O edital trata de uma cotação eletrônica por dispensa de licitação para serviços de limpeza de caixas d'água e cisternas. A proposta mais vantajosa será selecionada pelo critério de menor lance por grupo. É obrigatória a realização de vistoria prévia até antes da abertura das propostas, sob pena de desclassificação, podendo ser substituída por declaração do responsável técnico. O prazo para envio de propostas é de no mínimo 3 dias úteis. O pagamento será efetuado em até 30 dias úteis após a apresentação da nota fiscal/fatura e atestado de recebimento. O edital prevê sanções em caso de atraso na entrega, recusa de fornecimento, demora ou recusa na substituição de material/serviço rejeitado, e não cumprimento de outras condições, com multas calculadas sobre o valor do bem/serviço ou contratado, limitadas a 10% do valor total. A participação é restrita a fornecedores cadastrados e com atividades econômicas compatíveis. O edital não especifica prazo para esclarecimento ou impugnação.
O início da prestação do serviço deve ocorrer em até 15 dias corridos, conforme item 11. 1.
O pagamento será realizado por crédito em conta do fornecedor, obrigatoriamente no banco Bradesco, em até 30 dias úteis após a apresentação da nota fiscal/fatura e atestado de recebimento do objeto, conforme item 12. 3.
O critério de julgamento da disputa será o de menor lance por grupo, conforme item 7. 5.
Para ser declarado vencedor, o fornecedor deverá estar em situação regular no cadastro de fornecedores do estado e poderá ter exigida documentação complementar para comprovação da habilitação técnica e econômico-financeira, conforme item 8. 3. 1 e 8. 3. 2.
O edital prevê penalidades como multa de 1% do valor do bem/serviço não entregue por dia de atraso, até o limite de 10%, e outras multas por recusa, demora na substituição, e não cumprimento de condições, com o total limitado a 10% do valor contratado, conforme item 14.
É obrigatória a realização de vistoria no local para identificação das atividades e materiais necessários à formulação da proposta eletrônica, até antes da abertura das propostas, sob pena de desclassificação, conforme item 7. 8. 1.
O edital informa que não exige amostras dos itens, conforme item 10. 1.
A desclassificação pode ocorrer por não atendimento às exigências do termo de participação, como amostra não entregue ou reprovada, marca inexistente, irregularidade cadastral, atividade econômica não compatível, proposta de valor superior ao estimado, recusa a contraproposta ou preço manifestamente inexequível, conforme item ****.