Lote 41: ÔNIBUS URBANO 47+ 1Ônibus urbano 47 lugares + motorista, novo, zero km, ano/modelo 2025/2025, PBT homologado de no mínimo ****, diesel, 6 cilindros em linha, potência mínimo de 260 CV, ar- condicionado, torque mínimo de 900NM, suspensão dianteira e traseira conforme linha de produção, mínimo de 6 marchas à frente e 1 ré, freios sistema pneumático, freio motor conforme linha de produção, embreagem monodisco seco, com acionamento hidráulico, diâmetro de embreagem de no mínimo 395MM, tanque arla de no mínimo 20 litros, tanque de combustível de no mínimo 270 litros. Carroceria para
ônibus urbano com comprimento externo entre **** MM à **** MM, largura externa mínima de ****, 02 ou 03 portas tipo urbana duas folhas, elevador tipo PEV, espaço reservado para cadeira de rodas, revestimento interno do teto em BPPLUS assoalho em alumínio lavado, laterais em alumínio stucco, catraca 4 braços, posto do cobrador, itinerário eletrônico frontal superior ****, itinerário eletrônico laterais LD/LE ****, janelas laterais com vidros superiores móveis e inferiores fixos, poltronas tipo urbana injetada com assento e encosto almofadados com apoio de braço nas poltronas do corredor, cano de descarga com saída abaixo do para choque traseiro soprando pra baixo, dois pega mãos no teto,
balaústres em todas as poltronas com botoeiras, campainha no teto. Garantia mínima de 12 meses sem limite de quilometragem fornecida por concessionaria autorizada ou fabricante. Primeiro emplacamento em nome do município. O emplacamento será de responsabilidade do Município. Entende- se por veículo automotor novo aquele adquirido através de fabricante /montadora ou concessionária.
Lote 41: ÔNIBUS URBANO 47+ 1Ônibus urbano 47 lugares + motorista, novo, zero km, ano/modelo 2025/2025, PBT homologado de no mínimo ****, diesel, 6 cilindros em linha, potência mínimo de 260 CV, ar- condicionado, torque mínimo de 900NM, suspensão dianteira e traseira conforme linha de produção, mínimo de 6 marchas à frente e 1 ré, freios sistema pneumático, freio motor conforme linha de produção, embreagem monodisco seco, com acionamento hidráulico, diâmetro de embreagem de no mínimo 395MM, tanque arla de no mínimo 20 litros, tanque de combustível de no mínimo 270 litros. Carroceria para
ônibus urbano com comprimento externo entre **** MM à **** MM, largura externa mínima de ****, 02 ou 03 portas tipo urbana duas folhas, elevador tipo PEV, espaço reservado para cadeira de rodas, revestimento interno do teto em BPPLUS assoalho em alumínio lavado, laterais em alumínio stucco, catraca 4 braços, posto do cobrador, itinerário eletrônico frontal superior ****, itinerário eletrônico laterais LD/LE ****, janelas laterais com vidros superiores móveis e inferiores fixos, poltronas tipo urbana injetada com assento e encosto almofadados com apoio de braço nas poltronas do corredor, cano de descarga com saída abaixo do para choque traseiro soprando pra baixo, dois pega mãos no teto,
balaústres em todas as poltronas com botoeiras, campainha no teto. Garantia mínima de 12 meses sem limite de quilometragem fornecida por concessionaria autorizada ou fabricante. Primeiro emplacamento em nome do município. O emplacamento será de responsabilidade do Município. Entende- se por veículo automotor novo aquele adquirido através de fabricante /montadora ou concessionária.
Requisitos de qualificação econômico-financeira, incluindo análise de balanços contábeis e índices de liquidez, além de exigência de declaração unificada e atestados de capacidade técnica. O custo estimado da contratação é de R$ ****,23. O prazo de início de fornecimento/execução dos serviços será de acordo com o estabelecido no termo de referência (anexo I do edital). A proposta deverá conter todas as despesas com mão de obra, tributos e encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais, gastos com transporte e acondicionamento dos produtos em embalagens adequadas. A validade da proposta é de 60 dias. A entrega dos veículos será em 120 dias úteis a contar do recebimento da ordem de compra. Cada município deverá informar o prazo de entrega, desde que não extrapole o previsto no termo de referência e/ou projeto básico. A contratada deverá dar total garantia do material, ficando às suas expensas toda e qualquer adequação dos produtos de acordo com os termos estabelecidos no termo de referência e demais projetos, estando sujeita às normas e exigências da legislação em vigor. A garantia de qualquer mercadoria da contratada obedecerá sempre à legislação vigente e aos prazos constantes no respectivo diploma legal, e consequente aceitação pela fiscalização. O pagamento será realizado no prazo de até 30 dias, a contar do recebimento definitivo dos materiais e emissão da respectiva nota fiscal acompanhada das correspondentes requisições. A ata de registro de preços terá vigência de 12 meses, a contar da data de sua assinatura, podendo sofrer prorrogação ou paralisação na ocorrência de hipóteses previstas na lei 14. 133/2021. O contratado poderá requerer revisão dos valores face ao art. 124, inciso i da lei 14. 133/2021, em caso de desequilíbrio econômico-financeiro do contrato. Não haverá exigência de garantia da contratação. As comunicações entre as partes serão feitas sempre por escrito. O foro da comarca de Conselheiro Lafaiete/MG será eleito para dirimir quaisquer ações oriundas desta ata de registro de preços.