O edital trata de uma dispensa de licitação para contratação de empresa especializada no fornecimento de toners e serviços de recarga/remanufatura de cartuchos de toner e tinta. O prazo para apresentação de propostas é até 15/05/2026. A documentação para habilitação inclui comprovação de regularidade fiscal, jurídica e econômico-financeira, além de qualificação técnica comprovada por atestados. Serão exigidas declarações de não emprego de menor de idade, de não nepotismo e de não utilização de trabalho degradante ou forçado na cadeia produtiva. O pagamento será realizado mensalmente, mediante apresentação de nota fiscal. O prazo para fornecimento de cartuchos novos é de 24 horas úteis e para recarga/remanufatura é de 48 horas úteis. O contrato terá vigência de 12 meses. Penalidades incluem multas e impedimento de licitar.
O edital prevê que o prazo para fornecimento imediato de cartuchos novos é de o máximo de 24 vinte e quatro horas úteis, contadas a partir da solicitação formal e para serviço de recarga/remanufatura é de o dever exceder 48 quarenta e oito horas úteis, a contar da abertura da respectiva ordem de serviço.
O edital prevê que os valores devidos à contratada deverão ser feitos mensalmente, através de transferência bancária, em até o dia 30 trinta dias úteis, mediante apresentação de nota fiscal e após atesto do setor competente.
O edital especifica que a garantia integral do produto, partes, peças, acessórios consumíveis ou não será pelo período mínimo de 12 doze meses, a contar do aceite definitivo da entrega completa do equipamento.
O edital não especifica um critério de julgamento explícito para a dispensa de licitação, mas busca obter a melhor proposta.
A habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, e qualificação econômico-financeira e técnica são exigidas, conforme detalhado no edital.
O edital descreve diversas infrações e penalidades, incluindo multas sobre o valor da proposta, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
O edital não menciona a necessidade de visita técnica.
O edital prevê a possibilidade de solicitação de amostras para análise, com penalidade de multa e impedimento de licitar em caso de não envio.
O edital não especifica um prazo para impugnação.
O edital não informa um valor monetário total estimado.