O edital trata da prestação de serviços de manutenção elétrica e mecânica em veículos da frota municipal, com fornecimento de peças. A licitação será na modalidade pregão eletrônico, com critério de menor preço por lote. As empresas devem apresentar documentos de habilitação e proposta de preços. O prazo de validade da proposta é de 60 dias. O pagamento será efetuado mensalmente, no quinto dia útil após a apresentação e aceitação da nota fiscal. As empresas devem estar localizadas em até 10 km da sede da prefeitura. Há exigência de garantia dos serviços e peças. O prazo de vigência do registro de preços é de 12 meses, podendo ser prorrogado.
O prazo limite para os serviços serem executados pela contratada nos veículos do contratante será de 05 cinco dias úteis da aprovação do orçamento pelo gestor ou comissão de fiscalização, salvo justificativa prévia por parte da contratada e aceitação pela contratante.
O pagamento devido à contratada será efetuado mensalmente, 5. quinto dia útil após a apresentação e aceitação da nota fiscal correspondente à prestação de serviços, computada através das horas executadas no mês anterior, junto ao laudo de execução dos serviços, emitido pelo profissional competente designado da contratante, e de acordo com as especificações do objeto desta licitação, através de crédito em conta corrente a ser fornecida pela contratada.
A contratada deverá conceder garantia sobre os serviços prestados e sobre as peças fornecidas e instaladas, observandose os seguintes prazos mínimos: manutenção mecânica preventiva e corretiva: garantia mínima de 06 seis meses, contados da data da efetiva prestação dos serviços; manutenção elétrica preventiva e corretiva: garantia mínima de 06 seis meses, contados da data da efetiva prestação dos serviços; peças, componentes e acessórios mecânicos e elétricos: garantia mínima de 03 três meses, contados da data da efetiva instalação no veículo.
O pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério de menor preço por lote.
Os documentos relativos à habilitação, acompanhados da proposta de preços, dos licitantes, deverão ser encaminhados, dentro do prazo de 30trinta minutos, conforme previsto no item 13. 2, contados da convocação da pregoeira, por meio eletrônico upload, nos formatos extensões pdf, doc, xls, png ou jpg, observado o limite de 6 mb para cada arquivo, conforme regras de aceitação estabelecidas pela plataforma www. ***. *. *
Com fundamento no artigo 156, incisos i a iv, da lei n ****, a contratada poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens 22. 2 a 22. 4, com as seguintes penalidades: advertência, impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
Estimase o valor global desta licitação em r ****, 50 dois milhões, trezentos e setenta e sete mil, duzentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos.