Lote 1: Arroz, parboilizado, longo, fino, tipo I, em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos, não violados, resistentes. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Deverá apresentar validade mínima de 06 ( seis) meses a partir da data de entrega.
Lote 2: Colorífico, colorau, condimento, aspecto físico pó, tipo industrial, embalagem plástica de 100g.
Lote 3: Cominho em pó, tipo industrial, embalagem plástica de 100g.
Lote 4: Feijão macassar, tipo 1, livres de contaminação química, física ou biológica empacotado em sacos plásticos limpos, transparentes, resistentes, atóxicos e não violados, com identificação do produto, marca do fabricante, data de empacotamento, prazo de validade e peso líquido, com registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. Validade mínima de 08 meses na data da entrega.
Lote 5: Feijão preto, tipo 1, livres de contaminação química, física ou biológica empacotado em sacos plásticos limpos, transparentes, resistentes, atóxicos e não violados, com identificação do produto, marca do fabricante, data de empacotamento, prazo de validade e peso líquido, com registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. Validade mínima de 08 meses na data da entrega.
Lote 6: Sal de cozinha, cloreto de sódio ( extraído de fontes naturais e recristalizado), antiumectante e iodo. Teor mínimo de cloreto de sódio sobre a substância seca= 98, 5. Embalagem primária de 1Kg: saco de polietileno transparente. Rotulagem: deve atender a legislação vigente.
Lote 7: Óleo vegetal, matéria prima soja, aplicação assados, quantidade calorias 810/100 KCAL/G. Acondicionado em frasco plástico resistente com 900ml, de 1 qualidade.
Lote 8: Creme de leite uso culinário, UHT. Origem animal, embalado em tetrapack, não amassada, não estufada, deve ser resistente. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número do lote, quantidade de produto.
Lote 9: Farinha de trigo. Nacional de primeira qualidade. Obtida do trigo moído, limpo, desgerminado; de cor branca; isenta de sujidade, parasitas e larvas; livre de fermentação, mofo, materiais terrosos; acondicionada em embalagem plástica, atóxica, não violada, com informação nutricional.
Lote 10: Farinha de rosca. Produto obtido a partir de pão torrado e moído, próprio para consumo humano. Embalado em sacos plásticos transparentes ou pacotes industriais lacrados, devidamente rotulados com data de fabricação e validade. Isento de corantes, conservantes artificiais e umidade excessiva. Peso líquido mínimo por embalagem: 500g.
Lote 11: Leite em pó. Produto de primeira qualidade deverá apresentar- se livre de parasitas e de qualquer substância contaminante, sem traços brancos ou mofo. Embalagem plástica atóxica, intacta, contendo informações sobre o produto, informações nutricionais e prazo de validade. Pacote 200g.
Lote 12: Margarina 50 de lipídio com sal. Contendo gordura vegetal, sabor e odor suave. Não contem glúten. A embalagem deverá ser atóxica, resistente, não violada, não amassada ( ou estufada), conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número do lote, quantidade do produto, prazo de validade. Pote 500 g.
Lote 13: Biscoito salgado, tipo cream cracker tradicional. Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar refinado, açúcar invertido, gordura vegetal hidrogenada, xarope de maltose, sal refinado, fermento biológico, fermento químico ( bicarbonato de sódio e bicarbonato de amônio), melhorador de farinha ( protease e metabissulfito de sódio), estabilizante ( lecitinade soja), aromatizante artificial, antioxidante ( ácido cítrico). Não deve apresentar entre os ingredientes: leite ou soro de leite, acidulante ácido láctico e emulsificante esteroil- 2- lactil lactato de sódio. Deverão ser fabricados a partir de matérias primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa, parasitos, devendo estar em perfeito estado de conservação. São rejeitados os biscoitos ou bolachas malcozidas, queimadas de caracteres organolépticos anormais. Não poderá apresentar umidade ou biscoitos quebrados ( percentual máximo aceito até 10 de biscoitos quebrados). Embalagem: 3x1, Saco de polietileno atóxico, dupla embalagem, transparente, resistente, lacrado, contendo peso líquido de até 400g. A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: nome e/ou marca, ingredientes, data de validade, lote e informações nutricionais.
Lote 14: Biscoito maisena. Produto livre de gordura trans, produto crocante, mas que não seja resistente ao morder deverá apresentar- se livre de parasitas e de qualquer substância contaminante, sem traços brancos ou mofo. Embalagem plástica atóxica, intacta, contendo informações sobre o produto, informações nutricionais e prazo de validade.
Lote 15: Açúcar tipo cristal, branco, de origem vegetal, pacote com 01 kg, constituído fundamentalmente de sacarose de cana- de- açúcar, livre de fermentação, isento de matéria terrosa, parasitas e detritos animais e vegetais. Aspecto sólido com cristais bem definidos. Composição básica mínima do açúcar: 98, 3 de sacarose.
Lote 16: Café solúvel instantâneo granulado, acondicionado em pacotes com 200g. Com aspecto, cor, aroma e sabor característicos, livre de sujidades, parasitas e larvas, embalagem original bem fechada com todas as informações necessárias e selo ABIC.
Lote 17: Proteína de Soja Branca ( texturizada/desidratada). Produto industrializado, obtido da soja, desidratado, próprio para consumo humano. Apresentação: flocos ou pedaços, cor clara característica, odor e sabor próprios, sem presença de umidade excessiva, impurezas ou corpos estranhos. Embalado em pacotes plásticos transparentes ou embalagens industriais lacradas, contendo rótulo com informações obrigatórias: fabricante, lote, data de fabricação, prazo de validade e informações nutricionais. Peso líquido mínimo por embalagem: 1kg.
