 1 kg. Prazo de validade remanescente mínimo de 06 meses, contado da data de entrega.

Lote 30: R$ 114,00 - Aveia em flocos finos - obtida a partir de grãos de aveia selecionados, descascados, laminados e submetidos a tratamento térmico adequado, livre de mofo, parasitas, impurezas e substâncias estranhas. Deverá apresentar aspecto, cor, odor e sabor característicos. Embalagem primária: pacote atóxico, resistente e hermeticamente fechado, contendo 400 g. O produto deverá atender à legislação sanitária e de rotulagem vigente. Prazo de validade remanescente mínimo de 06 ( seis) meses, contado da data de entrega.

Lote 31: R$ 410,00 - Farinha de mandioca -- obtida a partir da raiz de mandioca, ligeiramente torrada, de primeira qualidade, apresentando cor, odor e sabor característicos, livre de sujidades, impurezas, parasitas, insetos, materiais estranhos ou sinais de deterioração. Embalagem primária: saco de polietileno atóxico, resistente e hermeticamente fechado, contendo 1 kg. O produto deverá estar em conformidade com o regulamento técnico de identidade e qualidade da farinha de mandioca, aprovado pela instrução normativa mapa n? 52, de 07 de novembro de ****, e demais normas vigentes. Prazo de validade remanescente mínimo de 06 ( seis) meses, contado da data de entrega. Produto sujeito à verificação no ato da entrega, conforme procedimentos do órgão competente.

Lote 32: R$ ****,00 - FARINHA DE TRIGO TIPO 1 - OBTIDA A PARTIR DA MOAGEM DE GRÃOS DE TRIGO SADIOS E LIMPOS, ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, ISENTA DE SUJIDADES, IMPUREZAS, PARASITAS, UMIDADE, FERMENTAÇÃO OU QUALQUER ALTERAÇÃO QUE COMPROMETA SUA QUALIDADE. DEVERÁ APRESENTAR ASPECTO DE PÓ FINO, COR BRANCA OU LIGEIRAMENTE AMARELADA, ODOR E SABOR CARACTERÍSTICOS. O PRODUTO DEVERÁ SER OBTIDO, PROCESSADO, EMBALADO, TRANSPORTADO E CONSERVADO EM CONFORMIDADE COM AS BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO E DEMAIS NORMAS SANITÁRIAS VIGENTES. EMBALAGEM PRIMÁRIA: SACO DE PAPEL OU POLIETILENO ATÓXICO, RESISTENTE E HERMETICAMENTE FECHADO, CONTENDO 1 KG. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE, PESO LÍQUIDO E DEMAIS INFORMAÇÕES EXIGIDAS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE. O PRODUTO DEVERÁ ESTAR EM CONFORMIDADE COM A RDC ANVISA N? 263/2005, BEM COMO COM A LEGISLAçãO VIGENTE REFERENTE à FORTIFICAçãO DE FARINHAS, ROTULAGEM E BOAS PRáTICAS DE FABRICAçãO. PRAZO DE VALIDADE REMANESCENTE MÍNIMO DE 06 ( SEIS) MESES, CONTADO DA DATA DE ENTREGA.

Lote 33: R$ ****,00 - Farinha de trigo integral - obtida a partir da moagem do grão integral de trigo, enriquecida com ferro e ácido fólico, em conformidade com a legislação vigente. O produto deverá apresentar cor, odor e sabor característicos, livre de sujidades, impurezas, parasitas, umidade ou qualquer alteração que comprometa sua qualidade. O produto deverá ser obtido, processado, embalado, transportado e conservado em conformidade com as boas práticas de fabricação. Embalagem primária: saco de papel ou polietileno atóxico, resistente e hermeticamente fechado, contendo 1 kg. A embalagem deverá conter identificação do produto, lote, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e demais informações exigidas pela legislação vigente. O produto deverá estar em conformidade com a rdc anvisa n? 263/2005 e demais normas sanitárias aplicáveis. Prazo de validade remanescente mínimo de 06 ( seis) meses, contado da data de entrega

Lote 34: R$ ****,00 - FEIJÃO CARIOCA ( TIPO 1) - CONSTITUíDO POR GRãOS INTEIROS, SADIOS, LIMPOS E SECOS, COM TEOR DE UMIDADE MáXIMO DE 14%, ISENTO DE MATéRIAS ESTRANHAS, IMPUREZAS, INSETOS, PARASITAS, GRãOS MOFADOS, ARDIDOS, GERMINADOS OU DETERIORADOS, BEM COMO DE MISTURA DE OUTRAS VARIEDADES OU ESPéCIES. EMBALAGEM PRIMÁRIA: SACO DE POLIETILENO ATóXICO, RESISTENTE E HERMETICAMENTE FECHADO, CONTENDO 1 KG. O PRODUTO DEVERá ESTAR EM CONFORMIDADE COM O REGULAMENTO TéCNICO DO FEIJãO, APROVADO PELA INSTRUçãO NORMATIVA MAPA N? 12, DE 28 DE MARçO DE ****, E COM O DECRETO N? ****, DE 22 DE NOVEMBRO DE ****, OU NORMAS QUE VENHAM A SUBSTITUí- LOS. PRAZO DE VALIDADE REMANESCENTE MÍNIMO DE 05 ( CINCO) MESES, CONTADO DA DATA DE ENTREGA. PRODUTO SUJEITO à VERIFICAçãO NO ATO DA ENTREGA, CONFORME PROCEDIMENTOS DO óRGãO COMPETENTE

Lote 35: R$ ****,00 - FEIJÃO PRETO ( TIPO 1) - CONSTITUíDO POR GRãOS INTEIROS, SADIOS, LIMPOS E SECOS, COM TEOR DE UMIDADE MáXIMO DE 14%, ISENTO DE MATéRIAS ESTRANHAS, IMPUREZAS, INSETOS, PARASITAS, GRãOS MOFADOS, ARDIDOS, GERMINADOS OU DETERIORADOS, BEM COMO DE MISTURA DE OUTRAS VARIEDADES OU ESPéCIES. EMBALAGEM PRIMÁRIA: SACO DE POLIETILENO ATóXICO, RESISTENTE E HERMETICAMENTE FECHADO, CONTENDO 1 KG. O PRODUTO DEVERá ESTAR EM CONFORMIDADE COM O REGULAMENTO TéCNICO DO FEIJãO, APROVADO PELA INSTRUçãO NORMATIVA MAPA N? 12, DE 28 DE MARçO DE ****, E COM O DECRETO N? ****, DE 22 DE NOVEMBRO DE ****, OU NORMAS QUE VENHAM A SUBSTITUí- LOS. PRAZO DE VALIDADE REMANESCENTE MÍNIMO DE 05 ( CINCO) MESES, CONTADO DA DATA DE ENTREGA. PRODUTO SUJEITO à VERIFICAçãO NO ATO DA ENTREGA, CONFORME PROCEDIMENTOS DO óRGãO COMPETENTE.

Lote 36: R$ ****,00 - FEIJÃO VERMELHO ( TIPO 1) - CONSTITUíDO POR GRãOS INTEIROS, SADIOS, LIMPOS E SECOS, COM TEOR DE UMIDADE MáXIMO DE 14%, ISENTO DE MATéRIAS ESTRANHAS, IMPUREZAS, INSETOS, PARASITAS, GRãOS MOFADOS, ARDIDOS, GERMINADOS OU DETERIORADOS, BEM COMO DE MISTURA DE OUTRAS VARIEDADES OU ESPéCIES. EMBALAGEM PRIMÁRIA: SACO DE POLIETILENO ATóXICO, RESISTENTE E HERMETICAMENTE FECHADO, CONTENDO 1 KG. O PRODUTO DEVERá ESTAR EM CONFORMIDADE COM O REGULAMENTO TéCNICO DO FEIJãO, APROVADO PELA INSTRUçãO NORMATIVA MAPA N? 12, DE 28 DE MARçO DE ****, E COM O DECRETO N? ****, DE 22 DE NOVEMBRO DE ****, OU NORMAS QUE VENHAM A SUBSTITUí- LOS. PRAZO DE VALIDADE REMANESCENTE MÍNIMO DE 05 ( CINCO) MESES, CONTADO DA DATA DE ENTREGA. PRODUTO SUJEITO à VERIFICAçãO NO ATO DA ENTREGA, CONFORME PROCEDIMENTOS DO óRGãO COMPETENTE.

Lote 37: R$ ****,00 - VINAGRE DE ÁLCOOL - OBTIDO POR FERMENTAÇÃO ACÉTICA DO ÁLCOOL ETÍLICO, APRESENTANDO ASPECTO LÍMPIDO, COR, ODOR E SABOR CARACTERÍSTICOS, LIVRE DE IMPUREZAS, SUJIDADES OU QUALQUER ALTERAÇÃO QUE COMPROMETA SUA QUALIDADE. EMBALAGEM PRIMÁRIA: FRASCO PLáSTICO ATóXICO, RESISTENTE E HERMETICAMENTE FECHADO, CONTENDO 900 ML. O PRODUTO DEVERá ESTAR EM CONFORMIDADE COM O REGULAMENTO TéCNICO DE IDENTIDADE E QUALIDADE DO VINAGRE, APROVADO PELA INSTRUçãO NORMATIVA MAPA N? 6, DE 03 DE FEVEREIRO DE ****, E DEMAIS NORMAS SANITáRIAS VIGENTES. PRAZO DE VALIDADE REMANESCENTE MÍNIMO DE 06 ( SEIS) MESES, CONTADO DA DATA DE ENTREGA. PRODUTO SUJEITO à VERIFICAçãO NO ATO DA ENTREGA, CONFORME PROCEDIMENTOS DO óRGãO COMPETENTE

Lote 38: R$ 811,00 - ÓLEO DE MILHO OU ÓLEO DE GIRASSOL REFINADO - OBTIDO EXCLUSIVAMENTE DO GERME DOS GRÃOS OU DAS SEMENTES, POR PROCESSOS TECNOLÓGICOS ADEQUADOS, APRESENTANDO ASPECTO LÍMPIDO, COR, ODOR E SABOR CARACTERÍSTICOS, LIVRE DE RANÇO, IMPUREZAS OU MISTURA COM OUTROS ÓLEOS. O PRODUTO DEVERÁ ESTAR EM CONFORMIDADE COM: &# ****; RDC ANVISA N? 270/2005 ( REGULAMENTO TéCNICO PARA ÓLEOS VEGETAIS, GORDURAS VEGETAIS E CREME VEGETAL); &# ****; RDC ANVISA N? 724/2022 E IN ANVISA N? 161/2022 ( PADRõES MICROBIOLóGICOS); &# ****; RDC ANVISA N? 623/2022 ( MATéRIAS ESTRANHAS); &# ****; RDC ANVISA N? 429/2020, IN ANVISA N? 75/2020 E RDC ANVISA N? 727/2022 ( ROTULAGEM). EMBALAGEM: GARRAFA PLÁSTICA ATÓXICA CONTENDO 900 ML. PRAZO DE VALIDADE REMANESCENTE MÍNIMO DE 10 ( DEZ) MESES, CONTADO DA DATA DE ENTREGA. PRODUTO SUJEITO à VERIFICAçãO NO ATO DA ENTREGA.

