A EEEP Luiz Gonzaga Fonseca Mota está realizando uma dispensa de licitação na modalidade cotação eletrônica para a aquisição de serviços de locação de ônibus. O objetivo é atender à necessidade de transporte de alunos para estágio supervisionado obrigatório, essencial para a formação técnica e conclusão do curso. O serviço será prestado no período de 06 de agosto a 04 de dezembro de 2026, com deslocamentos diários estimados em 180 km. O veículo deve ter capacidade para 45 passageiros, estar em perfeitas condições de segurança e conservação, com documentação regularizada e seguro obrigatório e total. A modalidade de julgamento será o menor preço, com fornecimento parcelado. As propostas devem ser apresentadas exclusivamente pelo sistema eletrônico. A contratação será formalizada por ordem de compra e nota de empenho. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a liquidação da despesa, mediante crédito em conta corrente no Banco Bradesco S. A. O prazo de vigência do contrato é de 365 dias e o prazo de execução é de 240 dias. Sanções administrativas podem ser aplicadas em caso de descumprimento das obrigações.
O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações e condições estabelecidas neste termo, no prazo de 05 dias, contado do recebimento da ordem de fornecimento ou instrumento equivalente. A prestação do serviço será no formato parcelado seguindo o cronograma de entrega e poderá ser reajustado de acordo com a necessidade da instituição, em virtude de situações adversas que ocorra ao longo da execução contratual.
O pagamento será realizado mediante crédito em conta corrente do contratado, exclusivamente no banco Bradesco S. A. , conforme lei nº 15. 241/2012. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
Os critérios de julgamento empregados na seleção da proposta mais vantajosa para a administração serão os de menor preço conforme dispuser o termo de participação.
Para ser declarado vencedor, o fornecedor melhor classificado após o julgamento quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço, em relação ao estimado, deverá estar em situação regular no cadastro de fornecedores do estado. Além da regularidade no cadastro de fornecedores do estado, poderá ser exigida documentação complementar para comprovação da habilitação técnica e econômico-financeira, desde que necessária e suficiente para demonstrar a capacidade do fornecedor de realizar o objeto da contratação.
Em caso de manifestação de desistência do fornecedor, fica caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, consoante o estabelecido no § 5º, do art. 90, da Lei Federal nº 14. 133/2021, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas. O fornecedor que não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do fornecimento estará sujeito às sanções previstas na Lei Federal nº 14. 133/2021, sem prejuízo do eventual cancelamento da ordem de compra ou de serviço ou da nota de empenho. Se o fornecedor inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeito às sanções previstas no inciso IV, do art. 104, e no art. 162, da Lei Federal nº 14. 133/21, e ao pagamento de multas nos seguintes termos: 1% do valor do bem/serviço não entregue, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor do bem/serviço (atraso na entrega); 10% do valor do bem (recusa em efetuar o fornecimento e/ou não entrega); 2% do valor do bem/serviço recusado, por dia decorrido (demora em substituir material ou serviço rejeitado); 10% do valor do material ou serviço rejeitado (recusa da contratada em substituir material ou serviço rejeitado); 1% do valor contratado, para cada evento (não cumprimento de qualquer condição fixada no termo de participação ou no instrumento convocatório e não abrangida nas alíneas anteriores).
O promotor da cotação eletrônica poderá solicitar a apresentação presencial do veículo ofertado, para fins de verificação das condições de uso, conforto, segurança e conformidade com as especificações constantes no termo de participação e termo de referência, não sendo aceitas comprovações exclusivamente por meio de fotos ou catálogos digitais.
É vedada a participação na cotação eletrônica de empresas inidôneas ou impedidas de licitar e/ou contratar com a administração pública.
O valor estimado da contratação é de R$ ****,00 (cinquenta mil e trezentos e trinta e sete reais).