O edital trata da contratação de empresa para fornecer marmitex para as secretarias municipais em 2026. A licitação será na modalidade pregão eletrônico, do tipo menor preço. A abertura da sessão pública será em 11/02/2026. As empresas devem se credenciar no sistema e apresentar a ficha técnica descritiva. A participação é aberta a empresas com objeto social compatível. O pagamento será em até 30 dias úteis após a entrega. O prazo de vigência da ata de registro de preços é de 12 meses. A visita técnica não é obrigatória. A amostra não é exigida. O critério de julgamento é o menor preço. As micro e pequenas empresas terão tratamento diferenciado. O edital está disponível nos sites indicados. O prazo para impugnação é de 3 dias úteis antes da abertura da sessão pública.
O prazo para entrega dos marmitex será de até 01 uma hora, contada a partir do recebimento da autorização de fornecimento, ressalvadas as hipóteses de prorrogação previamente solicitadas pela compromissária, devidamente justificadas e expressamente autorizadas pela compromitente, considerando a natureza essencial do atendimento social.
O pagamento será efetuado em até 30 trinta dias úteis após o fornecimento do objeto e apresentação da nota fiscal correspondente, devidamente conferida e liquidada pela fiscalização do contrato, com a participação do departamento de compras no procedimento da baixa na execução concluída.
O edital prevê que as refeições fornecidas deverão apresentar excelentes condições de consumo, sendo vedada a entrega de marmitex que contenham qualquer indício de falta de higiene, tais como presença de cabelos, insetos, larvas, sujidades, rachaduras na embalagem, mal odor, sinais de deterioração ou podridão, bem como carnes diferentes das previamente autorizadas pela secretaria solicitante.
Os critérios de julgamento a serem empregados para seleção da proposta melhor e mais vantajosa para a administração licitadora serão os de menor preço ou maior desconto, conforme dispuser e constar do termo de referência, anexo i deste edital.
A listagem dos documentos, condições e exigências para habilitação e julgamento das propostas deste certame estão dispostos abaixo e em complementação no anexo i termo de referência.
A licitante vencedora do certame que se recusar assinar o contrato administrativo ou o termo de compromisso da ata de registro de preços, conforme o caso, que se recusar a acatar a autorização de fornecimento af ou ordem de serviço os, que ensejar o retardamento da execução do objeto licitado, que não mantiver a sua proposta, que não mantiver durante a execução do objeto as condições de sua habilitação no processo licitatório, que comportarse de modo inadequado ou apresentar qualquer declaração falsa, estará sujeita à aplicação das penalidades previstas na lei regente desta licitação.
A realização de visita técnica ou vistoria prévia não será exigida como condição de habilitação ou de julgamento das propostas, considerando a natureza do objeto, consistente no fornecimento de refeições prontas do tipo marmitex, cujas condições de execução poderão ser devidamente verificadas no curso da vigência da ata de registro de preços.
Não será exigida a apresentação de amostra para esta licitação, considerando a natureza do objeto, que consiste no fornecimento contínuo de refeições prontas, perecíveis e preparadas diariamente, sendo a verificação da qualidade, conformidade e condições sanitárias realizada no ato do fornecimento, por meio da fiscalização designada, nos termos deste termo de referência.
Qualquer pessoa poderá impugnaros termos deste edital, por meio eletrônico, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
O valor total máximo estimado e aceitável desta licitação é de R$ ****,00 (seiscentos e setenta e cinco mil, cento e cinquenta reais).