Lote 39: R$ ****,00 - Farinha de milho pré- cozida - produto obtido a partir da moagem de grãos de milho ( zea mays l. ), desgerminado ou não, pré- cozido e seco por processos tecnológicos adequados. Deverá ser apresentado na forma de farinha pré- cozida ( tipo polenta), enriquecida com ferro e ácido fólico, em conformidade com a legislação vigente, podendo ou não conter sal. O produto deverá estar em conformidade com a legislação vigente, especialmente com a resolução rdc anvisa n? 263, de 22 de setembro de ****, que aprova o regulamento técnico para produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos; resolução rdc anvisa n? 604, de 10 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre o enriquecimento obrigatório das farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico; resolução rdc anvisa n? 724, de 1? de julho de 2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 1? de julho de 2022, que estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos; resolução rdc anvisa n? 623, de 9 de março de 2022, que dispõe sobre matérias estranhas em alimentos; resolução rdc anvisa n? 429, de 8 de outubro de 2020, instrução normativa anvisa n? 75, de 8 de outubro de 2020, e resolução rdc anvisa n? 727, de 1? de julho de 2022, referentes à rotulagem de alimentos embalados; e lei n? ****, de 16 de maio de ****, que dispõe sobre a obrigatoriedade da informação " contém glúten" ou " não contém glúten

Lote 40: R$ ****,00 - Cereal matinal de milho sabor chocolate -- semolina de milho, açúcar, cacau em pó, leite em pó, oleína de palma, açúcar invertido, manteiga de cacau, sal, complexo vitamínico, complexo mineral, corantes, aroma de baunilha e chocolate ao leite e bicarbonato de sódio. Apresentando- se em formato cilíndrico de textura crocante. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer à: resolução rdc n? 429, de 08/10/2020 - dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados; instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados; resolução rdc n? 727, de 01/07/2022 - dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados; resolução rdc n? 724, de 01/07/2022 - dispõe sobre os padrões microbiológicos dos alimentos e sua aplicação; instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - estabelece os padrões microbiológicos dos alimentos; resolução rdc n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre matérias estranhas macroscópicas e microscópicas em alimentos; resolução rdc n? 26, de 02/07/2015 - dispõe sobre os requisitos para rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias alimentares; lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga a declaração sobre a presença ou ausência de glúten. Características gerais: a embalagem deve estar intacta, não apresentando violação, avarias ou qualquer alteração que comprometa a qualidade do produto. O produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor. Deve ser obedecida a legislação vigente de boas práticas de fabricação. Características sensoriais ( organolépticas): aspecto de flocos, cor, sabor e odor próprios. Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde humana, abrangendo insetos, outros animais, parasitos, excrementos de in

Lote 41: R$ ****,00 - Cereal flocos de milho sem açúcar - descrição do objeto: é o produto obtido por meio de processo tecnológico adequado a partir de grãos de milho cozidos, secos, laminados e tostados. Não poderá conter cobertura açucarada. Deverá ser preparado com matérias- primas sãs, limpas, isentas de matéria terrosa, parasitos e detritos de origem animal e vegetal. Não deverá conter corantes nem aromatizantes de qualquer natureza. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer à: resolução rdc anvisa n? 263, de 22/09/2005, que aprova o regulamento técnico para produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos; resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, que dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados; instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020, que estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional dos alimentos embalados; resolução rdc anvisa n? 727, de 01/07/2022, que dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados; resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022, que estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos; resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022, que dispõe sobre matérias estranhas em alimentos; lei n? ****, de 16/05/2003, que obriga a declaração sobre a presença ou ausência de glúten; resolução rdc anvisa n? 26, de 02/07/2015, que dispõe sobre os requisitos para rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias alimentares; e resolução rdc anvisa n? 136, de 08/02/2017, que estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos. Características gerais: a embalagem deve estar íntegra, sem violação ou avarias que comprometam a qualidade do produto. O produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor. Deve ser obedecid

Lote 42: R$ ****,00 - Cookie integral sem glúten, leite e ovos - descrição do objeto: cookies integrais sem glúten, sem leite e sem ovo destinados ao atendimento de crianças com doença celíaca, intolerância à lactose e alergia à proteína do leite de vaca. Ingredientes: farinha de arroz integral, açúcar mascavo, óleos vegetais ( palma e milho), farinha de milho integral, fécula de mandioca, extrato de soja, ingredientes específicos do sabor ( sabor conforme pedido), maltodextrina, agentes de crescimento ( fosfato monocálcico, bicarbonato de sódio, bicarbonato de amônio), estabilizante natural lecitina de soja, aromas e outras substâncias alimentícias que caracterizem o produto, desde que declaradas. Deve ser isento de glúten, leite e gordura trans. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer à resolução rdc n? 263, de 22/09/2005, que aprova o regulamento técnico para produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos; portaria svs/ms n? 29, de 13/01/1998, que aprova o regulamento técnico referente a alimentos para fins especiais; resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022, que dispõe sobre matérias estranhas em alimentos; resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022, que estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos; resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 e resolução rdc anvisa n? 727, de 01/07/2022, que dispõem sobre a rotulagem dos alimentos embalados; portaria inmetro n? 157, de 19/08/2002, que aprova o regulamento técnico metrológico para produtos pré- medidos; lei n? ****, de 16/05/2003, que obriga a declaração sobre a presença ou ausência de glúten; e resolução rdc n? 26, de 02/07/2015, que dispõe sobre a rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias alimentares. Características gerais: segundo a resolução rdc n? 263, de 22/09/2005, o produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições

Lote 43: R$ ****,00 - Biscoito doce sem glúten e sem lactose -- sabores variados. Ingredientes: amido de milho e/ou fécula de mandioca, açúcar, gordura vegetal de palma, ovos, sal e aromatizante. Deve atender, ainda, à resolução rdc anvisa n? 778, de 01/03/2023, que dispõe sobre os aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos; portaria svs/ms n? 29, de 13/01/1998, que aprova o regulamento técnico referente a alimentos para fins especiais; resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022, que dispõe sobre matérias estranhas em alimentos; resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022, que estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos; resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 e resolução rdc anvisa n? 727, de 01/07/2022, que dispõem sobre a rotulagem dos alimentos embalados; lei n? ****, de 16/05/2003, que obriga a declaração sobre a presença ou ausência de glúten; e resolução rdc n? 136, de 08/02/2017, que estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos. Características sensoriais ( organolépticas): aparência própria; textura própria; cor própria; odor próprio; sabor próprio. Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde humana ( macroscópicas e microscópicas), abrangendo insetos, outros animais, parasitos, excrementos de insetos e/ou de outros animais, objetos rígidos, pontiagudos ou cortantes, conforme determina a resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022. A presença de matéria prejudicial à saúde humana detectada macroscopicamente torna o produto/lote avaliado impróprio para o consumo humano e dispensa a determinação microscópica. Na detecção ou identificação de ingredientes previstos em regulamento técnico específico e ingredientes declarados no rótulo devem ser observados os dispositivos do regulamento técnico específico do alimento embalado e as informações

Lote 44: R$ ****,00 - Biscoito salgado sem glúten e sem lactose -- ingredientes: amido de milho, farinha de milho, margarina vegetal, maltodextrina, xarope de arroz, amido de mandioca modificado, farinha de soja, sal, fermento, espessante, agente de levedação, emulsificante e aromatizantes naturais. Deve atender, ainda, à resolução rdc anvisa n? 778, de 01/03/2023, que dispõe sobre os aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos; portaria svs/ms n? 29, de 13/01/1998, que aprova o regulamento técnico referente a alimentos para fins especiais; resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022, que dispõe sobre matérias estranhas em alimentos; resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022, que estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos; resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 e resolução rdc anvisa n? 727, de 01/07/2022, que dispõem sobre a rotulagem dos alimentos embalados; lei n? ****, de 16/05/2003, que obriga a declaração sobre a presença ou ausência de glúten; e resolução rdc n? 136, de 08/02/2017, que estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos. Características sensoriais ( organolépticas): aparência própria; textura própria; cor própria; odor próprio; sabor próprio. Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde humana ( macroscópicas e microscópicas), abrangendo insetos, outros animais, parasitos, excrementos de insetos e/ou de outros animais, objetos rígidos, pontiagudos ou cortantes, conforme determina a resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022. A presença de matéria prejudicial à saúde humana detectada macroscopicamente torna o produto/lote avaliado impróprio para o consumo humano e dispensa a determinação microscópica. Na detecção ou identificação de ingredientes previstos em regulamento técnico específico e ingredientes declarados no rótulo devem

Lote 45: R$ ****,00 - Biscoito de polvilho -- salgado, sabor original, produzido a partir de polvilho azedo e levemente aromatizado. Ingredientes: polvilho, gordura vegetal, ovos e sal. Não contém glúten. Deve atender ainda: resolução rdc anvisa n? 778, de 01/03/2023, que dispõe sobre os aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos; resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022, que dispõe sobre matérias estranhas em alimentos; resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 e resolução rdc anvisa n? 727, de 01/07/2022, que dispõem sobre a rotulagem dos alimentos embalados; resolução rdc n? 136, de 08/02/2017, que estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos; lei n? ****, de 16/05/2003, que obriga a declaração sobre a presença ou ausência de glúten; resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022, que estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos. Características sensoriais ( organolépticas): aparência própria; textura própria; cor própria; odor próprio; sabor próprio. Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde humana ( macroscópicas e microscópicas), abrangendo insetos, outros animais, parasitos, excrementos de insetos e/ou de outros animais, objetos rígidos, pontiagudos ou cortantes, conforme determina a resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022. A presença de matéria prejudicial à saúde humana detectada macroscopicamente torna o produto/lote avaliado impróprio para o consumo humano e dispensa a determinação microscópica. Na detecção ou identificação de ingredientes previstos em regulamento técnico específico e ingredientes declarados no rótulo devem ser observados os dispositivos do regulamento técnico específico do alimento embalado e as informações declaradas no rótulo. Embalagem primária: pacote contendo de 100 g a 250 g de peso líquido. Prazo de validade reman

Lote 46: R$ ****,00 - Macarrão alfabeto -- descrição do objeto: macarrão alfabeto ( ou letrinhas), obtido exclusivamente de sêmola de trigo, com água, resultante do processo de empasto e amassamento mecânico, sem fermentação, adicionado de ovos, próprio para o preparo de sopas. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, devendo atender à resolução rdc n? 263, de 22/09/2005, que aprova o regulamento técnico para produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos; à resolução rdc anvisa n? 604, de 10/02/2022, que dispõe sobre o enriquecimento obrigatório das farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico; à resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022, que dispõe sobre matérias estranhas em alimentos; à resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e à instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022, que estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos; à resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, à instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 e à resolução rdc anvisa n? 727, de 01/07/2022, que dispõem sobre a rotulagem dos alimentos embalados; à portaria inmetro n? 249, de 17/06/2021, que aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para mercadorias pré- embaladas; e à lei n? ****, de 16/05/2003, que obriga a declaração sobre a presença ou ausência de glúten. Características gerais: o macarrão deverá ser fabricado a partir de matérias- primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa e de parasitos. Não deverá apresentar sujidades, bolor, manchas ou fragilidade à pressão dos dedos. O macarrão deverá ser fabricado com sêmola de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico e, ao ser colocado na água, não deverá turvá- la antes da cocção, nem apresentar- se fermentado ou rançoso. O produto deverá ser classificado como massa seca, tipo letrinhas, própria para sopa. Não será aceito macarrão misto. Poderá conter os aditivos alimentares permitidos pela legislação vigente. Não deve conter corantes artificiais. O produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado

Lote 47: R$ 995,00 - Canela em pau -- acondicionada em saco de polietileno, íntegro, atóxico, resistente, hermeticamente vedado e limpo. A embalagem deverá conter externamente a identificação do produto, procedência, número do lote, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e demais informações exigidas pela legislação vigente. O produto deve estar de acordo com a legislação sanitária vigente, devendo atender à resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022, que dispõe sobre matérias estranhas em alimentos; à resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e à instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022, que estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos; à resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, à instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 e à resolução rdc anvisa n? 727, de 01/07/2022, que dispõem sobre a rotulagem dos alimentos embalados; à lei n? ****, de 16/05/2003, que obriga a declaração sobre a presença ou ausência de glúten; à resolução rdc n? 136, de 08/02/2017, que estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos; e à portaria inmetro n? 249, de 17/06/2021, que aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para mercadorias pré- embaladas. Embalagem primária: pacote contendo 100 g de peso líquido. Prazo de validade remanescente mínimo de 06 ( seis) meses, contado da data da entrega

Lote 48: R$ ****,00 - Canela em pó -- produto obtido a partir de cascas de canela sãs, limpas e secas, moídas, apresentando- se na forma de pó fino, com cor, odor e sabor característicos, isento de sujidades, parasitos, larvas, materiais estranhos e sinais de deterioração. O produto deve estar de acordo com a legislação sanitária vigente, devendo atender à resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022, que dispõe sobre matérias estranhas em alimentos; à resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e à instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022, que estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos; à resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, à instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 e à resolução rdc anvisa n? 727, de 01/07/2022, que dispõem sobre a rotulagem dos alimentos embalados; à lei n? ****, de 16/05/2003, que obriga a declaração sobre a presença ou ausência de glúten; à resolução rdc n? 136, de 08/02/2017, que estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos; e à portaria inmetro n? 249, de 17/06/2021, que aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para mercadorias pré- embaladas. Embalagem primária: saco de polietileno íntegro, atóxico, resistente, hermeticamente vedado e limpo, contendo 1 kg de peso líquido. A embalagem deverá conter externamente a identificação do produto, procedência, número do lote, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e demais informações exigidas pela legislação vigente. Prazo de validade remanescente mínimo de 06 ( seis) meses, contado da data da entrega.

