O edital visa o credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços relativos a atos cartorários em geral. O prazo de vigência do credenciamento é de 12 meses, podendo ser prorrogado. A contratação será realizada de forma paralela e não excludente. A lista de credenciados será atualizada mensalmente. Os cartórios interessados devem estar devidamente registrados e habilitados na corregedoria geral da justiça do estado, com documentação regularizada e em conformidade com a legislação vigente. A forma de apresentação da documentação é por meio de protocolo online no email ***@***. *. * pagamento será por demanda, conforme os serviços utilizados. O valor estimado anual para os serviços cartorários é de R$ ****,00. São exigidas declarações de habilitação, idoneidade, nepotismo, conhecimento das normas de prevenção à corrupção e comprometimento. O edital pode ser impugnado até 3 dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas. A documentação apresentada para habilitação fará parte dos autos do processo e não será devolvida ao proponente.
O prazo de entrega dos serviços é de 10 dias corridos, contados da ordem de serviço, de acordo com a autorização, que será encaminhada pelo departamento de compras ou pelo gestor do credenciamento. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a credenciada deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 03 três dias úteis de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
O pagamento será por demanda, o credenciante paga pelos serviços conforme os utiliza, sem a necessidade de um pagamento antecipado ou de um valor fixo mensal.
Poderão participar do credenciamento os cartórios que atenderem, cumulativamente, às seguintes condições: estar devidamente registrados e habilitados na corregedoria geral da justiça do estado, com documentação regularizada e em conformidade com a legislação vigente; possuir capacidade operacional para atender a demanda de serviços relativos a atos cartorários em geral, solicitadas pela prefeitura municipal de trindade.
Em caso de descumprimento das condições acordadas ou da falha na prestação dos serviços, a credenciante tem o direito de rescindir o contrato ou o termo de credenciamento, aplicando as penalidades previstas na lei n 14. 133/2021, como multas ou suspensão de novos credenciados.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos enquanto este permanecer em vigor. Até 3 três dias úteis antes da data fixada pra o recebimento das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica, poderá impugnar os termos deste edital pelo email credenciamento. planejamento@trindade. go. gov. br.
O valor de R$ 300 mil como teto anual para os serviços cartorários é justificado com base no levantamento de custos feitos a partir de dados históricos, como o relatório de 2023, que serve de parâmetro para as previsões.