A licitação visa a contratação de empresa para prestação de serviço de acesso à internet banda larga via satélite para mobilidade terrestre, incluindo fornecimento de antenas e equipamentos, suporte técnico, gerenciamento e manutenção. O contrato terá vigência de 12 meses. Os serviços incluem configuração, adaptação e instalação de kit VSAT, acesso à internet banda larga via satélite de baixa órbita com velocidade desejável de até 200 Mbps e franquia mínima de 50 GB, e locação de antena e acessórios. A empresa contratada deverá disponibilizar um portal gerenciador, relatórios de acompanhamento, suporte em português 24/7, e garantir requisitos de desempenho como velocidade média de 200 Mbps, latência máxima de 100 ms e disponibilidade mensal mínima de 95%. A garantia técnica abrangerá todos os elementos de hardware e software. O pagamento será efetuado em até 30 dias após liquidação da despesa, mediante apresentação de nota fiscal e certidões de regularidade fiscal e trabalhista. A seleção do fornecedor será por disputa eletrônica com critério de menor preço por lote. A habilitação exigirá documentos como ato constitutivo, inscrição no CNPJ, regularidade fiscal e previdenciária, e comprovação de aptidão com atestados. A proposta de preços deverá conter informações detalhadas do licitante e do item, com validade não inferior a 90 dias. A contratada deverá executar os serviços de instalação física, configurações e testes, e arcar com o ônus de eventuais equívocos no dimensionamento de quantitativos. As sanções administrativas estão previstas no art. 156 da Lei nº 14. 133/2021. Dúvidas e esclarecimentos podem ser obtidos junto à SECC pelo telefone 79 ****.
A prestação de serviços deverá iniciar no prazo de 7 sete dias úteis, devendo ser atendido nas localidades que fazem parte da estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Casa Civil.
O pagamento será efetuado após liquidação da despesa por meio de crédito em conta corrente indicada pelo licitante vencedor, no prazo de até 30 trinta dias consecutivos, mediante a apresentação de nota fiscal/fatura, devidamente certificada pelos fiscais dos contratos.
A garantia técnica engloba todos os elementos de hardware e software que compõem a solução, incluindo a prestação de serviços de suporte técnico, assistência corretiva e atualização tecnológica compreendendo a substituição de peças, componentes, acessórios e aplicativos que apresentem defeito durante este período, sem qualquer ônus adicional para o SECC, obrigando-se a contratada a manter os equipamentos e aplicativos permanentemente em perfeitas condições de funcionamento para a finalidade a que se destinam.
O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de disputa eletrônica, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço por lote.
Para fins de habilitação, as empresas deverão apresentar: Ato constitutivo, inscrição no CNPJ, inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, regularidade perante a fazenda federal, estadual e/ou municipal, regularidade relativa à seguridade social e ao FGTS, regularidade perante a justiça do trabalho, cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, certidão negativa de feitos sobre falência, e comprovação de aptidão para a execução do objeto.
O licitante e a contratada que incorram nas infrações previstas no art. 155 da Lei Federal nº ****, de 1º de abril de 2021, apuradas em regular processo administrativo, sujeitam-se às sanções previstas no art. 156 da mesma lei.
O custo estimado da contratação encontra-se nos autos do processo, e será tornado público imediatamente após o julgamento das propostas.