Lote 49: R$ ****,00 - Cravo- da- índia - constituído por botões florais sãos, secos e limpos, com cor, odor e sabor característicos, isento de sujidades, parasitos, larvas, materiais estranhos e sinais de deterioração. O produto deve estar de acordo com a legislação sanitária vigente, devendo atender à resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022, que dispõe sobre matérias estranhas em alimentos; à resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e à instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022, que estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos; à resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, à instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 e à resolução rdc anvisa n? 727, de 01/07/2022, que dispõem sobre a rotulagem dos alimentos embalados; à lei n? ****, de 16/05/2003, que obriga a declaração sobre a presença ou ausência de glúten; à resolução rdc n? 136, de 08/02/2017, que estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos; e à portaria inmetro n? 249, de 17/06/2021, que aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para mercadorias pré- embaladas. Embalagem primária: saco de polietileno íntegro, atóxico, resistente e hermeticamente vedado, contendo 100 g de peso líquido. A embalagem deverá conter externamente a identificação do produto, procedência, número do lote, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e demais informações exigidas pela legislação vigente. Prazo de validade remanescente mínimo de 06 ( seis) meses, contado da data da entrega.

Lote 50: R$ ****,00 - Orégano desidratado - folhas desidratadas de orégano, com cor, odor e sabor característicos, isento de sujidades, parasitos, larvas, materiais estranhos e sinais de deterioração. O produto deve estar de acordo com a legislação sanitária vigente, devendo atender à resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022, que dispõe sobre matérias estranhas em alimentos; à resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e à instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022, que estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos; à resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, à instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 e à resolução rdc anvisa n? 727, de 01/07/2022, que dispõem sobre a rotulagem dos alimentos embalados; à lei n? ****, de 16/05/2003, que obriga a declaração sobre a presença ou ausência de glúten; à resolução rdc n? 136, de 08/02/2017, que estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos; e à portaria inmetro n? 249, de 17/06/2021, que aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para mercadorias pré- embaladas. Embalagem primária: saco de polietileno íntegro, atóxico, resistente, hermeticamente vedado e limpo, contendo 1 kg de peso líquido. A embalagem deverá conter externamente a identificação do produto, procedência, número do lote, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e demais informações exigidas pela legislação vigente. Prazo de validade remanescente mínimo de 06 ( seis) meses, contado da data da entrega.

Lote 51: R$ 886,00 - Requeijão cremoso - produzido com leite pasteurizado, sabor suave, levemente salgado e consistência cremosa. Características gerais: coloração característica do requeijão, variando do branco- creme homogêneo ao amarelo- pálido. O produto deverá ser elaborado em estabelecimento registrado no serviço de inspeção oficial competente ( sif, sie ou sim, conforme a abrangência de comercialização). As práticas de higiene para elaboração do produto deverão estar de acordo com as boas práticas de fabricação e demais normas sanitárias vigentes. Características sensoriais: sabor suave e ligeiramente salgado; aroma próprio, tendendo ao ácido, não picante. Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde humana, abrangendo insetos, outros animais, parasitos, excrementos de insetos e/ou de outros animais, objetos rígidos, pontiagudos ou cortantes, conforme determina a resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022. A presença de matéria prejudicial à saúde humana detectada macroscopicamente torna o produto impróprio para o consumo humano e dispensa a determinação microscópica. Embalagem primária: pote de polietileno atóxico, resistente, limpo, não violado e com lacre inviolável, contendo de 420 g a 500 g de peso líquido. A embalagem deverá conter identificação do produto, procedência, informação nutricional, número do lote, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e número do registro no serviço de inspeção oficial competente ( sif, sie ou sim, conforme a abrangência de comercialização). Não serão aceitos produtos com lacre rompido ou embalagens danificadas. Prazo de validade remanescente mínimo de 03 ( três) meses, contado da data da entrega. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, em especial com a resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022; resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022; instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022; instrução normativa mapa n? 22, de 24/11/2005; resolução rdc n? 136, de 08/02/2017; resolução rdc anvisa n? 429

Lote 52: R$ ****,00 - Manteiga sem sal: - descrição do objeto: manteiga sem sal, de primeira qualidade, obtida do creme de leite ( nata) padronizado, pasteurizado e maturado. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, devendo atender à portaria mapa n? 146, de 07/03/1996, que aprova o regulamento técnico de identidade e qualidade de manteiga; à instrução normativa mapa n? 22, de 24/11/2005, que aprova o regulamento técnico para rotulagem de produto de origem animal embalado; à resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022, que dispõe sobre matérias estranhas em alimentos; à resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e à instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022, que estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos; à resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, à instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 e à resolução rdc anvisa n? 727, de 01/07/2022, que dispõem sobre a rotulagem dos alimentos embalados; à resolução rdc n? 136, de 08/02/2017, que estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos; e à lei n? ****, de 16/05/2003, que obriga a declaração sobre a presença ou ausência de glúten. Características gerais: o teor de lipídios totais deve constar no painel principal do rótulo de forma clara, destacada e precisa. O produto deverá ser elaborado em estabelecimento registrado no serviço de inspeção oficial competente ( sif, sie ou sim, conforme a abrangência de comercialização). As práticas de higiene para elaboração do produto deverão estar de acordo com as boas práticas de fabricação e demais normas sanitárias vigentes. Características físico- químicas: teor mínimo de 80% ( oitenta por cento) de lipídios. Características sensoriais ( organolépticas): consistência homogênea e uniforme; cor amarela homogênea; sabor próprio; odor característico. Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde humana ( macroscópicas e microscópicas), abrangendo insetos, outros animais, parasitos, ex

Lote 53: R$ ****,00 - Nata - creme de leite pasteurizado ( nata), produzido a partir de matérias- primas sãs e limpas. Características gerais: coloração característica da nata, variando do branco- creme homogêneo ao amarelo- pálido. O produto deverá ser elaborado em estabelecimento registrado no serviço de inspeção oficial competente ( sif, sie ou sim, conforme a legislação aplicável). As práticas de higiene para elaboração do produto deverão estar de acordo com as boas práticas de fabricação e demais normas sanitárias vigentes. Características sensoriais ( organolépticas): sabor suave; aroma próprio, não picante. Embalagem primária: embalagem em pote de polipropileno com tampa resistente, atóxica, limpa, não violada, contendo 300 g de peso líquido. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informação nutricional, número do lote, data de fabricação, data de validade, quantidade do produto e número do registro no serviço de inspeção oficial competente. A rotulagem deverá estar de acordo com a legislação vigente. Prazo de validade remanescente mínimo de 03 ( três) meses, contado da data da entrega. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, devendo atender à resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022, à resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022 e à instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022, que dispõem sobre matérias estranhas e padrões microbiológicos dos alimentos; à instrução normativa mapa n? 22, de 24/11/2005; à resolução rdc anvisa n? 136, de 08/02/2017; à resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020; à instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020; à resolução rdc anvisa n? 727, de 01/07/2022; à lei n? ****, de 16/05/2003; ao regulamento técnico de identidade e qualidade de creme de leite, aprovado pela portaria mapa n? 146, de 07/03/1996; e ao regulamento de inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal ( riispoa), aprovado pelo decreto n? ****, de 29/03/2017.

Lote 54: R$ ****,00 - Mel de abelha: características gerais: é o produto natural elaborado por abelhas a partir do néctar das flores e/ou de exsudatos sacarínicos de plantas. O produto deve atender ao regulamento técnico de identidade e qualidade do mel, aprovado pela instrução normativa mapa n? 11, de 20 de outubro de **** mel não poderá conter substâncias estranhas à sua composição natural, nem ser adicionado de corretivos de acidez. Poderá apresentar- se parcialmente cristalizado, sem caramelização ou espuma superficial. É permitido o aquecimento até o limite estabelecido na legislação específica, desde que sejam mantidas as características de identidade e qualidade do produto. É proibida a adição de corantes, aromatizantes, espessantes, conservadores, edulcorantes ou quaisquer outras substâncias não previstas na legislação específica. Características sensoriais ( organolépticas): aspecto líquido denso, viscoso, translúcido ou parcialmente cristalizado; cor variando de levemente amarelada a castanho- escura; cheiro e sabor próprios. Características macroscópicas e microscópicas: ausência de sujidades, parasitos, larvas e outras matérias estranhas, em conformidade com a legislação vigente. Características microbiológicas: o produto deverá atender aos padrões microbiológicos estabelecidos pela resolução rdc anvisa n? 724, de 01 de julho de 2022, e pela instrução normativa anvisa n? 161, de 01 de julho de 2022, ou outras que venham a substituí- las. Embalagem primária: pote plástico ( polietileno) com tampa rosqueável, contendo 500 g de peso líquido. A embalagem deverá apresentar identificação do produto, informação nutricional, data de fabricação, prazo de validade, número do lote e registro no serviço de inspeção oficial competente ( sif, sie ou sim, conforme a legislação aplicável). Prazo de validade: mínimo de 08 ( oito) meses, contados da data da entrega. Rotulagem: deverá atender à resolução rdc anvisa n? 727, de 01 de julho de 2022, à resolução rdc anvisa n? 429, de 08 de outubro de 2020, à instrução normativa anvisa n

Lote 55: R$ 572,00 - Doce de fruta diet - doce de fruta diet, elaborado à base de polpa de fruta, sem adição de açúcares, sabores conforme solicitação. Características gerais: a embalagem deve estar íntegra, sem estufamento, vazamentos ou danos, não apresentando odor estranho nem volume insatisfatório. O produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam e/ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor. Características sensoriais ( organolépticas): aspecto, cor, sabor e odor característicos do produto. Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde humana ( macroscópicas e microscópicas), abrangendo insetos, outros animais, parasitos, excrementos de insetos e/ou de outros animais, objetos rígidos, pontiagudos ou cortantes, em conformidade com a resolução rdc anvisa n? 623, de 09 de março de 2022. A presença de matéria prejudicial à saúde humana detectada macroscopicamente torna o produto impróprio para o consumo humano. Características microbiológicas: o produto deverá atender aos padrões microbiológicos estabelecidos pela resolução rdc anvisa n? 724, de 01 de julho de 2022, e pela instrução normativa anvisa n? 161, de 01 de julho de 2022, ou normas que venham a substituí- las. Embalagem primária: pote de polipropileno ou polietileno atóxico, resistente, com tampa hermeticamente fechada, lacre de segurança e peso líquido entre 250 g e 300 g. Não serão aceitos produtos com embalagens danificadas. Embalagem secundária: caixa de papelão reforçada, com as abas superiores e inferiores totalmente lacradas. Rotulagem: o produto deverá atender à resolução rdc anvisa n? 727, de 01 de julho de 2022, à resolução rdc anvisa n? 429, de 08 de outubro de 2020, à instrução normativa anvisa n? 75, de 08 de outubro de 2020 e às demais normas sanitárias aplicáveis. Prazo de validade: mínimo de 05 ( cinco) meses, contados da data da entrega. O produto deverá estar em conformid

Lote 56: R$ 240,00 - Macarrão farfale ( gravatinha) : macarrão tipo farfale ( gravatinha), obtido exclusivamente de sêmola de trigo e água, resultante do processo de empasto e amassamento mecânico, sem fermentação. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, devendo atender, em especial, à: - resolução rdc n? 263, de 22 de setembro de ****, que aprova o regulamento técnico para produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos; - resolução rdc anvisa n? 604, de 10 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre o enriquecimento obrigatório das farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico; - resolução rdc anvisa n? 623, de 09 de março de 2022, que dispõe sobre matérias estranhas em alimentos; - resolução rdc anvisa n? 724, de 01 de julho de 2022 e instrução normativa anvisa n? 161, de 01 de julho de 2022, que dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos; - resolução rdc anvisa n? 727, de 01 de julho de 2022, resolução rdc anvisa n? 429, de 08 de outubro de 2020 e instrução normativa anvisa n? 75, de 08 de outubro de 2020, que dispõem sobre a rotulagem dos alimentos embalados e rotulagem nutricional; - portaria inmetro n? 249, de 17 de junho de 2021; - lei n? ****, de 16 de maio de ****, que dispõe sobre a declaração de presença ou ausência de glúten nos alimentos. Características gerais: o macarrão deverá ser fabricado a partir de matérias- primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa e parasitos. Não deverá apresentar sujidades, bolor, manchas ou fragilidade à pressão dos dedos. Deverá ser fabricado com sêmola de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico. Ao ser colocado na água, não deverá turvá- la antes da cocção, nem apresentar sinais de fermentação ou ranço. O produto deverá ser classificado como massa alimentícia seca, tipo farfale ( gravatinha), destinada ao preparo de massas. Não será aceito macarrão misto. Poderá conter apenas os aditivos alimentares permitidos pela legislação vigente. Não deve conter corantes artificiais. O produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, tran

