Licitação na modalidade pregão eletrônico para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva do sistema de detecção e alarme de incêndio da sede da PRODESP, com duração de 12 meses. A licitação é de participação restrita a Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). O prazo limite para envio de esclarecimentos e impugnações é 24/04/2026. A abertura da sessão pública ocorrerá em 30/04/2026. O critério de julgamento é o menor preço global. O edital está disponível nos portais www. ***. *. *, www. ***. *. * e www. ***. *. *
O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com as especificações constantes do termo de referência, que constitui o anexo i deste edital e no termo de contrato, cuja minuta constitui o anexo x deste edital, correndo por conta da contratada as despesas necessárias à sua execução, em especial as relativas a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.
Os pagamentos serão efetuados em conformidade com o termo de contrato, cuja minuta constitui o anexo x deste edital.
Será exigida a prestação de garantia para todos os componentes que vier a substituir, bem como para os serviços prestados pelo prazo mínimo de 12 meses, a contar a partir da finalização dos mesmos, conforme descrito no item 12 do termo de referência anexo i do edital.
O critério de julgamento da disputa da licitação é o menor preço global.
Os documentos exigidos para fins de habilitação estão especificados nos itens 4. 2. 1. , 4. 2. 2. , 4. 2. 3. , 4. 2. 4 e 4. 2. 5. deste edital, consistindo na documentação necessária e suficiente para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação.
Estará sujeito às penalizações previstas no artigo 156, da lei federal n ****, quem convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, sendo assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Fica facultada ao licitante, a realização de visita, para verificar localmente as informações que julgarem necessárias para a elaboração da sua proposta, de acordo com o que o próprio interessado julgar conveniente, não cabendo à administração nenhuma responsabilidade em função de insuficiência dos dados levantados por ocasião da visita técnica, e caso haja interesse deverá agendar data e horário, de segunda a sextafeira, até o dia imediatamente anterior à sessão pública, com sr. eder gomes dias, pelo email eder. dias@sp. gov. br.
Qualquer cidadão é parte legítima para pedir esclarecimentos ou impugnar o edital, no prazo de 03 três dias úteis anteriores à data designada para a abertura de certame.