Lote 18: Pão. Produto fresco, assado no mesmo dia da entrega, crocante por fora e macio por dentro. Peso unitário aproximado: 50g a 60g.
Lote 19: Ovo de galinha ( in natura). Produto fresco, íntegro, limpo, isento de rachaduras, trincas, sujeiras, odores estranhos ou sinais de deterioração. Casca resistente, coloração uniforme, tamanho médio ( classificação tipo grande peso aproximado de 55g a 65g por unidade). Acondicionado em bandejas com 30 ( trinta) unidades, protegidas contra choques e contaminação. Embalagem com identificação do fornecedor, data de embalagem e prazo de validade.
Lote 20: Bife bovino, patinho ou alcatra, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, embalada em saco plástico transparente, inspecionada pelo SIF.
Lote 21: Ave de granja abatida, inteira, resfriada, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, embalada em saco plástico transparente, inspecionada pelo SIF.
Lote 22: Salsicha tipo hot dog, preparada com carnes de 1 qualidade, sem excessos de gordura, condimentados, com aspecto, cor, cheiro e sabor característicos, sem manchas esverdeadas ou pardacentas, com registro no S. I. F. Os produtos deverão ser congelados e embalados em plástico ou outro material atóxico, apropriado para este fim.
Lote 23: Costela, carne bovina da região da costela, fresca, resfriada ou congelada, com boa distribuição de carne e gordura, sem excesso de sebo ou ossos soltos. Proveniente de bovinos abatidos sob inspeção sanitária oficial. Deve apresentar coloração característica, sem manchas escuras ou sinais de deterioração. Odor próprio, sem presença de cheiros estranhos ou de decomposição. Textura firme e úmida, sem sinais de ressecamento ou pegajosidade. Corte uniforme, sem presença de ossos quebrados ou fragmentos soltos. Embalada a vácuo ou em pacotes resistentes de polietileno atóxico, próprios para contato com alimentos. Deve conter rótulo com informações como: data de fabricação, validade, lote, procedência, nome do frigorífico e selo de inspeção sanitária. O transporte deve ser realizado em veículos refrigerados, devidamente higienizados e autorizados pelos órgãos sanitários competentes. O produto deve estar em conformidade com as normas da ANVISA, Mapa e do RIISPOA.
Lote 24: Alho bulbo, nacional, de ótima qualidade, compacto e firme, sem lesões de origem, livre de resíduos, tamanho e cor uniformes, devendo ser bem desenvolvido, isento de sujidades, parasitas e larvas, acondicionado em sacos plásticos, pesando aproximadamente 1Kg
Lote 25: Cenoura, de 1 qualidade casca lisa, tamanho médio grande, isenta de fungos e indícios de germinação.
Lote 26: Chuchu, de 1 qualidade, porte médio/grande de boa qualidade, fresco, compacto e firme, sem defeitos sérios ( rachaduras e cortes), apresentando tamanho, cor e conformação uniforme, devendo ser bem desenvolvido. Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Deverão estar acondicionados em embalagens adequadas para o transporte.
Lote 27: Coentro, tamanho e coloração uniformes, isento de partes amassadas ou batidas.
Lote 28: Pimentão, tamanho médio, coloração uniformes, selecionado ao toque, devendo ser consistente e isento de partes amassadas ou batidas.
Lote 29: Pepino, da variedade comprido e verde, com casca lisa e uniforme. Deve ser fresco, de cor verde intensa, sem manchas amareladas, escuras ou sinais de murchamento. O pepino deve ser crocante, com textura firme e sem rachaduras ou amassados. O pepino deve estar livre de insetos, larvas, fungos, ou qualquer outro tipo de contaminação visível. O sabor deve ser característico, fresco, sem amargor ou outros sabores estranhos. Produto de qualidade classe I, sem defeitos ou danos visíveis. As extremidades do pepino devem ser firmes, sem sinais de secura ou apodrecimento. A casca deve estar sem rachaduras, manchas ou sinais de deterioração. O pepino deve estar em conformidade com as normas da ANVISA e MAPA que regulam a segurança alimentar e a utilização de agrotóxicos. O produto deve atender às exigências da ABNT para a comercialização de hortaliças frescas. Caso o produto seja orgânico, a embalagem deve conter o selo de certificação orgânica, conforme regulamentação vigente.
Lote 30: Laranja pera. Fruto fresco, íntegro, maduro, limpo, isento de umidade externa anormal, sem manchas escuras, pragas ou partes deterioradas. Tamanho médio, peso aproximado de 120g a 200g cada unidade.
Lote 31: Melancia. Fruto inteiro, maduro, firme, de cor e formato característicos da variedade. Polpa vermelha, doce, sem partes ocas ou rachaduras. Peso mínimo de 5kg por unidade.
Lote 32: Abacaxi. Fruto maduro, firme, íntegro, com cor e aroma típicos, sem sinais de fermentação. Peso aproximado entre 1, 0kg e 2, 5kg.
Lote 33: Couve ( folha). Folhas verdes, frescas, sem sinais de pragas, amarelamento ou murchamento. Maço contendo em média 8 a 12 folhas.
Lote 34: Jerimum ( abóbora). Fruto maduro, íntegro, de casca firme, sem rachaduras ou partes estragadas. Polpa alaranjada, firme, própria para consumo.
Lote 35: Macaxeira ( aipim/mandioca). Raízes frescas, firmes, limpas, descascadas parcialmente ou inteiras, isentas de brotos, rachaduras, cortes profundos ou partes deterioradas. Coloração branca característica, próprias para consumo humano. Tamanho médio, peso aproximado entre 500g e 1, 5kg cada unidade.
Lote 36: Inhame. Tubérculo íntegro, limpo, isento de brotos, rachaduras, cortes ou sinais de apodrecimento. Tamanho médio, firme ao toque.