Lote 57: R$ ****,00 - Macarrão parafuso colorido : macarrão tipo parafuso colorido, obtido exclusivamente de sêmola de trigo e água, resultante do processo de empasto e amassamento mecânico, sem fermentação, adicionado de ingredientes naturais que confiram coloração ao produto, como beterraba, cenoura e/ou espinafre, sem adição de ovos. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, devendo atender, em especial, à: - resolução rdc n? 263, de 22 de setembro de ****, que aprova o regulamento técnico para produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos; - resolução rdc anvisa n? 604, de 10 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre o enriquecimento obrigatório das farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico; - resolução rdc anvisa n? 623, de 09 de março de 2022, que dispõe sobre matérias estranhas em alimentos; - resolução rdc anvisa n? 724, de 01 de julho de 2022 e instrução normativa anvisa n? 161, de 01 de julho de 2022, que dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos; - resolução rdc anvisa n? 429, de 08 de outubro de 2020, instrução normativa anvisa n? 75, de 08 de outubro de 2020 e resolução rdc anvisa n? 727, de 01 de julho de 2022, que dispõem sobre a rotulagem dos alimentos embalados e rotulagem nutricional; - portaria inmetro n? 249, de 17 de junho de 2021; - lei n? ****, de 16 de maio de ****, que dispõe sobre a declaração de presença ou ausência de glúten nos alimentos; - resolução rdc n? 26, de 02 de julho de ****, que dispõe sobre a rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias alimentares; - resolução rdc n? 136, de 08 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre a declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos. Características gerais: o macarrão deverá ser fabricado a partir de matérias- primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa e parasitos. Não deverá apresentar sujidades, bolor, manchas ou fragilidade à pressão dos dedos. Deverá ser fabricado com sêmola de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, adicionada de vegetais que confir

Lote 58: R$ ****,00 - Macarrão espaguete - macarrão tipo espaguete ( massa longa), obtido exclusivamente de sêmola de trigo e água, resultante do processo de empasto e amassamento mecânico, sem fermentação e sem adição de ovos. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, devendo atender, em especial, à: - resolução rdc n? 263, de 22 de setembro de ****, que aprova o regulamento técnico para produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos; - resolução rdc anvisa n? 604, de 10 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre o enriquecimento obrigatório das farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico; - resolução rdc anvisa n? 623, de 09 de março de 2022, que dispõe sobre matérias estranhas em alimentos; - resolução rdc anvisa n? 724, de 01 de julho de 2022 e instrução normativa anvisa n? 161, de 01 de julho de 2022, que dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos; - resolução rdc anvisa n? 727, de 01 de julho de 2022, resolução rdc anvisa n? 429, de 08 de outubro de 2020 e instrução normativa anvisa n? 75, de 08 de outubro de 2020, que dispõem sobre a rotulagem dos alimentos embalados e rotulagem nutricional; - portaria inmetro n? 249, de 17 de junho de 2021; - lei n? ****, de 16 de maio de ****, que dispõe sobre a declaração de presença ou ausência de glúten nos alimentos. Características gerais: o macarrão deverá ser fabricado a partir de matérias- primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa e parasitos. Não deverá apresentar sujidades, bolor, manchas ou fragilidade à pressão dos dedos. O macarrão deverá ser fabricado com sêmola de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico e, ao ser colocado na água, não deverá turvá- la antes da cocção, nem apresentar sinais de fermentação ou ranço. O produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor, observadas as boas práticas de fabricação e as demais legislações pertinentes. . . .

Lote 59: R$ ****,00 - Macarrão cabelo de anjo -- macarrão cabelo de anjo, obtido exclusivamente de sêmola de trigo e água, resultante do processo de empasto e amassamento mecânico, sem fermentação, próprio para o preparo de sopas. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, devendo atender, em especial, à: - resolução rdc n? 263, de 22 de setembro de ****, que aprova o regulamento técnico para produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos; - resolução rdc anvisa n? 604, de 10 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre o enriquecimento obrigatório das farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico; - resolução rdc anvisa n? 623, de 09 de março de 2022, que dispõe sobre matérias estranhas em alimentos; - resolução rdc anvisa n? 724, de 01 de julho de 2022 e instrução normativa anvisa n? 161, de 01 de julho de 2022, que dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos; - resolução rdc anvisa n? 727, de 01 de julho de 2022, resolução rdc anvisa n? 429, de 08 de outubro de 2020 e instrução normativa anvisa n? 75, de 08 de outubro de 2020, que dispõem sobre a rotulagem dos alimentos embalados e a rotulagem nutricional; - portaria inmetro n? 249, de 17 de junho de 2021; - lei n? ****, de 16 de maio de ****, que obriga a declaração da presença ou ausência de glúten nos alimentos. Características gerais: o macarrão deverá ser fabricado a partir de matérias- primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa e de parasitos. Não deverá apresentar sujidades, bolor, manchas ou fragilidade à pressão dos dedos. O macarrão deverá ser fabricado com sêmola de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico e, ao ser colocado na água, não deverá turvá- la antes da cocção e não poderá apresentar- se fermentado ou rançoso. O produto deverá ser classificado como massa seca, tipo cabelo de anjo, próprio para o preparo de sopas. Não será aceito macarrão misto. Poderá conter os aditivos permitidos pela legislação. Não deve conter corantes artificiais. O produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e cons

Lote 60: R$ ****,00 - Macarrão tipo penne -- macarrão penne, obtido da sêmola de trigo, exclusivamente, com água, resultante do processo de empasto e amassamento mecânico, sem fermentação, sem adição de ovos. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: resolução rdc n? 263, de 22/09/2005 - aprova o regulamento técnico para produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos. Resolução rdc anvisa n? 604, de 10/02/2022 - dispõe sobre o enriquecimento obrigatório das farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico. Resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre matérias estranhas em alimentos. Resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos e sua aplicação. Resolução rdc anvisa n? 727, de 01/07/2022 - dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados. Resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, e instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - estabelecem os requisitos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados. Portaria inmetro n? 249, de 17/06/2021 - aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para mercadorias pré- embaladas. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença ou ausência de glúten, como medida preventiva e de controle da doença celíaca. Características gerais: o macarrão deverá ser fabricado a partir de matérias- primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa e de parasitos. Não deverá apresentar sujidades, bolor, manchas ou fragilidade à pressão dos dedos. O macarrão deverá ser fabricado com sêmola de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico e, ao ser colocado na água, não deverá turvá- la antes da cocção e não poderá apresentar- se fermentado ou rançoso. O produto deverá ser classificado como massa seca, tipo penne, para o preparo de macarronada. Não será aceito macarrão misto. Poderá conter os aditivos permitidos pela legislação. Não deve conte

Lote 61: R$ ****,00 - Macarrão integral: macarrão tipo penne integral. Ingredientes: massa produzida com farinha de trigo integral, podendo conter corantes naturais de urucum e cúrcuma. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, devendo obedecer a: resolução rdc n? 263, de 22/09/2005 - aprova o regulamento técnico para produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos. Resolução rdc anvisa n? 604, de 10/02/2022 - dispõe sobre o enriquecimento obrigatório das farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico. Resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre matérias estranhas em alimentos. Resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos e sua aplicação. Resolução rdc anvisa n? 727, de 01/07/2022 - dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados. Resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, e instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - estabelecem os requisitos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados. Portaria inmetro n? 249, de 17/06/2021 - aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para mercadorias pré- embaladas. Lei n? ****, de 23/12/1992 - determina a impressão de advertência em rótulos e embalagens de alimentos industrializados que contenham glúten. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga a declaração da presença ou ausência de glúten nos alimentos. Resolução rdc n? 40, de 08/02/2002 - aprova o regulamento técnico para rotulagem de alimentos e bebidas embalados que contenham glúten. Características gerais: o macarrão deverá ser fabricado a partir de matérias- primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa e de parasitos. Não deverá apresentar sujidades, bolor, manchas ou fragilidade à pressão dos dedos. O produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam e/ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumi

Lote 62: R$ ****,00 - Macarrão sem glúten: macarrão tipo parafuso, elaborado à base de farinha de arroz e/ou farinha de milho, sem adição de ovos, sem colesterol e isento de glúten. Características: cor, odor, sabor e textura característicos. As massas, ao serem postas na água, não deverão turvá- la antes da cocção, não podendo apresentar fermentação ou ranço. Na embalagem não poderá haver mistura com outros tipos de macarrão. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, devendo obedecer a: resolução rdc n? 263, de 22/09/2005 - aprova o regulamento técnico para produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos. Resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre matérias estranhas em alimentos. Resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos e sua aplicação. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Resolução rdc anvisa n? 727, de 01/07/2022 - dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados. Resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, e instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - estabelecem os requisitos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados. Portaria inmetro n? 249, de 17/06/2021 - aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para mercadorias pré- embaladas. Lei n? ****, de 11/09/1990 - código de defesa do consumidor. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga a declaração da presença ou ausência de glúten nos alimentos. Resolução rdc n? 40, de 08/02/2002 - aprova o regulamento técnico para rotulagem de alimentos e bebidas embalados que contenham glúten. Resolução rdc n? 136, de 08/02/2017 - estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos. Características gerais: a embalagem deve estar intacta, não apresentando cheiro forte ou volume insatisfatório. O produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado

Lote 63: R$ ****,00 - Massinha doce com farofa, adicionada de fibras - massinha doce com farofa ( também conhecida como chineque com farofa), adicionada de fibras, com aproximadamente 60 g cada, obtida por assamento, em condições técnicas adequadas, de massa preparada com farinha de trigo tipo 1 enriquecida com ferro e ácido fólico, água, farelo de trigo e/ou fibra de trigo, açúcar, sal, fermento e margarina, podendo conter outras substâncias alimentícias permitidas pela legislação que caracterizem o produto, as quais deverão ser declaradas. Das 60 g totais de cada unidade, no mínimo 15 g deverão corresponder à farofa. Cada porção ( 1 unidade de 60 g) deve fornecer, no mínimo, 1, 0 g de fibras. Características gerais: fabricado com matéria- prima de primeira qualidade, isenta de matéria terrosa, parasitos e em perfeito estado de conservação. Não será aceito produto mal assado, amassado ou com quantidade inferior à especificada de farofa. Poderá conter os aditivos permitidos pela legislação. Todas as unidades deverão apresentar 60 g e ser do mesmo tamanho. O produto não deve conter corantes artificiais. O produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam e/ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor. Características sensoriais ( organolépticas): aspecto de massa assada com farofa na superfície. O miolo deve ser poroso, leve, homogêneo, elástico e não aderente aos dedos quando comprimido. O produto deve ser macio, sem ser gorduroso, não devendo ser seco nem duro. Cor: a parte externa e o miolo devem apresentar coloração marrom- clara, com pontos marrons. Cheiro e sabor próprios. O produto não deverá estar amassado, queimado ou apresentar manchas escuras na parte inferior ( indicativas de formas sujas). Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde humana ( macroscópicas e microscópicas), abrangendo insetos, outros animais, parasitos, excrementos de insetos e/o

