A contratação é por dispensa de licitação (Art. 75, II, Lei 14. 133/2021) para prestação de serviços de medicina do trabalho e perícias médicas. O valor global estimado é de R$ ****,00. O prazo limite para apresentação de propostas é 02/09/2026. A participação é exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte. A contratada deve garantir a validade técnica dos laudos e o suporte técnico para o eSocial.
O início dos serviços será até 10 dias úteis contados do dia seguinte ao recebimento da nota de empenho, autorização de fornecimento ou documento equivalente.
O município fará o pagamento em até 6 dias úteis, após a entrega dos objetos e mediante apresentação da respectiva nota fiscal e certidões negativas da Receita Federal e FGTS.
Ser exigida garantia de execução do contrato, nos moldes dos arts 96 a 102 da lei n ****, em valor correspondente a . . . . . . . . . . do valor total do contrato.
O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de licitação, na modalidade: x prego sob a forma eletrônica concorrência outra modalidade critério de julgamento x menor preço.
A empresa deverá apresentar documentação jurídica, fiscal, social, trabalhista e qualificação técnica, incluindo atestados de capacidade técnica.
O atraso injustificado na execução/entrega sujeitará a contratada multa de mora de 0,3% por dia de atraso, limitada a 15% do valor da nota de empenho.
Não há exigência de vistoria prévia, pois não haver estocagem da mercadoria.
Não há exigência de amostra dos produtos/demonstração dos serviços.
A participação é exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, observadas as limitações previstas no art. 4 da lei n ****.
O valor global estimado para esta contratação é R$ ****,00.