O objeto da licitação é a contratação de empresa especializada em serviços de despachante aduaneiro e assessoria em regularidade fiscal para bens importados. A modalidade é Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento por menor preço. A participação é exclusiva para microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais e equiparados. O prazo de vigência do contrato é de 12 meses, com possibilidade de renovação. O serviço será entregue em até 30 dias corridos após a ordem de serviço. A contratação é destinada a atender as demandas do projeto de transferência de tecnologias em mecanização agrícola.
O edital prevê que o prazo de entrega do serviço será de até 30 trinta dias corridos, contados a partir da emissão de ordem de serviço, entrega de forma parcelada, conforme a necessidade das atividades a serem realizadas dentro do projeto.
O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 trinta dias, contados da finalização da liquidação da despesa.
Não haverá exigência da garantia da contratação.
O critério de julgamento é o menor preço.
Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação deste aviso serão solicitados do fornecedor mais bem classificado da fase de lances.
O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade.
Havendo o aceite da proposta quanto ao valor, o interessado classificado provisoriamente em primeiro lugar não haverá necessidade de apresentar amostra.
A estimativa do valor será realizada por meio de ampla pesquisa de mercado junto a fornecedores e em portais de transparência de vários órgãos públicos das esferas federal, estadual e municipal, através de contratações similares.