Lote 64: R$ ****,00 - Pão tipo cachorro- quente - fonte de fibras e ômega 3, com 50 g cada, obtido por assamento, em condições técnicas adequadas, de massa preparada com farinha de trigo tipo 1 enriquecida com ferro e ácido fólico, água, sal, fermento biológico e açúcar, devendo conter outras substâncias alimentícias permitidas pela legislação que caracterizem o produto, as quais deverão ser declaradas. Cada porção ( 1 unidade de 50 g) deve fornecer, no mínimo, 0, 5 g de ômega- 3 e 2, 5 g de fibras. Características gerais: fabricado com matéria- prima de primeira qualidade, isento de matéria terrosa, parasitos e em perfeito estado de conservação. Não será aceito pão queimado, mal assado ou amassado. Poderá conter os aditivos permitidos pela legislação. Todos os pães deverão apresentar 50 g e ser do mesmo tamanho. O produto não deve conter corantes artificiais. O produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam e/ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor. Deve ser obedecida a legislação vigente de boas práticas de fabricação. Características sensoriais ( organolépticas): aspecto de massa assada. O miolo deve ser poroso, leve, homogêneo, elástico e não aderente aos dedos quando comprimido. O pão deve ser macio, sem ser gorduroso. Não deve ser seco nem duro. Cor: a parte externa e o miolo devem apresentar coloração marrom- clara com pontos escuros. Cheiro e sabor próprios. O pão não deverá estar amassado, queimado ou com manchas escuras na parte inferior ( indicativas de formas sujas). Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde humana ( macroscópicas e microscópicas), abrangendo insetos, outros animais, parasitos, excrementos de insetos e/ou de outros animais, objetos rígidos, pontiagudos ou cortantes, conforme a resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022. A presença de matéria prejudicial à saúde humana detectada macroscopicamente torna o produto/lote

Lote 65: R$ ****,00 - Pão fatiado sem glúten, soja e leite : pão sem glúten, sem soja, sem leite e sem conservantes, nos sabores batata- doce, cereais, natural ou linhaça, destinado ao atendimento de crianças com doença celíaca, intolerância à lactose, alergia à proteína do leite de vaca e alergia à soja. Ingredientes: fécula de mandioca, farinha de arroz, aipim, abóbora, batata- salsa, óleo de girassol, fermento biológico, sal e outras substâncias alimentícias que caracterizem o produto, desde que declaradas no rótulo. Deve ser isento de glúten, leite e soja. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer à: resolução rdc n? 263, de 22/09/2005 - aprova o regulamento técnico para produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos; portaria svs/ms n? 29, de 13/01/1998 - aprova o regulamento técnico referente a alimentos para fins especiais; resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade; resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos e sua aplicação; resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados; resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020 - dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados; instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados; portaria svs/ms n? 27, de 13/01/1998 - aprova o regulamento técnico referente à informação nutricional complementar; portaria inmetro n? 157, de 19/08/2002 - aprova o regulamento técnico metrológico estabelecendo a forma de expressar o conteúdo líquido a ser utilizado nos produtos pré- medidos; lei n? ****, de 11/09/1990 - código de defesa do consumidor; lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga a d

Lote 66: R$ 814,00 - Pão fatiado sem glúten, leite e ovos: pão sem glúten, sem leite e sem ovos, destinado ao atendimento de crianças com doença celíaca, intolerância à lactose e alergia à proteína do leite de vaca e ao ovo. Deve ser isento de glúten, leite, ovos, colesterol e conservantes. Características gerais: o produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam e/ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor. Fabricado a partir de matérias- primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa e parasitos, devendo estar em perfeito estado de conservação. Serão rejeitados os pães mal assados, queimados ou com características organolépticas anormais. Não será tolerado o emprego de corantes artificiais na confecção dos pães. Características físico- químicas: isento de glúten, leite e ovos. Características sensoriais ( organolépticas): aparência própria; textura macia; cor própria; odor próprio. Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde humana ( macroscópicas e microscópicas), abrangendo insetos, outros animais, parasitos, excrementos de insetos e/ou de outros animais, objetos rígidos, pontiagudos ou cortantes, conforme a resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022. A presença de matéria prejudicial à saúde humana detectada macroscopicamente torna o produto/lote avaliado impróprio para o consumo humano e dispensa a determinação microscópica. Embalagem primária: embalagem plástica lacrada mecanicamente, contendo de 300 g a 400 g de peso líquido. Não serão aceitos produtos cujas embalagens estejam danificadas. A rotulagem deve estar de acordo com a legislação vigente. Data de fabricação: o produto deve ter sido fabricado há, no máximo, 7 ( sete) dias da data de entrega. Prazo de validade: 2 ( dois) dias em temperatura ambiente, 7 ( sete) dias sob refrigeração ou 90 ( noventa) dias sob congelamento. Forma de entrega: o produto deverá ser entregue congelado e fat

Lote 67: R$ ****,00 - Pão integral: produto obtido pela cocção da massa em formas, preparado a partir de matérias- primas sãs, de primeira qualidade. Massa preparada com farinha de trigo integral, fibra de trigo, fermento biológico, água, sal e açúcar, isenta de gorduras trans, podendo conter outras substâncias alimentícias, desde que declaradas. Fatiado verticalmente. Deve ser isento de matéria terrosa e parasitos e apresentar perfeito estado de conservação. Será rejeitado o pão queimado ou mal cozido, não sendo permitida a adição de caramelo ou de corantes de qualquer natureza em sua confecção. Características: aspecto: massa cozida. O pão deverá apresentar duas crostas: uma interior e outra exterior, mais consistente e bem aderente ao miolo. O miolo deverá ser poroso, leve, homogêneo, elástico, não aderente aos dedos quando comprimido, não apresentando grumos duros, pontos negros, pardos ou avermelhados. Sabor característico. Odor característico. Cor: a parte externa deverá ser amarelada ou amarelo- pardacenta e o miolo deverá ser branco ou branco- pardo. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: resolução rdc n? 263, de 22/09/2005 - aprova o regulamento técnico para produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos. Portaria svs/ms n? 31, de 13/01/1998 - aprova o regulamento técnico referente a alimentos adicionados de nutrientes essenciais. Resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos. Resolução n? 23, de 15/03/2000 - dispõe sobre o manual de procedimentos básicos para registro e dispensa da obrigatoriedade de registro de produtos pertinentes à área de alimentos. Resolução rdc n? 27, de 06/08/2010 - dispõe sobre as categorias de alimentos e embalagens isentos e com obrigatoriedade de registro sanitário. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020 - dispõe sob

Lote 68: R$ ****,00 - Pão integral diet -- produto obtido pela cocção da massa em formas e deverão ser preparados a partir de matérias- primas sãs, de primeira qualidade. Massa preparada com farinha de trigo integral, semente de girassol, grãos ( trigo, centeio, milheto, cevada, triricale), flocos de aveia, farinha de milho, farinha de centeio, vinagre, sal, semente de linhaça, grão de quinoa, gergelim, emulsificantes, melhoradores de farinha e acidulante, isento de gorduras trans, podendo conter outras substâncias alimentícias, desde que declaradas. Fatiado verticalmente. Deve ser isentas de matéria terrosa e parasitos e em perfeito estado de conservação. Será rejeitado o pão queimado ou mal cozido e não será permitida a adição, caramelo e de corantes de qualquer natureza em sua confecção. Características: aspecto: massa cozida, o pão deverá apresentar duas crostas: uma interior e outra mais consistente, bem aderente ao miolo. O miolo deverá ser poroso, leve e homogêneo, elástico, não aderente aos dedos ao ser comprimido, e não deverão apresentar grumos duros, pontos negros, pardos ou avermelhados. Sabor: característico. Odor: característico. Cor: a parte externa deverá ser amarelada, amarelo- pardacenta, e o miolo deverá ser de cor branca, ou branco- parda. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: resolução rdc n? 263, de 22/09/2005 - aprova o regulamento técnico para produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos, constante do anexo desta resolução. Portaria svs/ms n? 31, de 13/01/1998 - aprova o regulamento técnico referente a alimentos adicionados de nutrientes essenciais, constante do anexo desta portaria. Resolução rdc n? 623, de 09/03/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos. Resolução n? 23, de 15/03/2000 - dispõe sobre o manual de procedimentos básicos para registro e dispensa da obrigatoriedade de registro de produtos pertinentes à área de alimentos. Resolução rdc n? 27, de 06/08/2010 - dispõ

Lote 69: R$ 530,00 - Leite sem lactose - leite de vaca semidesnatado uht, zero lactose, obtido por hidrólise da lactose mediante adição da enzima lactase, destinado à alimentação de pessoas com intolerância à lactose. Líquido, de cor branca, odor e sabor característicos. Características gerais: a embalagem deve estar intacta, não apresentando sinais de violação, estufamento, vazamentos, cheiro forte ou volume insatisfatório. O produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam e/ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor. Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde humana ( macroscópicas e microscópicas), abrangendo insetos, outros animais, parasitos, excrementos de insetos e/ou de outros animais, objetos rígidos, pontiagudos ou cortantes, conforme determina a resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022. A presença de matéria prejudicial à saúde humana detectada macroscopicamente torna o produto/lote avaliado impróprio para o consumo humano e dispensa a determinação microscópica. Embalagem primária: acondicionado em embalagem longa vida uht/uat ( ultra alta temperatura), tipo tetra pak, com capacidade de 1 litro, impermeável ao ar e a microrganismos. O produto não deve apresentar qualquer tipo de contaminação ou adulteração em sua composição ou características sensoriais. Deverá possuir registro no ministério da agricultura e pecuária ( mapa), sob serviço de inspeção federal ( sif). Não serão aceitos produtos cujas embalagens estejam danificadas. Embalagem secundária: caixa de papelão reforçada. Prazo de validade: mínimo de 04 ( quatro) meses a partir da data da entrega. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer à instrução normativa mapa n? 76, de 26/11/2018. Instrução normativa mapa n? 77, de 26/11/2018. Resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022. Instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022. Resol

Lote 70: R$ ****,00 - Iogurte sem adição de açúcar: iogurte diet, sem adição de açúcares, desnatado ou com 0% de gordura, obtido pela fermentação do leite por culturas lácteas específicas, podendo ser adicionado de polpa de frutas, conforme o sabor solicitado. & nbsp; o produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: resolução n? 2, de 22/05/2000 - dispõe sobre a rotulagem de leite e produtos lácteos de indústrias de laticínios sob serviço de inspeção federal. Resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade. Resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022 - dispõe sobre os padrões microbiológicos dos alimentos e sua aplicação. Instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - estabelece os padrões microbiológicos dos alimentos. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020 - dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados. Resolução rdc anvisa n? 727, de 01/07/2022 - dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga a que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença ou ausência de glúten, como medida preventiva e de controle da doença celíaca. Características gerais: preparado com polpa de fruta, conforme o sabor solicitado. Deve conter selo do serviço de inspeção federal ( sif). As práticas de higiene para elaboração do produto deverão estar de acordo com a legislação vigente de boas práticas de fabricação para estabelecimentos elaboradores/industrializadores de alimentos. Características físico- químicas: produto obtido pela fermentação do leite por culturas lácteas específicas, sem adição d

Lote 71: R$ ****,00 - Iogurte zero lactose: iogurte de fruta zero lactose. Sabores variados. Elaborado com leite desnatado pasteurizado, preparado de frutas, minerais e vitaminas, corantes naturais, conservador, edulcorante, espessante goma xantana, aromatizantes, enzima lactase e fermentos lácteos, destinado ao consumo de pessoas com intolerância à lactose. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade. Resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022 - dispõe sobre os padrões microbiológicos dos alimentos e sua aplicação. Instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - estabelece os padrões microbiológicos dos alimentos. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020 - dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença ou ausência de glúten, como medida preventiva e de controle da doença celíaca. Resolução rdc anvisa n? 727, de 01/07/2022 - dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados. Características sensoriais ( organolépticas): aparência própria; textura homogênea; cor própria; odor próprio; sabor próprio. Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde humana ( macroscópicas e microscópicas), abrangendo insetos, outros animais, parasitos, excrementos de insetos e/ou de outros animais, objetos rígidos, pontiagudos ou cortantes, conforme determina a resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022. A presença de matéria prejudicial à saúde humana detecta

