Licitação na modalidade Dispensa Eletrônica para reforma de ponte de madeira. Critério de julgamento: menor preço por item. Propostas recebidas até 03/07/2026. Valor total estimado: R$ ****,45. Pagamento em até 30 dias após recebimento da nota fiscal. Vistoria facultativa, com agendamento pelo telefone 98 ****.
O prazo de entrega/execução será o estabelecido no anexo I termo de referência.
O pagamento será feito pelo município no prazo máximo de 30 dias, contados do recebimento da nota fiscal ou fatura. considerase ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
A nota fiscal deverá constar o prazo de garantia do produto.
O critério de julgamento é menor preço por item.
A licitante vencedora deverá apresentar, obrigatoriamente, no original ou cópia devidamente autenticada em cartório, a documentação de habilitação jurídica, econômico-financeira e qualificação técnica.
As sanções administrativas incluem advertência, multa moratória e compensatória, suspensão de licitar e impedimento de contratar, e declaração de inidoneidade.
A vistoria é facultativa, devendo ser agendada através do fone: 98 **** das 08:00 às 12:00 horas, com antecedência mínima de 3 três dias úteis.
Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e seus anexos, sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos, capazes de dificultar o julgamento.
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