A licitação visa o registro de preços para aquisição de mudas de flores e adubos. As quantidades e especificações estão detalhadas no termo de referência (anexo I). O prazo de entrega é de 15 dias após a emissão da ordem de compra. O critério de julgamento é o menor preço global. As propostas devem ser enviadas até as 8h55min do dia 19 de setembro de 2025. A entrega dos produtos será na secretaria municipal de infraestrutura e serviços públicos, na Av. Irineu Becker, n 465, bairro Floresta, Dois Irmãos. Existem declarações online obrigatórias para participação (conhecimento do edital, reserva de cargos, proposta econômica, não emprego de menores e trabalho degradante, acessibilidade e inexistência de fatos supervenientes). O prazo para impugnação é de 3 dias úteis antes da abertura da sessão pública. A validade da proposta é de 60 dias. A ata de registro de preços terá validade de 12 meses, podendo ser prorrogada. O pagamento será efetuado após o recebimento definitivo do objeto, mediante a apresentação da nota fiscal/fatura.
O edital prevê entrega dos produtos em até 15 dias úteis após a emissão da ordem de compra, na secretaria municipal de infraestrutura e serviços públicos, situada na Av. Irineu Becker, n 465, bairro Floresta, Dois Irmãos.
O pagamento será efetuado após o recebimento definitivo do objeto, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura. Após a conferência e o atesto pelo fiscal do contrato, e estando toda a documentação em conformidade com as disposições contratuais, será dado prosseguimento aos procedimentos de liquidação e pagamento, que ocorrerão no prazo máximo de 15 quinze dias, contados da conclusão dos trâmites administrativos, nos termos do art. 141 da lei federal n ****.
O critério de julgamento das propostas será realizado em função do menor preço global, classificando-se em primeiro lugar aquela que estiver de acordo com as especificações do edital e ofertar o menor preço global.
As empresas deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação e apresentar os documentos de habilitação, nos termos do art. 62 da lei federal n ****. Os documentos exigidos para habilitação são detalhados no item 9 do edital.
O edital prevê sanções para licitantes que descumprirem as condições do certame, como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. As multas variam de 0,5% a 30% do valor do contrato licitado.
As impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao ato convocatório do pregão serão recebidos até 3 três dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, exclusivamente, por meio de formulário eletrônico, através do site www. ***. *. *