Lote 72: R$ 853,00 - Iogurte parcialmente desnatado: produto obtido pela fermentação de leite padronizado e pasteurizado, mediante ação de fermentos lácteos específicos ( lactobacillus delbrueckii subsp. Bulgaricus e streptococcus thermophilus), adicionado de preparado de fruta. O produto deve apresentar consistência homogênea, sabor e aroma característicos, sendo isento de impurezas e substâncias estranhas. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: instrução normativa mapa n? 46, de 23/10/2007 - aprova o regulamento técnico de identidade e qualidade de leites fermentados. Resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade. Resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos e sua aplicação. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, e instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Resolução rdc n? 136, de 08/02/2017 - estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença ou ausência de glúten, como medida preventiva e de controle da doença celíaca. Resolução rdc anvisa n? 727, de 01/07/2022 - dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados. Características gerais: produzido com leite parcialmente desnatado padronizado e pasteurizado, adicionado de preparado de fruta, apresentando consistência cremosa, homogênea, cor, odor e sabor característicos. Deve conter fermentos lácteos viáveis e apresentar selo do sif. As práticas de higiene para elaboração do produto deverão estar de aco

Lote 73: R$ ****,00 - Queijo prato ou muçarela - queijo prato ou queijo muçarela ( conforme solicitação), fatiado e interfolhado, obtido a partir de leite pasteurizado, apresentando consistência firme, elástica, cor, odor e sabor característicos, isento de impurezas, sujidades e substâncias estranhas. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: portaria svs/ms n? 540, de 27/10/1997 - aprova o regulamento técnico: aditivos alimentares - definições, classificação e emprego. Portaria mapa n? 364, de 04/09/1997 - aprova o regulamento técnico de identidade e qualidade do queijo muçarela. Portaria mapa n? 358, de 04/09/1997 - aprova o regulamento técnico de identidade e qualidade do queijo prato. Instrução normativa mapa n? 22, de 24/11/2005 - aprova o regulamento técnico para rotulagem de produto de origem animal embalado. Resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade. Resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, e instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Resolução rdc n? 136, de 08/02/2017 - estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença ou ausência de glúten, como medida preventiva e de controle da doença celíaca. Resolução rdc n? 40, de 08/02/2002 - aprova o regulamento técnico para rotulagem de alimentos e bebidas embalados que contenham glúten. Características gerais: o produto deverá ser elaborado com l

Lote 74: R$ ****,00 - Mortadela sem gordura: mortadela sem gordura, fatiada, obtida a partir de carnes de animais de açougue, submetida ao processo tecnológico adequado, apresentando baixo teor de gordura, cor, odor, sabor e textura característicos, isenta de impurezas, sujidades e substâncias estranhas. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: instrução normativa mapa n? 4, de 31/03/2000 - aprova o regulamento técnico de identidade e qualidade de mortadela. Portaria svs/ms n? ****, de 11/12/1998 - aprova o regulamento técnico de atribuição de função de aditivos, aditivos e seus limites máximos de uso para a categoria 8 - carnes e produtos cárneos. Instrução normativa mapa n? 22, de 24/11/2005 - aprova o regulamento técnico para rotulagem de produto de origem animal embalado. Resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade. Resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, e instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Resolução rdc n? 136, de 08/02/2017 - estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença ou ausência de glúten, como medida preventiva e de controle da doença celíaca. Resolução rdc n? 40, de 08/02/2002 - aprova o regulamento técnico para rotulagem de alimentos e bebidas embalados que contenham glúten. Características gerais: o produto deverá ser elaborado com matérias- primas de primeira qualidade, ap

Lote 75: R$ 543,00 - Fermento biológico seco instantâneo - fermento biológico seco instantâneo para panificação, obtido de culturas puras de leveduras ( saccharomyces cerevisiae), por processo tecnológico adequado, destinado à fermentação de massas para pães, bolos, pizzas, biscoitos e produtos de confeitaria, proporcionando o desenvolvimento do volume, da porosidade e das características sensoriais do produto final. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: resolução cnnpa n? 38, de **** - aprova o padrão de identidade e qualidade para fermento biológico. Resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade. Resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, e instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Resolução rdc n? 163, de 17/08/2006 - dispõe sobre complementação das informações de rotulagem de alimentos embalados. Portaria inmetro n? 157, de 19/08/2002 - aprova o regulamento técnico metrológico estabelecendo a forma de expressar o conteúdo líquido dos produtos pré- medidos. Lei n? ****, de 23/12/1992 - determina a impressão de advertência em rótulos e embalagens de alimentos industrializados que contenham glúten. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença ou ausência de glúten. Resolução rdc n? 40, de 08/02/2002 - aprova o regulamento técnico para rotulagem de alimentos e bebidas embalados que contenham glúten. Características gerais: o fermento biológico destina- se ao preparo de pães, massas, biscoitos e prod

Lote 76: R$ ****,00 - Fermento químico em pó - fermento químico em pó para bolos, tortas, biscoitos e outros produtos de panificação, composto por pirofosfato ácido de sódio, bicarbonato de sódio e fosfato monocálcico, podendo conter amido como agente antiumectante, isento de sujidades, impurezas e substâncias estranhas. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: resolução cnnpa n? 38, de **** - aprova o padrão de identidade e qualidade para fermentos químicos. Resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade. Resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, e instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Portaria inmetro n? 249, de 17/06/2021 - aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para mercadorias pré- embaladas. Lei n? ****, de 23/12/1992 - determina a impressão de advertência em rótulos e embalagens de alimentos industrializados que contenham glúten. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença ou ausência de glúten. Resolução rdc n? 40, de 08/02/2002 - aprova o regulamento técnico para rotulagem de alimentos e bebidas embalados que contenham glúten. Características gerais: o produto deverá apresentar pó fino, homogêneo, seco, livre de empedramentos, umidade, mofo ou qualquer alteração que comprometa sua qualidade. Deverá apresentar elevado poder fermentante e ser próprio para uso em panificação e confeitaria. Características sensoriais ( organolépticas): aspecto pulverulento; cor branca ou levemente e

Lote 77: R$ ****,00 - Adoçante dietético em pó - adoçante dietético em pó à base de glicosídeos de esteviol ( stevia) 100% natural, sem adição de corantes ou aromatizantes artificiais, isento de glúten e lactose, destinado à substituição do açúcar em preparações e bebidas. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: resolução rdc n? 18, de 24/03/2008 - aprova o regulamento técnico que autoriza o uso de aditivos edulcorantes em alimentos e estabelece seus limites máximos. Portaria svs/ms n? 29, de 13/01/1998 - aprova o regulamento técnico referente a alimentos para fins especiais. Resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade. Resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, e instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Resolução rdc n? 136, de 08/02/2017 - estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença ou ausência de glúten, como medida preventiva e de controle da doença celíaca. Resolução rdc n? 40, de 08/02/2002 - aprova o regulamento técnico para rotulagem de alimentos e bebidas embalados que contenham glúten. Portaria inmetro n? 249, de 17/06/2021 - aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para mercadorias pré- embaladas. Características gerais: o produto deverá ser obtido a partir de glicosídeos de esteviol, apresentando elevado poder edulcorante, sem adição de açúcares, corantes ou aromatizantes

Lote 78: R$ ****,00 - Farinha de arroz - farinha de arroz obtida pela moagem dos grãos de arroz, destinada ao preparo de pães, bolos, biscoitos e outras preparações. Produto isento de glúten, leite e derivados, obtido sem processos químicos, preservando as características nutricionais da matéria- prima. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: resolução rdc n? 263, de 22/09/2005 - aprova o regulamento técnico para produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos. Resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade. Resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, e instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Resolução rdc n? 727, de 01/07/2022 - dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados. Resolução rdc n? 26, de 02/07/2015 - dispõe sobre os requisitos para rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias alimentares. Resolução rdc n? 136, de 08/02/2017 - estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença ou ausência de glúten. Resolução rdc n? 40, de 08/02/2002 - aprova o regulamento técnico para rotulagem de alimentos e bebidas embalados que contenham glúten. Portaria inmetro n? 249, de 17/06/2021 - aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para mercadorias pré- embaladas. Características gerais: o produto deverá ser obtido pela moagem dos grãos de arroz, sem adição de ingredientes qu

Lote 79: R$ 252,00 - Polvilho azedo - produto amiláceo extraído da raiz de mandioca, submetido ao processo de fermentação natural e secagem, destinado ao preparo de alimentos. Fabricado a partir de matérias- primas sãs e limpas, isento de matéria terrosa, parasitos e impurezas. Sob a forma de pó, deve apresentar ligeira crepitação quando comprimido entre os dedos, com coloração branca característica. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: instrução normativa mapa n? 23, de 14/12/2005 - aprova o regulamento técnico de identidade e qualidade dos produtos amiláceos derivados da raiz de mandioca. Resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade. Resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, e instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Resolução rdc n? 163, de 17/08/2006 - dispõe sobre complementação das informações de rotulagem. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença ou ausência de glúten. Resolução rdc n? 136, de 08/02/2017 - estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos. Portaria inmetro n? 249, de 17/06/2021 - aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para mercadorias pré- embaladas. Portaria svs/ms n? 27, de 13/01/1998 - aprova o regulamento técnico referente à informação nutricional complementar. Características gerais: produto livre de matéria terrosa, parasitos, larvas, detritos animais e vegetais, umidade excessiva e outras impure

Lote 80: R$ 124,00 - Polvilho doce. - produto amiláceo extraído da raiz de mandioca, obtido por processo tecnológico adequado, sem fermentação, produzido a partir de matérias- primas sãs e limpas, destinado ao preparo de alimentos. Apresenta cor branca, aspecto de pó fino e homogêneo, isento de impurezas, sujidades e materiais estranhos. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: instrução normativa mapa n? 23, de 14/12/2005 - aprova o regulamento técnico de identidade e qualidade dos produtos amiláceos derivados da raiz de mandioca. Resolução rdc n? 263, de 22/09/2005 - aprova o regulamento técnico para produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos. Resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade. Resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, e instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Resolução rdc n? 54, de 12/11/2012 - dispõe sobre o regulamento técnico sobre informação nutricional complementar. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença ou ausência de glúten. Portaria inmetro n? 249, de 17/06/2021 - aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para mercadorias pré- embaladas. Características gerais: produto livre de matéria terrosa, parasitos, larvas, detritos animais e vegetais e quaisquer impurezas. Deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam e/ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em ri

Lote 81: R$ ****,00 - Chocolate em pó 50% cacau - produto obtido a partir da mistura de cacau em pó ( mínimo de 50% de cacau) com açúcar, por processo tecnológico adequado, enriquecido com vitaminas e minerais. Quando misturado ao leite, deve apresentar dissolução homogênea, sem formação de grumos. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: resolução rdc n? 723, de 01/07/2022 - dispõe sobre os requisitos sanitários dos aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia. Resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade. Resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, e instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença ou ausência de glúten. Resolução rdc n? 136, de 08/02/2017 - estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos. Portaria inmetro n? 249, de 17/06/2021 - aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para mercadorias pré- embaladas. Características gerais: embalagem íntegra, sem sinais de violação, umidade, perfurações ou volume insatisfatório. O produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam e/ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor. Características sensoriais ( organolépticas): aspecto homogêneo; cor marrom característica; aroma próprio; sabor característico; boa solubilid

Lote 82: R$ ****,00 - Fécula de batata - produto amiláceo extraído das partes subterrâneas comestíveis da batata ( solanum tuberosum l. ), obtido por processo tecnológico adequado. Fabricado a partir de matérias- primas sãs, limpas e de primeira qualidade, isentas de matéria terrosa, parasitos e impurezas. Não deve apresentar umidade excessiva, fermentação ou ranço. Sob a forma de pó, deve produzir ligeira crepitação quando comprimido entre os dedos. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: resolução rdc anvisa n? 711, de 01/07/2022 - dispõe sobre os requisitos sanitários dos amidos e féculas. Portaria svs/ms n? 31, de 13/01/1998 - aprova o regulamento técnico referente a alimentos adicionados de nutrientes essenciais. Resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade. Resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos. Resolução n? 23, de 15/03/2000 - dispõe sobre o manual de procedimentos básicos para registro e dispensa da obrigatoriedade de registro de produtos pertinentes à área de alimentos. Resolução rdc n? 27, de 06/08/2010 - dispõe sobre as categorias de alimentos e embalagens isentos e com obrigatoriedade de registro sanitário. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, e instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Resolução rdc n? 163, de 17/08/2006 - dispõe sobre complementação das informações de rotulagem. Portaria inmetro n? 249, de 17/06/2021 - aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para mercadorias pré- embaladas. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga que os produtos alimentícios comerciali

