A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas realizará uma dispensa eletrônica para aquisição de refrigerador/geladeira inverse. A participação é exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte. O critério de julgamento é o menor preço por item. A fase de lances ocorrerá no dia 22 de maio de 2026, das 08:00 às 14:00. O fornecedor mais bem classificado será convocado para habilitação e assinatura do contrato em até 3 dias úteis. O prazo de validade da proposta é de 60 dias. O edital prevê sanções administrativas em caso de infrações.
O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, observadas as exigências contidas neste aviso de contratação direta e seus anexos quanto às especificações do objeto.
Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da lei no ****, de 2021, constam do termo de referência e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lances.
O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: advertência, multa de 15% sobre o valor estimado dos itens prejudicados, impedimento de licitar e contratar no âmbito da administração pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 anos, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, pelo prazo mínimo de 3 anos e máximo de 6 anos.
Será desclassificada a proposta vencedora que contiver vícios insanáveis, não obedecer às especificações técnicas, apresentar preços inexequíveis ou que permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação, não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela administração, ou apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.