O edital trata da contratação de empresa especializada em engenharia para a execução da obra de ampliação da unidade básica de saúde José Luiz da Silva. A licitação será na modalidade concorrência, com critério de julgamento de menor preço global. Os interessados devem apresentar documentos de habilitação e proposta. A data limite para envio de propostas é 04 de dezembro de 2025. A visita técnica é opcional. A garantia de execução é de 5% do valor do contrato. Os pedidos de esclarecimentos devem ser solicitados em até 3 dias úteis antes da abertura do certame. O resultado final será publicado na imprensa.
O prazo de execução será de até 7 meses contados da publicação do seu extrato, podendo ser prorrogado nos termos do art. 105 da lei federal de n ****.
O pagamento será efetuado em até 30 trinta dias pelo município em acordo com boletim de medição, com apresentação da nota fiscalfatura, devidamente atestada pelo fiscal competente, após entrega e recebimento dos serviços realizados, conforme estabelecido no cronograma físicofinanceiro.
Para o fiel cumprimento do contrato, a contratada deverá apresentar garantia de contrato no valor de 5 cinco por cento do contrato e terá seus valores atualizados nas mesmas condições daquele.
O critério de julgamento é menor preço global.
A presente licitação será realizada com inversão de fases , permitida no art. 17, 1 da lei federal de n ****, devendo a habilitação dos licitantes preceder a fase de apresentação de propostas e lances, em busca da melhor prestação dos serviços que compõem o objeto deste certame.
O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: dar causa à inexecução parcial do contrato, dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo, dar causa à inexecução total do contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame, não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitaçãosem motivo justificado, apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato, fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato, comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação, praticar ato lesivo previsto no art. 5 da lei n ****, de 1 de agosto de ****.
A visita técnica tem como objetivo verificar as condições locais, avaliar a quantidade e a natureza dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários à execução do objeto da licitação, permitindo aos interessados colher as informações e subsídios que julgarem necessários para a elaboração da sua proposta, de acordo com o que o próprio interessado julgar conveniente, não cabendo à administração do município nenhuma responsabilidade em função de insuficiência dos dados levantados por ocasião da visita técnica.
A impugnação deverá ser protocolada em até três dias antes da data de abertura do certame.
O valor estimado para a contratação de todos os serviços é de r ****, 62 quatrocentos e quarenta e oito mil, quinhentos reais e sessenta e dois centavos.