Lote 83: R$ 870,00 - Coco ralado sem açúcar - coco ralado seco sem adição de açúcar, obtido do endosperma do fruto do coqueiro ( cocos nucifera l. ), por processo tecnológico adequado, com separação parcial da emulsão óleo/água ( leite de coco) por processos mecânicos. Produzido a partir de frutos sãos e maduros, não devendo apresentar cheiro alterado ou rançoso, com aspecto de fragmentos soltos e coloração branca característica. Produto sem adição de açúcar, com teor de lipídios entre 35% e 60%. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade. Resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, e instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença ou ausência de glúten. Resolução rdc n? 136, de 08/02/2017 - estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos. Portaria inmetro n? 249, de 17/06/2021 - aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para mercadorias pré- embaladas. Características gerais: produto obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam e/ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor. Fabricado a partir de matérias- primas sãs e limpas, isento de impurezas, sujidades, parasitos, larvas e detritos animais e vegetais. Características sensoriais ( organolépti

Lote 84: R$ ****,00 - Arroz integral longo fino tipo 1 - arroz integral longo fino, tipo 1, constituído de grãos inteiros, sadios e limpos, isentos de matéria terrosa, parasitos, larvas, detritos animais e vegetais, impurezas, odores estranhos e umidade excessiva. O produto deve apresentar características próprias da espécie, com rendimento e qualidade adequados após o cozimento. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: instrução normativa mapa n? 6, de 16/02/2009 - aprova o regulamento técnico do arroz, definindo o seu padrão oficial de classificação, com os requisitos de identidade e qualidade, a amostragem, o modo de apresentação e a marcação ou rotulagem. Resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade. Resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, e instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Resolução rdc n? 163, de 17/08/2006 - dispõe sobre complementação das informações de rotulagem. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença ou ausência de glúten. Resolução rdc n? 136, de 08/02/2017 - estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos. Portaria inmetro n? 249, de 17/06/2021 - aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para mercadorias pré- embaladas. Portaria svs/ms n? 27, de 13/01/1998 - aprova o regulamento técnico referente à informação nutricional complementar. Características gerais: o produto deve ser obtido, beneficiado, processado

Lote 85: R$ ****,00 - Farinha de trigo para kibe - farinha de trigo para kibe ( trigo para quibe), obtida a partir de grãos de trigo limpos, selecionados, processados e beneficiados, isenta de impurezas, matéria terrosa, parasitos, larvas, detritos animais e vegetais, odores estranhos e umidade excessiva. O produto deve apresentar características próprias da espécie, com granulometria uniforme e adequada ao preparo de quibe e outras preparações culinárias. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: resolução rdc n? 263, de 22/09/2005 - aprova o regulamento técnico para produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos. Resolução rdc n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade. Resolução rdc n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Resolução rdc n? 429, de 08/10/2020, e instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença ou ausência de glúten. Resolução rdc n? 136, de 08/02/2017 - estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos. Portaria inmetro n? 249, de 09/06/2021 - aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para produtos pré- embalados. Características gerais: o produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam e/ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor. Deve ser isento de matéria terrosa, parasitos, larvas, detritos animais e vegetais, umidade excessiva e quaisquer impurezas que comprometam sua qualidade.

Lote 86: R$ ****,00 - Grão- de- bico - grão- de- bico constituído de grãos inteiros, novos, limpos, sadios, secos, de primeira qualidade, uniformes em tamanho e coloração, isentos de matéria terrosa, parasitos, larvas, detritos animais e vegetais, impurezas, umidade excessiva, fermentação, mofo e substâncias estranhas. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer à resolução rdc n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade. Resolução rdc n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Resolução rdc n? 429, de 08/10/2020, e instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença ou ausência de glúten. Portaria inmetro n? 249, de 09/06/2021 - aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para produtos pré- embalados. Características gerais: o produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam e/ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor. Características sensoriais ( organolépticas): aspecto, cor, sabor e odor próprios do produto. Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde humana ( macroscópicas e microscópicas), abrangendo insetos, outros animais, parasitos, excrementos de insetos e/ou de outros animais, objetos rígidos, pontiagudos ou cortantes. A presença de matéria prejudicial à saúde humana detectada macroscopicamente torna o produto/lote avaliado impróprio para o consumo humano e dispensa a determinação microscópica. Embalagem. . .

Lote 87: R$ ****,00 - Carne moída bovina de 1 qualidade ( músculo) - : carne bovina obtida a partir da moagem do músculo traseiro, congelada, de primeira qualidade, proveniente de animais sadios, abatidos sob inspeção oficial. A matéria- prima deverá ser isenta de ossos, cartilagens, aponevroses, tendões, coágulos, nodos linfáticos, tecidos inferiores e outras partes não comestíveis. O percentual máximo de gordura admitido é de 10% ( dez por cento). O produto não deverá conter adição de água, proteínas não cárneas, corantes ou outros ingredientes não previstos na legislação. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer ao decreto n? ****, de 29/03/2017 ( riispoa), à instrução normativa mapa n? 83, de 21/11/2003 - regulamento técnico de identidade e qualidade de carne moída, à resolução rdc n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade, à resolução rdc n? 724, de 01/07/2022, e à instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos, à resolução rdc n? 727, de 01/07/2022 - dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados, à resolução rdc n? 429, de 08/10/2020, e à instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados, à lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga a declaração da presença ou ausência de glúten, e à portaria inmetro n? 249, de 09/06/2021 - aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para produtos pré- embalados. Características gerais: o produto deverá apresentar- se congelado, livre de parasitos, sujidades, larvas e quaisquer substâncias contaminantes que possam alterar suas características ou encobrir alterações. Deverá ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições higiênico- sanitárias adequadas, sem comprometer sua qualidade e segurança. Características sensoriais ( organolépticas): cor. . .

Lote 88: R$ ****,00 - Carne bovina em iscas de paleta - carne bovina tipo paleta, cortada em iscas, congelada, de primeira qualidade, proveniente de animais sadios, abatidos sob inspeção oficial. As iscas deverão apresentar dimensões aproximadas de 6 cm de comprimento por 2 cm de largura, ser uniformes, isentas de ossos, cartilagens, aponevroses, tendões, coágulos, nodos linfáticos, tecidos inferiores e excesso de gordura. O percentual máximo de gordura admitido é de 5% ( cinco por cento). O produto não deverá conter adição de água, proteínas não cárneas, corantes ou outros ingredientes não previstos na legislação. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer ao decreto n? ****, de 29/03/2017 ( riispoa), à resolução rdc n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade, à resolução rdc n? 724, de 01/07/2022, e à instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos, à resolução rdc n? 727, de 01/07/2022 - dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados, à resolução rdc n? 429, de 08/10/2020, e à instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados, à lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga a declaração da presença ou ausência de glúten, e à portaria inmetro n? 249, de 09/06/2021 - aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para produtos pré- embalados. Características gerais: o corte deverá corresponder à paleta bovina, conforme padrão oficial de cortes. O produto deverá apresentar- se livre de parasitos, sujidades, larvas e quaisquer substâncias contaminantes que possam alterar suas características ou encobrir alterações. Deverá ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições higiênico- sanitárias adequadas, sem comprometer sua qualidade e segurança. Características sensoriais ( organolépticas): cor vermelho- cereja. . .

Lote 89: R$ ****,00 - Carne bovina em cubos de paleta - carne bovina tipo paleta, cortada em cubos de aproximadamente 30 g cada, congelada, de primeira qualidade, proveniente de animais sadios, abatidos sob inspeção oficial. Durante o processamento deverá ser realizada a aparagem, com eliminação de cartilagens, aponevroses, tendões, coágulos, nodos linfáticos e excesso de gordura, sendo admitido percentual máximo de gordura de 5% ( cinco por cento). O produto não deverá conter adição de água, proteínas não cárneas, corantes ou outros ingredientes não previstos na legislação. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer ao decreto n? ****, de 29/03/2017 ( riispoa), à resolução rdc n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade, à resolução rdc n? 724, de 01/07/2022, e à instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos, à resolução rdc n? 727, de 01/07/2022 - dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados, à resolução rdc n? 429, de 08/10/2020, e à instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados, à lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga a declaração da presença ou ausência de glúten, e à portaria inmetro n? 249, de 09/06/2021 - aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para produtos pré- embalados. Características gerais: o corte deverá corresponder à paleta bovina, conforme padrão oficial de cortes. O produto deverá apresentar- se livre de parasitos, sujidades, larvas e quaisquer substâncias contaminantes que possam alterar suas características ou encobrir alterações. Deverá ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições higiênico- sanitárias adequadas, sem comprometer sua qualidade e segurança. Características sensoriais ( organolépticas): cor vermelho- cereja característica, sem manchas esverdeadas ou. . .

Lote 90: R$ ****,00 - Sobrecoxa de frango congelada - sobrecoxa de frango congelada, de primeira qualidade, proveniente de aves sadias, abatidas sob inspeção oficial, manipulada em condições higiênico- sanitárias adequadas. O produto deverá ser submetido a processo de congelamento rápido, por meio de túnel de congelamento individual ( iqf), mantido em temperatura igual ou inferior a - 18? c. Não deverá apresentar excesso de gelo, penas, resíduos de vísceras, contaminações ou outras impurezas. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer ao decreto n? ****, de 29/03/2017 ( riispoa), à instrução normativa mapa n? 22, de 24/11/2005 - aprova o regulamento técnico para rotulagem de produtos de origem animal embalados, à resolução rdc n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade, à resolução rdc n? 724, de 01/07/2022, e à instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos, à resolução rdc n? 727, de 01/07/2022 - dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados, à resolução rdc n? 429, de 08/10/2020, e à instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados, à lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga a declaração da presença ou ausência de glúten, e à portaria inmetro n? 249, de 09/06/2021 - aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para produtos pré- embalados. Características gerais: a sobrecoxa de frango deverá apresentar- se limpa, sem penas, livre de parasitos, sujidades, larvas e quaisquer substâncias contaminantes que possam alterar suas características ou encobrir alterações. O produto deverá ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições higiênico- sanitárias adequadas, preservando sua qualidade e segurança. Características sensoriais ( organolépticas): peça com contornos definidos, firme, lisa, coloração. . .

Lote 91: R$ ****,00 - Filé de peito de frango ( sassami) congelado - filé de peito de frango ( sassami) sem osso e sem pele, congelado, de primeira qualidade, proveniente de aves sadias, abatidas sob inspeção oficial, manipulado em condições higiênico- sanitárias adequadas. Durante o processamento deverá ser realizada a aparagem, com eliminação total da pele, gordura aderida, cartilagens, ossos, aponevroses, tendões, coágulos e nodos linfáticos. O produto não deverá conter adição de água, proteínas não cárneas ou outros ingredientes não previstos na legislação. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer ao decreto n? ****, de 29/03/2017 ( riispoa), à instrução normativa mapa n? 22, de 24/11/2005 - aprova o regulamento técnico para rotulagem de produtos de origem animal embalados, à resolução rdc n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade, à resolução rdc n? 724, de 01/07/2022, e à instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos, à resolução rdc n? 727, de 01/07/2022 - dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados, à resolução rdc n? 429, de 08/10/2020, e à instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados, à lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga a declaração da presença ou ausência de glúten, e à portaria inmetro n? 249, de 09/06/2021 - aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para produtos pré- embalados. Características gerais: o produto deverá apresentar aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, ser livre de parasitos, sujidades, larvas e quaisquer substâncias contaminantes que possam alterar suas características ou encobrir alterações. Deverá ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições higiênico- sanitárias adequadas, preservando sua qualidade e segurança. Características sensoriais. . .

