O edital refere-se a uma dispensa eletrônica para aquisição de insumos destinados ao atendimento de pacientes, conforme determinação judicial. O critério de julgamento é o menor preço. A participação é preferencial para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). O prazo de validade da proposta é de 60 dias. A entrega dos bens deve ser feita em até 10 dias corridos, em remessa única, no endereço da av. dr. jânio quadros, 150, distrito industrial, são josé do rio preto/SP. O pagamento será realizado em até 30 dias após a liquidação da despesa. O edital detalha as sanções administrativas aplicáveis em caso de infrações. Os recursos administrativos devem ser apresentados em 1 dia útil, no e-mail drs15casilva@saude. sp. gov. br.
O prazo de entrega dos bens é de 10 dias corridos, contados da retirada da nota de empenho, em remessa única.
O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para depósito em conta corrente bancária em nome do contratado no banco do Brasil SA, no prazo de 30 dias.
Não haverá exigência da garantia da contratação.
O critério de julgamento adotado será o menor preço.
Os documentos que serão exigidos para fins de habilitação estão especificados no anexo I deste aviso, e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lances.
O fornecedor que cometer infrações administrativas ficará sujeito a advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
Não se aplica a exigência de amostra.
O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais fornecedores será de 1 dia útil.
Será desclassificada a proposta vencedora que contiver vícios insanáveis, não obedecer às especificações técnicas, apresentar preços inexequíveis ou permanecer acima do orçamento estimado, não tiver sua exequibilidade demonstrada, ou apresentar desconformidade com outras exigências.