Licitação na modalidade Pregão Eletrônico para aquisição de 01 usina de micropavimento eletrônica, compatível com caminhão M. Benz Axor **** 6x4. O equipamento será destinado à manutenção e conservação da malha viária urbana do município. O recebimento das propostas e a sessão pública ocorrerão em 12/08/2026. O critério de julgamento é o menor preço. O valor estimado é de R$ ****,00. O edital e demais informações estão disponíveis no site da prefeitura e na plataforma LicitApp.
A contratada deverá entregar os serviços adjudicados de acordo com o solicitado nas condições e prazos estabelecidos no termo de referência e/ou na ordem de compras. O local da entrega, de cada fornecimento, será estipulado na solicitação formal do setor de compras, em local expressamente indicado por esta. A usina de micropavimento deverá ser entregue completa, nova, acompanhada de todos os acessórios, componentes, sistemas, dispositivos, manuais e demais itens necessários ao seu perfeito funcionamento. A contratada será responsável, às suas expensas, pela instalação completa da usina no caminhão de propriedade do município, entregando o conjunto totalmente montado, ajustado, testado e em plenas condições de funcionamento. A contratada deverá realizar a entrega técnica, com orientações operacionais e treinamento básico dos servidores designados pelo município para utilização do equipamento em até 30 trinta dias após o recebimento definitivo do bem. Toda a documentação técnica, certificados, manuais, garantia e demais documentos necessários à utilização do equipamento deverão ser fornecidos no ato da entrega.
O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pela tesouraria da Prefeitura Municipal de São João del Rei, por meio de crédito em conta corrente, da seguinte forma: em até 30 trinta dias, após a devida comprovação da prestação definitiva do serviço nas condições exigidas e emissão da respectiva nota fiscal.
O critério de julgamento será o menor preço.
A documentação de habilitação deverá ser encaminhada via sistema, dentro do prazo de até 02 duas horas, dentro dos prazos estabelecidos durante a sessão, ou seja, após classificação das propostas e somente do licitante classificado em primeiro lugar, cumprindo legislação específica.
Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa: deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo agente de contratação/comissão durante o certame; salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta; não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação; fraudar a licitação; comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.
Impugnações aos termos do edital poderão ser interpostas por qualquer cidadão e pelos licitantes, a partir da publicação do aviso do edital até 3 três dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, dirigidas ao pregoeiro.
Será desclassificada a proposta que: não se refira à integralidade do objeto; não atenda às exigências estabelecidas no edital; apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração ou superestimados ou manifestamente inexequíveis.
O valor estimado é: R$ ****,00.