Lote 92: R$ ****,00 - Peixe filé de pescada branca ou cação congelado - filé de pescada branca ou cação, congelado, sem pele e sem espinhas, de primeira qualidade, isento de aditivos ou substâncias estranhas que o tornem impróprio ao consumo ou alterem suas características físicas, químicas e organolépticas. Os filés deverão apresentar peso individual entre 130 g e 150 g, com percentual máximo de 10% de perdas após o degelo. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer ao decreto n? ****, de 29/03/2017 ( riispoa), à resolução rdc n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas macroscópicas e microscópicas em alimentos e os métodos de análise para seu controle, à resolução rdc n? 724, de 01/07/2022, e à instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos, à resolução rdc n? 727, de 01/07/2022 - dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados, à resolução rdc n? 429, de 08/10/2020, e à instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados, à lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga a declaração da presença ou ausência de glúten, e à portaria inmetro n? 249, de 09/06/2021 - aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para produtos pré- embalados. Características gerais: o produto deverá apresentar carne firme, sem amolecimento, livre de parasitos, sujidades e qualquer substância contaminante. Não deverá apresentar acúmulo de líquidos na embalagem, nem extremidades secas, desidratadas ou amareladas. Deverá ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições higiênico- sanitárias adequadas, sem comprometer sua qualidade e segurança. Características sensoriais ( organolépticas): filés com aspecto, cor, odor e sabor próprios, textura firme, coloração característica da espécie, sem sinais de oxidação ou alteração. Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde. . .

Lote 93: R$ ****,00 - Suco de uva integral - suco de uva integral, 100% natural, obtido exclusivamente do suco da uva, sem adição de açúcares, sem conservantes, sem corantes, sem aromatizantes e sem adição de água ou qualquer outro ingrediente. Produto não fermentado e não alcoólico, com aspecto, cor, odor e sabor característicos da fruta. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer ao decreto n? ****, de 04/06/2009, e suas alterações, à lei n? ****, de 14/07/1994, à resolução rdc n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas macroscópicas e microscópicas em alimentos e os métodos de análise para seu controle, à resolução rdc n? 724, de 01/07/2022, e à instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos, à resolução rdc n? 727, de 01/07/2022 - dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados, à resolução rdc n? 429, de 08/10/2020, e à instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - estabelecem os requisitos para a rotulagem nutricional dos alimentos embalados, à lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga a declaração da presença ou ausência de glúten nos alimentos, e à portaria inmetro n? 249, de 09/06/2021 - aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para produtos pré- embalados. Características gerais: o produto deverá ser elaborado exclusivamente com uva, sem adição de açúcares, edulcorantes, conservantes, corantes, aromatizantes ou outros ingredientes. Deverá ser obtido, processado, envasado, armazenado, transportado e conservado em condições higiênico- sanitárias adequadas, de forma a garantir sua qualidade e segurança alimentar. Características sensoriais ( organolépticas): aspecto líquido homogêneo, cor característica da uva, odor e sabor próprios, isento de odores ou sabores estranhos. Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde humana ( macroscópicas e microscópicas), abrangendo insetos, outros animais, parasitos, excrementos,. . .

Lote 94: R$ ****,00 - Sal refinado iodado - sal refinado iodado, constituído por cloreto de sódio, com teor mínimo de 96, 95% de cloreto de sódio na base seca, adicionado de sais de iodo nos limites estabelecidos pela legislação vigente. Produto de primeira qualidade, livre de sujidades, impurezas, umidade excessiva, materiais estranhos e contaminações. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer à resolução rdc n? 604, de 10/02/2022, e suas alterações, à resolução rdc n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas macroscópicas e microscópicas em alimentos e os métodos de análise para seu controle, à resolução rdc n? 724, de 01/07/2022, e à instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos, à resolução rdc n? 727, de 01/07/2022 - dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados, à resolução rdc n? 429, de 08/10/2020, e à instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - estabelecem os requisitos para a rotulagem nutricional dos alimentos embalados, à lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga a declaração da presença ou ausência de glúten nos alimentos, e à portaria inmetro n? 249, de 09/06/2021 - aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para produtos pré- embalados. Características gerais: o produto deverá apresentar cristais brancos, uniformes, isentos de sujidades, umidade, empedramento, materiais estranhos, parasitos ou qualquer contaminação que possa comprometer sua qualidade ou segurança. Deverá ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições higiênico- sanitárias adequadas. Características sensoriais ( organolépticas): aspecto cristalino e homogêneo, cor branca, odor inodoro e sabor salino característico. Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde humana ( macroscópicas e microscópicas), abrangendo insetos, outros animais, parasitos, excrementos, objetos rígidos, pontiagudos ou cortantes. A. . .

Lote 95: R$ ****,00 - Uva passa branca ou preta sem caroço - uva passa branca ou preta, desidratada, sem caroço, de primeira qualidade, obtida a partir de frutos sãos e maduros. O produto não deve conter açúcar adicionado, conservantes, corantes, aromatizantes ou qualquer outro ingrediente. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer à resolução rdc n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas macroscópicas e microscópicas em alimentos e os métodos de análise para seu controle, à resolução rdc n? 724, de 01/07/2022, e à instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos, à resolução rdc n? 727, de 01/07/2022 - dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados, à resolução rdc n? 429, de 08/10/2020, e à instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - estabelecem os requisitos para a rotulagem nutricional dos alimentos embalados, à lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga a declaração da presença ou ausência de glúten nos alimentos, e à portaria inmetro n? 249, de 09/06/2021 - aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para produtos pré- embalados. Características gerais: o produto deverá apresentar grãos íntegros, limpos, secos, isentos de sujidades, parasitos, larvas, matérias estranhas, fermentação, mofo, ranço ou qualquer alteração que comprometa sua qualidade. Deverá ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições higiênico- sanitárias adequadas. Características sensoriais ( organolépticas): aspecto próprio, cor característica da variedade, odor e sabor próprios, textura macia e firme, isenta de odores ou sabores estranhos. Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde humana ( macroscópicas e microscópicas), abrangendo insetos, outros animais, parasitos, excrementos, objetos rígidos, pontiagudos ou cortantes. A presença de matéria prejudicial à saúde humana detectada macroscopicamente torna o. . .

Lote 96: R$ ****,00 - Ameixa seca sem caroço - ameixa seca sem caroço, de primeira qualidade, obtida a partir de frutos sãos e maduros, desidratados por processo tecnológico adequado. O produto não deve conter açúcar adicionado, conservantes, corantes, aromatizantes ou qualquer outro ingrediente. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer à resolução rdc n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas macroscópicas e microscópicas em alimentos e os métodos de análise para seu controle, à resolução rdc n? 724, de 01/07/2022, e à instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos, à resolução rdc n? 727, de 01/07/2022 - dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados, à resolução rdc n? 429, de 08/10/2020, e à instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - estabelecem os requisitos para a rotulagem nutricional dos alimentos embalados, à lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga a declaração da presença ou ausência de glúten nos alimentos, e à portaria inmetro n? 249, de 09/06/2021 - aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para produtos pré- embalados. Características gerais: o produto deverá apresentar frutos íntegros, limpos, desidratados, isentos de sujidades, parasitos, larvas, matérias estranhas, fermentação, mofo, ranço ou qualquer alteração que comprometa sua qualidade. Deverá ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições higiênico- sanitárias adequadas. Características sensoriais ( organolépticas): aspecto próprio, cor característica, odor e sabor próprios, textura macia e firme, isenta de odores ou sabores estranhos. Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde humana ( macroscópicas e microscópicas), abrangendo insetos, outros animais, parasitos, excrementos, objetos rígidos, pontiagudos ou cortantes. A presença de matéria prejudicial à saúde humana detectada macroscopicamente torna o. . .

Lote 97: R$ ****,00 - Amendoim natural sem pele - amendoim natural, sem pele, de primeira qualidade, obtido a partir de grãos sãos, limpos e selecionados. O produto não deve conter açúcar, sal, conservantes, corantes, aromatizantes ou qualquer outro ingrediente. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer à resolução rdc n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas macroscópicas e microscópicas em alimentos e os métodos de análise para seu controle, à resolução rdc n? 724, de 01/07/2022, e à instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos, à resolução rdc n? 727, de 01/07/2022 - dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados, à resolução rdc n? 429, de 08/10/2020, e à instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - estabelecem os requisitos para a rotulagem nutricional dos alimentos embalados, à lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga a declaração da presença ou ausência de glúten nos alimentos, e à portaria inmetro n? 249, de 09/06/2021. Características gerais: o produto deverá apresentar grãos íntegros, limpos, secos, isentos de sujidades, impurezas, parasitos, larvas, matérias estranhas, mofo, ranço ou qualquer alteração que comprometa sua qualidade. Deverá ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições higiênico- sanitárias adequadas. Características sensoriais ( organolépticas): aspecto, cor, odor e sabor característicos, isento de odores e sabores estranhos. Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde humana ( macroscópicas e microscópicas), abrangendo insetos, outros animais, parasitos, excrementos, objetos rígidos, pontiagudos ou cortantes. Embalagem primária: pacote contendo 400 g a 500 g de peso líquido, em embalagem atóxica, resistente, hermeticamente fechada e íntegra. A rotulagem deverá estar de acordo com a legislação vigente. Embalagem secundária: caixa de papelão reforçada ou fardo adequado. . .

Lote 98: R$ ****,00 - Presunto fatiado - presunto cozido fatiado, de primeira qualidade, com fatias de aproximadamente 20 g cada, obtido de carnes suínas selecionadas, em conformidade com a legislação vigente. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, inclusive com o decreto n? ****, de 29/03/2017 ( riispoa), resolução rdc n? 623/2022, resolução rdc n? 724/2022, instrução normativa anvisa n? 161/2022, resolução rdc n? 727/2022, resolução rdc n? 429/2020, instrução normativa anvisa n? 75/2020, resolução rdc n? 136/2017 e lei n? 10. 674/2003. Características gerais: o produto deverá apresentar- se resfriado, fatiado, livre de sujidades, parasitos e contaminantes, com cor, odor e sabor característicos. Embalagem primária: embalagem a vácuo, atóxica, transparente e resistente, contendo as fatias interfolhadas. A rotulagem deverá estar de acordo com a legislação vigente. Prazo de validade: mínimo de 60 ( sessenta) dias a partir da data da entrega

Lote 99: R$ ****,00 - Queijo mussarela fatiado - queijo mussarela fatiado, de primeira qualidade, com fatias de aproximadamente 20 g cada, interfolhadas, elaborado a partir de leite pasteurizado. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, inclusive com o decreto n? ****, de 29/03/2017 ( riispoa), resolução rdc n? 623/2022, resolução rdc n? 724/2022, instrução normativa anvisa n? 161/2022, resolução rdc n? 727/2022, resolução rdc n? 429/2020, instrução normativa anvisa n? 75/2020, resolução rdc n? 136/2017 e lei n? 10. 674/2003. Características gerais: o produto deverá apresentar cor, odor, sabor e textura característicos, livre de sujidades e contaminantes. Embalagem primária: embalagem a vácuo, atóxica, transparente e resistente, com fatias interfolhadas. A rotulagem deverá estar de acordo com a legislação vigente. Prazo de validade: mínimo de 60 ( sessenta) dias a partir da data da entrega.

Lote 100: R$ 72,00 - Bebida láctea uht sabor chocolate - bebida láctea uht sabor chocolate, pronta para o consumo, elaborada a partir de leite e derivados, tratada pelo processo uht ( ultra alta temperatura), acondicionada em embalagem cartonada asséptica contendo 200 ml. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, inclusive com o decreto n? 9. 013/2017 ( riispoa), resolução rdc n? 623/2022, resolução rdc n? 724/2022, instrução normativa anvisa n? 161/2022, resolução rdc n? 727/2022, resolução rdc n? 429/2020 e instrução normativa anvisa n? 75/2020. Características gerais: produto homogêneo, livre de impurezas, com cor, odor e sabor característicos do chocolate. Embalagem primária: embalagem cartonada asséptica ( longa vida) contendo 200 ml, íntegra

Lote 101: R$ 258,00 - Suco pronto para beber - suco ou néctar de frutas pronto para o consumo, acondicionado em embalagem cartonada asséptica contendo 200 ml, nos sabores variados, composição e identidade de acordo com a legislação vigente. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, inclusive com o decreto n? ****, de 04/06/2009, e suas alterações, resolução rdc n? 623/2022, resolução rdc n? 724/2022, instrução normativa anvisa n? 161/2022, resolução rdc n? 727/2022, resolução rdc n? 429/2020 e instrução normativa anvisa n? 75/2020. Características gerais: produto homogêneo, com cor, odor e sabor característicos da fruta, livre de impurezas e contaminantes. Embalagem primária: embalagem cartonada asséptica contendo 200 ml, íntegra, hermeticamente fechada e rotulada de acordo com a legislação vigente. Prazo de validade: mínimo de 06 ( seis) meses a partir da data da entrega.

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